11.042, De 24.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.042, DE 24 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento de Investimento,
para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito
suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 e reduz o Orçamento
de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$
799.000.814,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito
suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 (cento e sessenta e
seis milhões, trezentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e
quatro reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1º são oriundos de geração própria e de repasses
da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por
Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de
parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constantes do Anexo II a esta Lei.
        Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837/2004),
relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo
ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de
R$ 799.000.814,00 (setecentos e noventa e nove milhões e oitocentos
e quatorze reais).
        Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  24.12.2004 -
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