11.057, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Altera a redação dos itens II.2.II e
III.3 do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Os
itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da
Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"II
........................................................................
........................................................................
2) Poder Judiciário
........................................................................
II. Superior Tribunal de Justiça
Limite de R$ 14.866.482,00
destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados
ou transformados.
........................................................................"
(NR)
"III
...................................................................
........................................................................
3) Ministério Público da
União
Limite de R$ 65.169.924,00
destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei
no 10.476, de 27 de junho de 2002.
........................................................................"
(NR)
        Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra