11.065, De 30.12.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.065, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Altera o Programa Segurança Pública
nas Rodovias Federais constante do Plano Plurianual para o período
2004-2007.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela
Lei nº 10.933, de 11 de
agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes
desta Lei.
Art.
2o Fica alterado o Programa Segurança Pública nas
Rodovias Federais, constante do Anexo
II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do
Anexo a esta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra
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