11.069, De 30.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento de Investimento
para 2004, em favor de diversas empresas estatais, crédito
suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 e reduz o
Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de
R$ 2.305.366.380,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito
suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 (um bilhão,
trezentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e seis mil e
vinte e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o são oriundos de geração própria e de saldos de
recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores,
conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do
Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
       Art.
3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento
(Lei nº 10.837, de
2004) no valor global de R$ 2.305.366.380,00 (dois bilhões,
trezentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e
trezentos e oitenta reais), relativamente às dotações orçamentárias
de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta
Lei.
        Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
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