11.058, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.058, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor da Presidência da República e do Ministério Público da
União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor
da Presidência da República e do Ministério Público da União,
crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis
milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
        I - excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um
milhões e quinhentos mil reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
 
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA
REPUBLICA
UNIDADE : 20124 - SECRETARIA ESPECIAL
DE AQUICULTURA E PESCA
 
 
ANEXO I
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1224 AQUICULTURA E PESCA
DO BRASIL
5.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 845
1224 09DB
EQUALIZACAO DE TAXA DE
JUROS EM FINANCIAMENTO A LINHA DE CREDITO ESPECIAL - PROGER
PESCADOR (LEI Nº 8.427, DE 1992)
 
 
 
 
 
 
1.000.000
20 845
1224 09DB 0001
 
EQUALIZACAO DE TAXA DE
JUROS EM FINANCIAMENTO A LINHA DE CREDITO ESPECIAL - PROGER
PESCADOR (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
1.000.000
 
 
 
 
F
3
2
90
0
100
1.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 845
1224 09FT
EQUALIZACAO DE TAXA DE
JUROS EM FINANCIAMENTO A LINHA DE CREDITO ESPECIAL - PROGER
PISCICULTURA (LEI Nº 8.427, DE 1992)
 
 
 
 
 
 
1.000.000
20 845
1224 09FT 0001
 
EQUALIZACAO DE TAXA DE
JUROS EM FINANCIAMENTO A LINHA DE CREDITO ESPECIAL - PROGER
PISCICULTURA (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
1.000.000
 
 
 
 
F
3
2
90
0
100
1.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 845
1224 09FU
EQUALIZACAO DA TAXA DE
JUROS EM FINANCIAMENTO AO PROGRAMA DA AMPLIACAO E MODERNIZACAO DA
FROTA PESQUEIRA NACIONAL (LEI Nº 10.849, DE 2004)
 
 
 
 
 
 
3.000.000
20 845
1224 09FU 0001
 
EQUALIZACAO DA TAXA DE
JUROS EM FINANCIAMENTO AO PROGRAMA DA AMPLIACAO E MODERNIZACAO DA
FROTA PESQUEIRA NACIONAL (LEI Nº 10.849, DE 2004) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
3.000.000
 
 
 
 
F
3
2
90
0
100
3.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
5.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
5.000.000
 
 
 
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA
UNIAO
UNIDADE : 34101 - MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
 
 
ANEXO I
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0581 DEFESA DA ORDEM
JURIDICA
13.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03 122
0581 10V3
AQUISICAO DE EDIFICIO-SEDE
PARA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA EM SAO PAULO-SP
 
 
 
 
 
 
3.000.000
03 122
0581 10V3 0101
 
AQUISICAO DE EDIFICIO-SEDE
PARA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA EM SAO PAULO-SP - NO
MUNICIPIO DE SAO PAULO - SP
 
 
 
 
 
 
3.000.000
 
 
 
 
F
5
2
90
0
100
3.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03 122
0581 10V4
AQUISICAO DE EDIFICIO-SEDE
PARA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA EM RECIFE - PE
 
 
 
 
 
 
10.000.000
03 122
0581 10V4 0101
 
AQUISICAO DE EDIFICIO-SEDE
PARA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA EM RECIFE - PE - NO
MUNICIPIO DE RECIFE - PE
 
 
 
 
 
 
10.000.000
 
 
 
 
F
5
2
90
0
100
10.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
13.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
13.000.000
 
 
 
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA
UNIAO
UNIDADE : 34104 - MINISTERIO PUBLICO
DO TRABALHO
 
 
ANEXO I
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0581 DEFESA DA ORDEM
JURIDICA
8.500.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03 122
0581 11MZ
AQUISICAO DE EDIFICIO-SEDE
DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM CURITIBA - PR
 
 
 
 
 
 
8.500.000
03 122
0581 11MZ 0101
 
AQUISICAO DE EDIFICIO-SEDE
DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM CURITIBA - PR - NO
MUNICIPIO DE CURITIBA - PR
 
 
 
 
 
 
8.500.000
 
 
 
 
F
5
2
90
0
100
8.500.000
 
 
TOTAL - FISCAL
8.500.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
8.500.000
 
 
 
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA
REPUBLICA
UNIDADE : 20124 - SECRETARIA ESPECIAL
DE AQUICULTURA E PESCA
 
 
ANEXO II
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1224 AQUICULTURA E PESCA
DO BRASIL
5.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 122
1224 7618
IMPLANTACAO DE TERMINAL
PESQUEIRO
 
 
 
 
 
 
5.000.000
20 122
1224 7618 0001
 
IMPLANTACAO DE TERMINAL
PESQUEIRO - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
5.000.000
 
 
 
TERMINAL IMPLANTADO
(UNIDADE) 1
F
4
2
30
0
100
2.500.000
 
 
 
 
F
4
2
40
0
100
2.500.000
 
 
TOTAL - FISCAL
5.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
5.000.000