11.040, De 24.12.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.040, DE 24 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das
Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no
valor global de R$ 168.399.303,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária da União.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das
Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no
valor global de R$ 168.399.303,00 (cento e sessenta e oito milhões,
trezentos e noventa e nove mil, trezentos e três reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003,
no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação
no valor de R$ 56.200.000,00 (cinqüenta e seis milhões e duzentos
mil reais), sendo:
a) R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais) de Recursos Ordinários, inclusive os
decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei
no 10.707, de 30 de julho de 2003; e
b) R$ 16.200.000,00
(dezesseis milhões e duzentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do
Poder de Polícia; e
III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 72.199.303,00 (setenta e
dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e três reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2004 -
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