11.061, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.061, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor
de R$ 23.600.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de
R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de receitas
provenientes de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
 
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS
COMUNICACOES
UNIDADE : 41101 - MINISTERIO DAS
COMUNICACOES
 
 
ANEXO
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1008 INCLUSAO
DIGITAL
23.600.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
24 722
1008 11T7
IMPLANTACAO DE INSTALACOES
PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS
 
 
 
 
 
 
23.600.000
24 722
1008 11T7 0001
 
IMPLANTACAO DE INSTALACOES
PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
23.600.000
 
 
 
INSTALACAO IMPLANTADA
(UNIDADE) 220
F
4
2
30
0
174
5.900.000
 
 
 
 
F
4
2
40
0
174
17.700.000
 
 
TOTAL - FISCAL
23.600.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
23.600.000