11.048, De 29.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.048, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento de Investimento,
para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito
especial no valor total de R$ 139.346.339,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito
especial no valor total de R$ 139.346.339,00 (cento e trinta e nove
milhões, trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e
nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender
à programação constante do Anexo a esta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1º são oriundos de geração própria e de repasses
da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por
Receita" constante do Anexo a esta Lei.
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  30.12.2004
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