11.029, De 21.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.029, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2004.
Conversão da MPv
nº 218, de 2004
Autoriza a União a fornecer
equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à
praga de gafanhotos.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 218, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos
do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
       
Art. 1o  Fica a União autorizada a fornecer
equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à
praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.
        § 1o  O
disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de
aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.
        § 2o  A
doação prevista no § 1o será efetivada mediante
termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
       
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional, em 21 de dezembro de 2004; 183º da
Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
22.12.2004