11.089, De 4.1.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.089, DE 4 DE JANEIRO DE
2005.
Denomina "Governador Ivan Bichara" o
viaduto Oitizeiro, localizado na BR-230, no Município de João
Pessoa, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
denominado "Governador Ivan Bichara" o viaduto Oitizeiro,
localizado na Rodovia BR-230, no Município de João Pessoa, no
Estado da Paraíba.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.1.2005