11.032, De 21.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 950.000,00 para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
        O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de
2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  21.12.2004 -
Edição extra
 
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA
SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL
DE SAUDE
 
 
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1220 ATENCAO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
950.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10 302
1220 6217
ATENCAO A SAUDE NOS
HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL
 
 
 
 
 
 
950.000
10 302
1220 6217 0127
 
ATENCAO A SAUDE NOS
HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO -
RJ
 
 
 
 
 
 
950.000
 
 
 
 
S
3
2
90
0
153
950.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
950.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
950.000
 
 
 
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA
SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL
DE SAUDE
 
 
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1311 EDUCACAO
PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE
SAUDE
950.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10 122
1311 6488
APOIO AS ESCOLAS
TECNICAS DE SAUDE, ESCOLAS DE SAUDE PUBLICA, CENTROS FORMADORES E
CENTROS COLABORADORES
 
 
 
 
 
 
950.000
10 122
1311 6488 0001
 
APOIO AS ESCOLAS TECNICAS
DE SAUDE, ESCOLAS DE SAUDE PUBLICA, CENTROS FORMADORES E CENTROS
COLABORADORES - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
950.000
 
 
 
 
S
3
2
30
0
148
950.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
950.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
950.000