11.060, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do
Ministério Público da União e do Ministério das Relações
Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.526.850,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor
da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério
Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
especial no valor global de R$ 5.526.850,00 (cinco milhões,
quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
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