11.081, De 31.12.2004

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.081, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da
Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$
829.531.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da
Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$
829.531.429,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e
trinta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no
valor de R$ 285.679.276,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões,
seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e seis
reais);
        II - excesso de arrecadação
no valor de R$ 512.035.064,00 (quinhentos e doze milhões, trinta e
cinco mil e sessenta e quatro reais), sendo:
        a) R$ 347.546.027,00
(trezentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis
mil e vinte e sete reais) de Recursos Ordinários, inclusive os
decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei
no 10.707, de 30 de julho de 2003;
        b) R$ 42.721.500,00
(quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil e quinhentos
reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
        c) R$ 121.767.537,00 (cento
e vinte e um milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos
e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros;
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.275.289,00 (trinta e um
milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
        IV - operações de crédito
externas, no valor de R$ 541.800,00 (quinhentos e quarenta e um mil
e oitocentos reais).
       Art.
3o Fica cancelada a programação constante do
Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra
Download para anexos