11.056, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência
Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência
Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00
(duzentos e um milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, noventa
e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
        I - excesso de arrecadação
de receitas vinculadas, financeiras e não-financeiras diretamente
arrecadadas, no valor de R$ 134.290.557,00 (cento e trinta e quatro
milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e cinqüenta e sete
reais), sendo:
        a) R$ 22.078.306,00 (vinte e
dois milhões, setenta e oito mil, trezentos e seis reais) das
Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e
        b) R$ 112.212.251,00 (cento
e doze milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e um
reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -
COFINS;
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 65.833.541,00 (sessenta e
cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e
quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
e
        III - ingresso de operações
de crédito externas no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais).
        Art. 3°
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra e retificado no D.O.U de
11.1.2005.
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