11.047, De 28.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.047, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 111.711.808,00 para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e
da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
111.711.808,00 (cento e onze milhões, setecentos e onze mil e
oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - excesso de arrecadação,
no valor de R$ 21.916.096,00 (vinte e um milhões, novecentos e
dezesseis mil, noventa e seis reais), sendo:
        a) R$ 19.956.096,00
(dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, noventa e
seis reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo
ou Gás Natural; e
        b) R$ 1.960.000,00 (um
milhão, novecentos e sessenta mil reais), de doações de entidades
internacionais; e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.795.712,00 (oitenta e
nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  28.12.2004 - Edição extra
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