11.055, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 368.481.871,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de
2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 368.481.871,00 (trezentos e sessenta e oito milhões,
quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no
valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil
reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 364.161.871,00 (trezentos e
sessenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e
setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em
atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
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