11.043, De 24.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.043, DE 24 DE DEZEMBRO DE
2004.
Altera os Programas Descentralização
dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros,
Mobilidade Urbana e Trilhos Urbanos constantes do Plano Plurianual
para o período 2004-2007.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela
Lei nº 10.933, de 11 de
agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes
desta Lei.
        Art. 2o
Ficam alterados os Programas Descentralização dos Sistemas de
Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, Mobilidade Urbana e
Trilhos Urbanos constantes do Anexo
II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do
Anexo a esta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  24.12.2004 -
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