11.031, De 21.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.031, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor
global de R$ 49.484.777,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor
global de R$ 49.484.777,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
        I - excesso de arrecadação
de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$
6.787.381,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil,
trezentos e oitenta e um reais);
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.397.896,00 (quarenta e
dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa
e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
        III - ingresso de operações
de crédito externas, no valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa
e nove mil e quinhentos reais).
        Art. 3°
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em
atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
        Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  21.12.2004 -
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