11.091, De 12.1.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE
2005.
Texto
compilado
Dispõe sobre a estruturação do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no
âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério
da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos
de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a
Lei no 7.596,
de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no §
5o do art. 15 desta Lei.
§ 1o Os
cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados,
integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de
Ensino.
§ 2o O
regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela
Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições
desta Lei.
Art. 2o
Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais
de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério
da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e
aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o
Sistema Federal de Ensino.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL
Art.
3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira
observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo
educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de
Ensino;
II - dinâmica dos processos
de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo
de trabalho;
IV - reconhecimento do saber
não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao
planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das
instituições;
VI - investidura em cada
cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII desenvolvimento do
servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas
de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,
nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho
funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais,
referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos
usuários; e
X - oportunidade de acesso
às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência, respeitadas as normas específicas.
Art. 4o
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a
adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao
Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento,
consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas
institucionais;
II - proporção entre os
quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e
usuários;
III - inovações
tecnológicas; e
IV - modernização dos
processos de trabalho no âmbito da Instituição.
Parágrafo único. Os cargos
vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão
ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para
atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas
nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I
do § 1o do art. 24 desta Lei.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5o
Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes
conceitos:
I - plano de carreira:
conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que
integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade;
II nível de classificação:
conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
requisito de escolaridade, nível de responsabilidade,
conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada,
experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições;
III - padrão de vencimento:
posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação:
posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento
em decorrência da capacitação profissional para o exercício das
atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente
organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada
por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de
desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou
coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino
que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela
prestados.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS
CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Art.
6o O Plano de Carreira está estruturado em 5
(cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de
capacitação cada e 39 (trinta e nove) padrões de vencimento básico,
justapostos com intervalo de 1 (um) padrão entre os níveis de
capacitação e 2 (dois) padrões entre os níveis de classificação,
conforme Anexo I desta Lei. Art. 6o O Plano de Carreira está
estruturado em cinco níveis de classificação, com quatro níveis de
capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.
(Redação dada pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
Art. 6o O Plano de Carreira
está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4
(quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta
Lei. (Redação dada
pela Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 7o Os
cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de
classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso
II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
Art. 8o
São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira,
sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos
de qualificação e competências definidos nas respectivas
especificações:
I - planejar, organizar,
executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio
técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar,
executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes
à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas
específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e
outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de
assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades
de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de
Ensino.
§ 1o As
atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo
com o ambiente organizacional.
§ 2o As
atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em
regulamento.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 9o O
ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial
do 1o (primeiro) nível de capacitação do
respectivo nível de classificação, mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e
experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 1o O
concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por
áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem
como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de
desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
§ 2o O
edital definirá as características de cada fase do concurso
público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e
a experiência profissional, os critérios eliminatórios e
classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes
decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as
vagas.
Art. 10. O desenvolvimento
do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de
nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante,
respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou
Progressão por Mérito Profissional.
§
1o Progressão por Capacitação Profissional é a
mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de
classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação
em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o
ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida,
respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da
tabela constante do Anexo III desta Lei.
§ 2o
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de
vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de
efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado
em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo
nível de capacitação.
§
3o O servidor que fizer jus à Progressão por
Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação
subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de
vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente,
mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial
do novo nível de capacitação.
§ 4o No
cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III desta Lei, é
vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.
§ 5o A
mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não
acarretará mudança de nível de classificação.
§ 6o Para fins de
aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos
servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a
conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de
disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades
inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado
reconhecidos pelo MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser
considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins
de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado
em ato do Ministro de Estado da Educação.
(Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
§ 7o A
liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e
Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de
desempenho. (Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
§ 8o Os critérios básicos para a liberação a que
se refere o § 7o serão estabelecidos em Portaria
conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão e da Educação. (Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
§
6o Para fins de aplicação do disposto no §
1o deste artigo aos servidores titulares de
cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com
aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas
isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao
cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos
pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente
comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de
Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional,
conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da
Educação. (Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
§ 7o A liberação do
servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está
condicionada ao resultado favorável na avaliação de
desempenho. (Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
§ 8o Os critérios básicos
para a liberação a que se refere o § 7o deste
artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
(Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o
interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de
que trata o § 2o do art. 10, passa a ser de
dezoito meses de efetivo exercício. (Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à
Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput,
será aproveitado o tempo computado desde a última
progressão. (Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
Art. 10-A. A partir de
1o de maio de 2008, o interstício para Progressão
por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o §
2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18
(dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
Parágrafo único. Na contagem do interstício
necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o
caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a
última progressão. (Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 11. Será instituído
Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal
superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de
regulamento.
Art. 12. O Incentivo à Qualificação será devido
após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo e terá por base
percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo
servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes
parâmetros:
Art. 12. O Incentivo à Qualificação
terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento
percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados
os seguintes parâmetros: (Redação dada pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por
base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido
pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os
seguintes parâmetros: (Redação dada
pela Lei nº 11,784, de 2008)
I - a aquisição de título em
área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional
de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do
Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação
indireta; e
II - a obtenção dos
certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio,
quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do
qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de
pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento
relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
§ 1o Os
percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão
incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e
pensão.
§
2o O Incentivo à Qualificação somente integrará
os proventos da aposentadoria e as pensões quando os certificados
dos cursos considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos
no período em que o servidor estiver em atividade.
§ 2o O Incentivo à Qualificação
somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões
quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem
sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a
instituição da pensão. (Redação dada
pela Lei nº 11.233, de 2005)
§ 3o Para
fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo
definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e
indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos
de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes
previstas no § 2o do art. 24 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 13. A remuneração dos
integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento
básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de
vencimento do nível de classificação e nível de capacitação
ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta
Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Parágrafo único. Os
integrantes do Plano de Carreira não farão jus à Gratificação
Temporária - GT, de que trata a Lei no 10.868, de
12 de maio de 2004, e à Gratificação Específica de Apoio
Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais
de Ensino - GEAT, de que trata a Lei no 10.908, de 15
de julho de 2004.
Art. 13-A. Os
servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes
do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída
pela Lei no 10.698, de 2 de julho 2003. (Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
Art. 13-A. Os servidores lotados nas
Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à
Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei
no 10.698, de 2 de julho de 2003.
(Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 14. A tabela de
valores dos padrões de vencimento encontra-se definida no Anexo I
desta Lei, sendo constante a diferença percentual entre um padrão
de vencimento e o seguinte. Art. 14. O vencimento básico do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
está estruturado na forma do Anexo I-C desta Lei, com efeitos
financeiros a partir das datas nele especificadas.
(Redação dada pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
Art.
14. Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação estão estruturados na forma do
Anexo I-C desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas
nele especificadas. (Redação dada
pela Lei nº 11,784, de 2008)
Parágrafo único. Sobre os
vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os
reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos
servidores públicos federais.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 15. O enquadramento
previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de
Correlação, constante do Anexo VII desta Lei.
§ 1o O
enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no
prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei,
observando-se:
I - o posicionamento inicial
no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence
o cargo; e
II - o tempo de efetivo
exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta
Lei.
§
2o Na hipótese de o enquadramento de que trata o
§ 1o deste artigo resultar em vencimento básico
de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação
Temporária - GT e da Gratificação Específica de Apoio
Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais
de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004,
proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar,
de caráter temporário.
§ 3o A
parcela complementar a que se refere o § 2o deste
artigo será considerada para todos os efeitos como parte integrante
do novo vencimento básico, e será absorvida por ocasião da
reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela
remuneratória, inclusive para fins de aplicação da tabela constante
do Anexo I-B desta Lei.
§
4o O enquadramento do servidor no nível de
capacitação correspondente às certificações que possua será feito
conforme regulamento específico, observado o disposto no art. 26,
inciso III, e no Anexo III desta Lei, bem como a adequação das
certificações ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto
no art. 24 desta Lei.
§ 5o Os
servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino
serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 90 (noventa)
dias da data de publicação desta Lei.
Art. 16.
O enquadramento dos cargos referido no art. 1o
desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo
titular, a ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
do início da vigência desta Lei, na forma do termo de opção
constante do Anexo VI desta Lei. (Vide Lei nº
11,784, de 2008)
Parágrafo único. O servidor
que não formalizar a opção pelo enquadramento comporá quadro em
extinção submetido à Lei no 7.596, de 10 de abril
de 1987, cujo cargo será transformado em cargo equivalente do Plano
de Carreira quando vagar.
Art. 17. Os cargos vagos dos
grupos Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo do Plano Único de
Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a
Lei no 7.596,
de 10 de abril de 1987, ficam transformados nos cargos
equivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Os cargos
vagos de nível superior, intermediário e auxiliar, não organizados
em carreira, redistribuídos para as Instituições Federais de
Ensino, até a data da publicação desta Lei, serão transformados nos
cargos equivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei.
Art. 18. O Poder Executivo
promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos
integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios
e requisitos:
I - unificação, em cargos de
mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de
denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de
Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos
de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou
especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou
essencialmente iguais aos cargos de destino;
II - transposição aos
respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação,
obedecida a correspondência, identidade e similaridade de
atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for
enquadrado; e
III - posicionamento do
servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e
nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de
destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por
esta Lei.
Art. 19.
Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de
Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste
Capítulo, na forma prevista em regulamento.
§ 1o O
resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput
deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da
Instituição Federal de Ensino.
§ 2o A
Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por
servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva
instituição, mediante indicação dos seus pares, e por
representantes da administração superior da Instituição Federal de
Ensino.
Art. 20.
Para o efeito de subsidiar a elaboração do Regulamento de que trata
o inciso III do art. 26 desta Lei, a Comissão de Enquadramento
relacionará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o
Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de
capacitação, nos termos dos arts. 11, 12 e 15 desta Lei.
Art. 21. O servidor terá até
30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de
enquadramento, de que tratam os §§ 1o e
2o do art. 15 desta Lei, para interpor recurso na
Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Parágrafo único. Indeferido
o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá
recorrer ao órgão colegiado máximo da Instituição Federal de
Ensino.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Fica criada a
Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao
Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar
e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em
especial:
I - propor normas
regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais,
ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II - acompanhar a
implementação e propor alterações no Plano de Carreira;
III - avaliar, anualmente,
as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino,
conforme inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei;
e
IV - examinar os casos
omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à
apreciação dos órgãos competentes.
§ 1o A
Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por
representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e
das entidades representativas da categoria.
§ 2o A
forma de designação, a duração do mandato e os critérios e
procedimentos de trabalho da Comissão Nacional de Supervisão serão
estabelecidos em regulamento.
§
3o Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter
uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores
integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar,
orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da
respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão
Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu
aprimoramento.
Art. 23. Aplicam-se os
efeitos desta Lei:
I - aos servidores
aposentados, aos pensionistas, exceto no que se refere ao
estabelecido no art. 10 desta Lei;
II - aos titulares de
empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos integrantes
dos quadros das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, em relação às diretrizes de gestão dos
cargos e de capacitação e aos efeitos financeiros da inclusão e
desenvolvimento na Matriz Hierárquica e da percepção do Incentivo à
Qualificação, vedada a alteração de regime jurídico em decorrência
do disposto nesta Lei.
Art. 24.
O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição
Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos
integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e
diretrizes do art. 3o desta Lei.
§ 1o O
plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira
deverá conter:
I - dimensionamento das
necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação
de vagas que contemplem a diversidade da instituição;
II - Programa de Capacitação
e Aperfeiçoamento; e
III - Programa de Avaliação
de Desempenho.
§ 2o O
plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será
elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em
regulamento, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação
desta Lei.
§ 3o A
partir da publicação do regulamento de que trata o §
2o deste artigo, as Instituições Federais de
Ensino disporão dos seguintes prazos:
I - 90 (noventa) dias para a
formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de
Carreira;
II 180 (cento e oitenta)
dias para formulação do programa de capacitação e aperfeiçoamento;
e
III 360 (trezentos e
sessenta) dias para o início da execução do programa de avaliação
de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionais
com a definição dos modelos de alocação de vagas.
§ 4o Na
contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito
Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em
que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os
critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis
ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos
e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de
avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição
Federal de Ensino.
Art. 25.
O Ministério da Educação, no prazo de 12 (doze) meses a contar da
publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política
relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e
extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino.
Art. 26. O Plano de
Carreira, bem como seus efeitos financeiros, será implantado
gradualmente, na seguinte conformidade:
I - incorporação das
gratificações de que trata o § 2o do art. 15
desta Lei, enquadramento por tempo de serviço público federal e
posicionamento dos servidores no 1o (primeiro)
nível de capacitação na nova tabela constante no Anexo I desta Lei,
com início em 1o de março de 2005;
II - implantação de nova
tabela de vencimentos constante no Anexo I-B desta Lei, em
1o de janeiro de 2006; e
III - implantação do
Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível
de capacitação, a partir da publicação do regulamento de que trata
o art. 11 e o § 4o do art. 15 desta Lei.
Parágrafo único. A edição do
regulamento referido no inciso III do caput deste artigo fica
condicionada ao cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação
vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas
funções para prestar colaboração a outra instituição federal de
ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a
instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4
(quatro) anos. (Incluído pela Lei nº
11.233, de 2005)
Parágrafo único. O
afastamento de que trata o caput deste artigo será
autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a
projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente
definidos. (Incluído pela Lei nº 11.233,
de 2005)
Art. 26-B. É
vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos
ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de
Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e
dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas
instituições. (Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
Parágrafo único. O
disposto no caput deste artigo não se aplica às
redistribuições de cargos entre Instituições Federais de Ensino.
(Incluído
pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
Art.
26-B. É vedada a aplicação do
instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos
Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros
órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de
Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas
instituições. (Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica às redistribuições de cargos entre
Instituições Federais de Ensino. (Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 27. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.1.2005
ANEXO I-A ESTRUTURA DO PLANO DE
CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM
PADRÕES DE VENCIMENTO PARA
MARÇO/2005
Piso = R$ 701,98 3,00%
Níveis
A
B
C
D
E
Classes de Capacitação
Valor
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Piso AI
P01
R$
701,98
1
P02
R$
723,04
2
1
P03
R$
744,73
3
2
1
P04
R$
767,07
4
3
2
1
P05
R$
790,08
5
4
3
2
Piso BI
P06
R$
813,79
6
5
4
3
1
P07
R$
838,20
7
6
5
4
2
1
P08
R$
863,35
8
7
6
5
3
2
1
P09
R$
889,25
9
8
7
6
4
3
2
1
P10
R$
915,92
10
9
8
7
5
4
3
2
Piso CI
P11
R$
943,40
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P12
R$
971,70
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P13
R$
1.000,86
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P14
R$
1.030,88
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P15
R$
1.061,81
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto AI
P16
R$
1.093,66
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P17
R$
1.126,47
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P18
R$
1.160,27
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P19
R$
1.195,07
16
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P20
R$
1.230,93
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto BI
P21
R$
1.267,85
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P22
R$
1.305,88
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P23
R$
1.345,07
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P24
R$
1.385,42
16
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P25
R$
1.426,98
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto CI
P26
R$
1.469,79
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
P27
R$
1.513,88
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
P28
R$
1.559,30
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
P29
R$
1.606,08
16
14
13
12
11
9
8
7
6
P30
R$
1.654,26
15
14
13
12
10
9
8
7
Teto DI
P31
R$
1.703,89
16
15
14
13
11
10
9
8
P32
R$
1.755,01
16
15
14
12
11
10
9
P33
R$
1.807,66
16
15
13
12
11
10
P34
R$
1.861,89
16
14
13
12
11
P35
R$
1.917,74
15
14
13
12
Teto EI
P36
R$
1.975,28
16
15
14
13
P37
R$
2.034,53
16
15
14
P38
R$
2.095,57
16
15
P39
R$
2.158,44
16
ANEXO I-B ESTRUTURA DO PLANO DE
CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM
PADRÕES DE VENCIMENTO PARA JANEIRO/2006
Piso = R$ 701,98 3,60%
Níveis
A
B
C
D
E
Classes de Capacitação
Valor
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Piso AI
P01
R$
701,98
1
P02
R$
727, 25
2
1
P03
R$
753, 43
3
2
1
P04
R$
780,56
4
3
2
1
P05
R$
808,66
5
4
3
2
Piso BI
P06
R$
837,77
6
5
4
3
1
P07
R$
867,93
7
6
5
4
2
1
P08
R$
899,17
8
7
6
5
3
2
1
P09
R$
931,54
9
8
7
6
4
3
2
1
P10
R$
965,08
10
9
8
7
5
4
3
2
Piso CI
P11
R$
999,82
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P12
R$
1.035,81
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P13
R$
1.073,10
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P14
R$
1.111,74
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P15
R$
1.151,76
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto AI
P16
R$
1.193,22
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P17
R$
1.236,18
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P18
R$
1.280,68
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P19
R$
1.326,78
16
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P20
R$
1.374,55
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto BI
P21
R$
1.424,03
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P22
R$
1.475,30
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P23
R$
1.528,41
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P24
R$
1.583,43
16
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P25
R$
1.640,43
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto CI
P26
R$
1.699,49
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
P27
R$
1.760,67
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
P28
R$
1.824.06
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
P29
R$
1.889,72
16
14
13
12
11
9
8
7
6
P30
R$
1.957,75
15
14
13
12
10
9
8
7
Teto DI
P31
R$
2.028.23
16
15
14
13
11
10
9
8
P32
R$
2.101,25
16
15
14
12
11
10
9
P33
R$
2.176,89
16
15
13
12
11
10
P34
R$
2.255,26
16
14
13
12
11
P35
R$
2.336,45
15
14
13
12
Teto EI
P36
R$
2.420,56
16
15
14
13
P37
R$
2.507,70
16
15
14
P38
R$
2.597,98
16
15
P39
R$
2.691,51
16
Anexo I-C
(Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
TABELA DE ESTRUTURA E DE
VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
a) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de
1o de maio de 2008:
Níveis
A
B
C
D
E
Classes de Capacitação
Valor
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Piso AI
P01
R$
802,76
1
P02
R$
831,66
2
1
P03
R$
861,60
3
2
1
P04
R$
892,62
4
3
2
1
P05
R$
924,75
5
4
3
2
Piso BI
P06
R$
958,04
6
5
4
3
1
P07
R$
992,53
7
6
5
4
2
1
P08
R$
1.028,26
8
7
6
5
3
2
1
P09
R$
1.065,28
9
8
7
6
4
3
2
1
P10
R$
1.103,63
10
9
8
7
5
4
3
2
Piso CI
P11
R$
1.143,36
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P12
R$
1.184,52
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P13
R$
1.227,16
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P14
R$
1.271,34
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P15
R$
1.317,11
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto AI
P16
R$
1.364,53
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P17
R$
1.413,65
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P18
R$
1.464,54
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P19
R$
1.517,26
16
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P20
R$
1.571,89
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto BI
P21
R$
1.628,47
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
P22
R$
1.687,10
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
P23
R$
1.747,83
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
1
P24
R$
1.810,76
16
14
13
12
11
9
8
7
6
2
1
P25
R$
1.875,94
15
14
13
12
10
9
8
7
3
2
1
Teto CI
P26
R$
1.943,48
16
15
14
13
11
10
9
8
4
3
2
1
P27
R$
2.013,44
16
15
14
12
11
10
9
5
4
3
2
P28
R$
2.085,93
16
15
13
12
11
10
6
5
4
3
P29
R$
2.161,02
16
14
13
12
11
7
6
5
4
P30
R$
2.238,82
15
14
13
12
8
7
6
5
Teto DI
P31
R$
2.319,41
16
15
14
13
9
8
7
6
P32
R$
2.402,91
16
15
14
10
9
8
7
P33
R$
2.489,42
16
15
11
10
9
8
P34
R$
2.579,04
16
12
11
10
9
P35
R$
2.671,88
13
12
11
10
Teto EI
P36
R$
2.768,07
14
13
12
11
P37
R$
2.867,72
15
14
13
12
P38
R$
2.970,96
16
15
14
13
P39
R$
3.077,91
16
15
14
P40
R$
3.188,72
16
15
P41
R$
3.303,51
16
b) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de
1o de julho de 2009:
Níveis
A
B
C
D
E
Classes de Capacitação
Valor
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Piso AI
P01
R$
888,16
1
P02
R$
920,13
2
1
P03
R$
953,25
3
2
1
P04
R$
987,57
4
3
2
1
P05
R$
1.023,12
5
4
3
2
Piso BI
P06
R$
1.059,95
6
5
4
3
1
P07
R$
1.098,11
7
6
5
4
2
1
P08
R$
1.137,64
8
7
6
5
3
2
1
P09
R$
1.178,60
9
8
7
6
4
3
2
1
P10
R$
1.221,03
10
9
8
7
5
4
3
2
Piso CI
P11
R$
1.264,99
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P12
R$
1.310,53
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P13
R$
1.357,71
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P14
R$
1.406,59
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P15
R$
1.457,23
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto AI
P16
R$
1.509,69
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P17
R$
1.564,04
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P18
R$
1.620,35
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P19
R$
1.678,68
16
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P20
R$
1.739,11
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto BI
P21
R$
1.801,72
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
P22
R$
1.866,58
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
P23
R$
1.933,78
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
P24
R$
2.003,40
16
14
13
12
11
9
8
7
6
P25
R$
2.075,52
15
14
13
12
10
9
8
7
Teto CI
P26
R$
2.150,24
16
15
14
13
11
10
9
8
P27
R$
2.227,65
16
15
14
12
11
10
9
P28
R$
2.307,85
16
15
13
12
11
10
1
P29
R$
2.390,93
16
14
13
12
11
2
1
P30
R$
2.477,00
15
14
13
12
3
2
1
Teto DI
P31
R$
2.566,17
16
15
14
13
4
3
2
1
P32
R$
2.658,55
16
15
14
5
4
3
2
P33
R$
2.754,26
16
15
6
5
4
3
P34
R$
2.853,41
16
7
6
5
4
P35
R$
2.956,13
8
7
6
5
Teto EI
P36
R$
3.062,55
9
8
7
6
P37
R$
3.172,80
10
9
8
7
P38
R$
3.287,02
11
10
9
8
P39
R$
3.405,35
12
11
10
9
P40
R$
3.527,94
13
12
11
10
P41
R$
3.654,95
14
13
12
11
P42
R$
3.786,53
15
14
13
12
P43
R$
3.922,85
16
15
14
13
P44
R$
4.064,07
16
15
14
P45
R$
4.210,38
16
15
P46
R$
4.361,95
16
c) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de
1o de julho de 2010:
Níveis
A
B
C
D
E
Classes de Capacitação
Valor
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Piso AI
P01
R$
1.034,59
1
P02
R$
1.071,84
2
1
P03
R$
1.110,43
3
2
1
P04
R$
1.150,41
4
3
2
1
P05
R$
1.191,82
5
4
3
2
Piso BI
P06
R$
1.234,73
6
5
4
3
1
P07
R$
1.279,18
7
6
5
4
2
1
P08
R$
1.325,23
8
7
6
5
3
2
1
P09
R$
1.372,94
9
8
7
6
4
3
2
1
P10
R$
1.422,37
10
9
8
7
5
4
3
2
Piso CI
P11
R$
1.473,58
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P12
R$
1.526,63
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P13
R$
1.581,59
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P14
R$
1.638,53
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P15
R$
1.697,52
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto AI
P16
R$
1.758,63
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
P17
R$
1.821,94
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
1
P18
R$
1.887,53
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
2
1
P19
R$
1.955,48
16
14
13
12
11
9
8
7
6
3
2
1
P20
R$
2.025,88
15
14
13
12
10
9
8
7
4
3
2
1
Teto BI
P21
R$
2.098,81
16
15
14
13
11
10
9
8
5
4
3
2
P22
R$
2.174,37
16
15
14
12
11
10
9
6
5
4
3
P23
R$
2.252,65
16
15
13
12
11
10
7
6
5
4
P24
R$
2.333,75
16
14
13
12
11
8
7
6
5
P25
R$
2.417,77
15
14
13
12
9
8
7
6
Teto CI
P26
R$
2.504,81
16
15
14
13
10
9
8
7
P27
R$
2.594,98
16
15
14
11
10
9
8
P28
R$
2.688,40
16
15
12
11
10
9
P29
R$
2.785,18
16
13
12
11
10
P30
R$
2.885,45
14
13
12
11
Teto DI
P31
R$
2.989,33
15
14
13
12
1
P32
R$
3.096,95
16
15
14
13
2
1
P33
R$
3.208,44
16
15
14
3
2
1
P34
R$
3.323,94
16
15
4
3
2
1
P35
R$
3.443,60
16
5
4
3
2
Teto EI
P36
R$
3.567,57
6
5
4
3
P37
R$
3.696,00
7
6
5
4
P38
R$
3.829,06
8
7
6
5
P39
R$
3.966,91
9
8
7
6
P40
R$
4.109,72
10
9
8
7
P41
R$
4.257,67
11
10
9
8
P42
R$
4.410,95
12
11
10
9
P43
R$
4.569,74
13
12
11
10
P44
R$
4.734,25
14
13
12
11
P45
R$
4.904,68
15
14
13
12
P46
R$
5.081,25
16
15
14
13
P47
R$
5.264,18
16
15
14
P48
R$
5.453,69
16
15
P49
R$
5.650,00
16
ANEXO
I-C
(Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO
BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA
DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
a) Estrutura do
Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1o de
maio de 2008:
Níveis
A
B
C
D
E
Classes de Capacitação
Valor
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Piso
AI
P01
R$
802,76
1
P02
R$
831,66
2
1
P03
R$
861,60
3
2
1
P04
R$
892,62
4
3
2
1
P05
R$
924,75
5
4
3
2
Piso
BI
P06
R$
958,04
6
5
4
3
1
P07
R$
992,53
7
6
5
4
2
1
P08
R$
1.028,26
8
7
6
5
3
2
1
P09
R$
1.065,28
9
8
7
6
4
3
2
1
P10
R$
1.103,63
10
9
8
7
5
4
3
2
Piso
CI
P11
R$
1.143,36
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P12
R$
1.184,52
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P13
R$
1.227,16
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P14
R$
1.271,34
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P15
R$
1.317,11
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto
AI
P16
R$
1.364,53
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P17
R$
1.413,65
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P18
R$
1.464,54
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P19
R$
1.517,26
16
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P20
R$
1.571,89
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto
BI
P21
R$
1.628,47
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
P22
R$
1.687,10
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
P23
R$
1.747,83
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
1
P24
R$
1.810,76
16
14
13
12
11
9
8
7
6
2
1
P25
R$
1.875,94
15
14
13
12
10
9
8
7
3
2
1
Teto
CI
P26
R$
1.943,48
16
15
14
13
11
10
9
8
4
3
2
1
P27
R$
2.013,44
16
15
14
12
11
10
9
5
4
3
2
P28
R$
2.085,93
16
15
13
12
11
10
6
5
4
3
P29
R$
2.161,02
16
14
13
12
11
7
6
5
4
P30
R$
2.238,82
15
14
13
12
8
7
6
5
Teto
DI
P31
R$
2.319,41
16
15
14
13
9
8
7
6
P32
R$
2.402,91
16
15
14
10
9
8
7
P33
R$
2.489,42
16
15
11
10
9
8
P34
R$
2.579,04
16
12
11
10
9
P35
R$
2.671,88
13
12
11
10
Teto
EI
P36
R$
2.768,07
14
13
12
11
P37
R$
2.867,72
15
14
13
12
P38
R$
2.970,96
16
15
14
13
P39
R$
3.077,91
16
15
14
P40
R$
3.188,72
16
15
P41
R$
3.303,51
16
b) Estrutura do Vencimento Básico
do PCCTAE a partir de 1o de julho de
2009:
Níveis
A
B
C
D
E
Classes de
Capacitação
Valor
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Piso AI
P01
R$
888,16
1
P02
R$
920,13
2
1
P03
R$
953,25
3
2
1
P04
R$
987,57
4
3
2
1
P05
R$
1.023,12
5
4
3
2
Piso BI
P06
R$
1.059,95
6
5
4
3
1
P07
R$
1.098,11
7
6
5
4
2
1
P08
R$
1.137,64
8
7
6
5
3
2
1
P09
R$
1.178,60
9
8
7
6
4
3
2
1
P10
R$
1.221,03
10
9
8
7
5
4
3
2
Piso CI
P11
R$
1.264,99
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P12
R$
1.310,53
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P13
R$
1.357,71
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P14
R$
1.406,59
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P15
R$
1.457,23
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto AI
P16
R$
1.509,69
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P17
R$
1.564,04
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P18
R$
1.620,35
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P19
R$
1.678,68
16
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P20
R$
1.739,11
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto BI
P21
R$
1.801,72
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
P22
R$
1.866,58
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
P23
R$
1.933,78
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
P24
R$
2.003,40
16
14
13
12
11
9
8
7
6
P25
R$
2.075,52
15
14
13
12
10
9
8
7
Teto CI
P26
R$
2.150,24
16
15
14
13
11
10
9
8
P27
R$
2.227,65
16
15
14
12
11
10
9
P28
R$
2.307,85
16
15
13
12
11
10
1
P29
R$
2.390,93
16
14
13
12
11
2
1
P30
R$
2.477,00
15
14
13
12
3
2
1
Teto DI
P31
R$
2.566,17
16
15
14
13
4
3
2
1
P32
R$
2.658,55
16
15
14
5
4
3
2
P33
R$
2.754,26
16
15
6
5
4
3
P34
R$
2.853,41
16
7
6
5
4
P35
R$
2.956,13
8
7
6
5
Teto EI
P36
R$
3.062,55
9
8
7
6
P37
R$
3.172,80
10
9
8
7
P38
R$
3.287,02
11
10
9
8
P39
R$
3.405,35
12
11
10
9
P40
R$
3.527,94
13
12
11
10
P41
R$
3.654,95
14
13
12
11
P42
R$
3.786,53
15
14
13
12
P43
R$
3.922,85
16
15
14
13
P44
R$
4.064,07
16
15
14
P45
R$
4.210,38
16
15
P46
R$
4.361,95
16
c) Estrutura do Vencimento Básico
do PCCTAE a partir de 1o de julho de
2010:
Níveis
A
B
C
D
E
Classes de
Capacitação
Valor
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Piso AI
P01
R$
1.034,59
1
P02
R$
1.071,84
2
1
P03
R$
1.110,43
3
2
1
P04
R$
1.150,41
4
3
2
1
P05
R$
1.191,82
5
4
3
2
Piso BI
P06
R$
1.234,73
6
5
4
3
1
P07
R$
1.279,18
7
6
5
4
2
1
P08
R$
1.325,23
8
7
6
5
3
2
1
P09
R$
1.372,94
9
8
7
6
4
3
2
1
P10
R$
1.422,37
10
9
8
7
5
4
3
2
Piso CI
P11
R$
1.473,58
11
10
9
8
6
5
4
3
1
P12
R$
1.526,63
12
11
10
9
7
6
5
4
2
1
P13
R$
1.581,59
13
12
11
10
8
7
6
5
3
2
1
P14
R$
1.638,53
14
13
12
11
9
8
7
6
4
3
2
1
P15
R$
1.697,52
15
14
13
12
10
9
8
7
5
4
3
2
Teto AI
P16
R$
1.758,63
16
15
14
13
11
10
9
8
6
5
4
3
P17
R$
1.821,94
16
15
14
12
11
10
9
7
6
5
4
1
P18
R$
1.887,53
16
15
13
12
11
10
8
7
6
5
2
1
P19
R$
1.955,48
16
14
13
12
11
9
8
7
6
3
2
1
P20
R$
2.025,88
15
14
13
12
10
9
8
7
4
3
2
1
Teto BI
P21
R$
2.098,81
16
15
14
13
11
10
9
8
5
4
3
2
P22
R$
2.174,37
16
15
14
12
11
10
9
6
5
4
3
P23
R$
2.252,65
16
15
13
12
11
10
7
6
5
4
P24
R$
2.333,75
16
14
13
12
11
8
7
6
5
P25
R$
2.417,77
15
14
13
12
9
8
7
6
Teto CI
P26
R$
2.504,81
16
15
14
13
10
9
8
7
P27
R$
2.594,98
16
15
14
11
10
9
8
P28
R$
2.688,40
16
15
12
11
10
9
P29
R$
2.785,18
16
13
12
11
10
P30
R$
2.885,45
14
13
12
11
Teto DI
P31
R$
2.989,33
15
14
13
12
1
P32
R$
3.096,95
16
15
14
13
2
1
P33
R$
3.208,44
16
15
14
3
2
1
P34
R$
3.323,94
16
15
4
3
2
1
P35
R$
3.443,60
16
5
4
3
2
Teto EI
P36
R$
3.567,57
6
5
4
3
P37
R$
3.696,00
7
6
5
4
P38
R$
3.829,06
8
7
6
5
P39
R$
3.966,91
9
8
7
6
P40
R$
4.109,72
10
9
8
7
P41
R$
4.257,67
11
10
9
8
P42
R$
4.410,95
12
11
10
9
P43
R$
4.569,74
13
12
11
10
P44
R$
4.734,25
14
13
12
11
P45
R$
4.904,68
15
14
13
12
P46
R$
5.081,25
16
15
14
13
P47
R$
5.264,18
16
15
14
P48
R$
5.453,69
16
15
P49
R$
5.650,00
16
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL E REQUISITOS PARA
INGRESSO
CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
NÍVEL
DENOMINAÇÃO
DO
REQUISITOS PARA INGRESSO
CARGO
ESCOLARIDADE
OUTROS
A
Assistente de
Estúdio
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de
Alfaiate
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de
Carpintaria
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de
Dobrador
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de
Encanador
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de
Estofador
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de Forjador de
Metais
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de Fundição de
Metais
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de
Infra-estrutura
Fundamental
Incompleto
e
Manutenção/área
A
Auxiliar de
Limpeza
Alfabetizado
A
Auxiliar de
Marcenaria
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de Oficina
de
Fundamental
Incompleto
Instrumentos
Musicais
A
Auxiliar de
Padeiro
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de
Sapateiro
Alfabetizado
A
Auxiliar de
Serralheria
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar de
Soldador
Fundamental
Incompleto
A
Auxiliar
Operacional
Alfabetizado
A
Auxiliar Rural
Fundamental
Incompleto
A
Carvoejador
Fundamental
Incompleto
A
Chaveiro
Fundamental
Incompleto
A
Lavadeiro
Alfabetizado
A
Oleiro
Fundamental
Incompleto
A
Operador de Máquinas
de
Alfabetizado
Lavandeira
A
Pescador
Profissional
Fundamental
Incompleto
A
Servente de
Limpeza
Alfabetizado
A
Servente de
Obras
Alfabetizado
A
Taifeiro Fluvial
Fundamental
Incompleto
A
Taifeiro
Marítimo
Fundamental
Incompleto
A
Vestiarista
Fundamental
Incompleto
B
Açougueiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 6
meses
B
Ajustador
Mecânico
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Apontador
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Armador
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Armazenista
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Arrais
Fundamental Completo
+
Habilitação
B
Assistente de
Câmera
Fundamental
Completo
Experiência de 6
meses
B
Assistente de
Montagem
Fundamental
Completo
Experiência de 6
meses
B
Assistente de
Som
Fundamental
Completo
Experiência de 6
meses
B
Atendente de
Fundamental
Completo
Consultório/área
B
Atendente de
Enfermagem
Fundamental
Completo
B
Auxiliar de
Agropecuária
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Auxiliar de Anatomia
e
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
Necropsia
B
Auxiliar de Artes
Gráficas
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Auxiliar de
Cenografia
Fundamental
Completo
Experiência 6
meses
B
Auxiliar de
Cozinha
Alfabetizado
B
Auxiliar de Curtume
e
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
Tanantes
B
Auxiliar de
Eletricista
Fundamental
Incompleto
Experiência de 6
meses
B
Auxiliar de
Farmácia
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Auxiliar de
Figurino
Fundamental
Completo
Experiência 6
meses
B
Auxiliar de Industrialização
e
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
Conservação de
Alimentos
B
Auxiliar de
Laboratório
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Auxiliar de
Mecânica
Fundamental
Incompleto
Experiência de 6
meses
B
Auxiliar de
Meteorologia
Fundamental
Completo
Experiência de 6
meses
B
Auxiliar de
Microfilmagem
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Auxiliar de Nutrição e
Dietética
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Auxiliar de Processamento
de
Fundamental
Completo
Dados
B
Barbeiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Barqueiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Bombeiro
Hidráulico
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Carpinteiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Compositor
Gráfico
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Conservador de
Pescado
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Contramestre
Fluvial/Marítimo
Fundamental
Completo
B
Copeiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Costureiro
Fundamental
Completo
B
Desenhista
Copista
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Eletricista de
Embarcação
Fundamental
Completo
Experiência de 6
meses
B
Estofador
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Garçon
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
C
Impositor
Fundamental
Completo
Experiência 6
meses
B
Jardineiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Lancheiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Marceneiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Marinheiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Marinheiro
Fluvial
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
Massagista
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Mestre de Rede
Fundamental
Incompleto
B
Montador/Soldador
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Motociclista
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Operador de
Tele-impressora
Fundamental
Completo
Experiência 6
meses
B
Padeiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Pedreiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Pintor de
Construção
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
Cênica e Painéis
ou
profissionalizante
B
Pintor/área
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
ou
profissionalizante
B
Sapateiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Seleiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Tratorista
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
B
Vidraceiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
C
Aderecista
Médio completo
Experiência 24
meses
C
Administrador de
Edifícios
Médio completo
C
Afinador de
Instrumentos
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Musicais
C
Almoxarife
Médio completo
Experiência 6
meses
C
Ascensorista
Médio completo
Experiência 12
meses
C
Assistente de
Alunos
Médio completo
Experiência 6
meses
C
Auxiliar de
Creche
Fundamental
Completo
Experiência de 12
meses
C
Assistente de
Laboratório
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Assistente de Tecnologia
da
Médio completo
Experiência 6
meses
Informação
C
Auxiliar de
Biblioteca
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Auxiliar de
Enfermagem
Médio completo +
Profissionalizante
(COREN)
C
Auxiliar de
Saúde
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Auxiliar de
Topografia
Fundamental
Completo
Experiência 6
meses
C
Auxiliar de Veterinária
e
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Zootecnia
C
Auxiliar em
Administração
Fundamental
Completo
Experiência de 12
meses
C
Auxiliar em
Assuntos
Médio completo
Experiência 6
meses
Educacionais
C
Brigadista de
incêndio
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Camareiro de
Espetáculo
Médio completo
Experiência 06
meses
C
Cenotécnico
Médio completo
Experiência 06
meses
C
Condutor/Motorista
Fundamental Completo
+
Fluvial
especialização +
habilitação
fluvial
C
Contínuo
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Contra-Mestre/Ofício
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Contra-regra
Médio completo
Experiência 06
meses
C
Costureiro de
Médio completo
Experiência 06
meses
Espetáculo/Cenário
C
Cozinheiro
Fundamental
Incompleto
Experiência 12
meses
até a 4a
série
C
Cozinheiro de
Embarcações
Fundamental
Incompleto
Experiência de 18
meses
C
Cozinheiro
Fundamental
Completo
C
Datilógrafo de Textos
Gráficos
Médio completo
Experiência 06
meses
C
Detonador
Fundamental
Completo
Experiência 06
meses
C
Discotecário
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Eletricista
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Eletricista de
Espetáculo
Médio completo
Experiência 06
meses
C
Encadernador
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
meses ou
profissionalizante
C
Encanador/Bombeiro
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Fotógrafo
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Fotogravador
Fundamental
Completo
Experiência de 12
meses
C
Mecânico de Montagem
e
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Manutenção
ou
profissionalizante
C
Guarda Florestal
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Hialotécnico
Fundamental
Completo
Experiência 06
meses
C
Impressor
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Linotipista
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Locutor
Médio completo
Experiência 06
meses
C
Mecânico de Montagem
e
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Manutenção
ou
profissionalizante
C
Maquinista de
Artes
Médio completo
Experiência 06
meses
Cênicas
C
Mateiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 18
meses
C
Mecânico
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Mestre de Embarcações
de
Fundamental
Incompleto
Pequeno Porte
C
Motorista
Fundamental
Completo
Experiência 06
meses
C
Operador de
Caldeira
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
ou
profissionalizante
C
Operador de
Central
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Hidroelétrica
C
Operador de
Destilaria
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Operador de Estação
de
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Tratamento Dágua e
Esgoto
C
Operador de Luz
Médio completo
Experiência 06
meses
C
Operador de Máquinas
de
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
Construção Civil
C
Operador de Máquina
de
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Fotocompositora
C
Operador de Máquinas
de
Fundamental
Incompleto
Experiência de 12
meses
Terraplanagem
C
Operador de
Máquina
Médio completo
Experiência 12
meses
Copiadora
C
Operador de
Máquinas
Fundamental Completo
+
Agrícolas
curso
profissionalizante
C
Operador de
Rádio-
Médio completo
Experiência 24
meses
Telecomunicações
C
Mecânico de Montagem
e
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Manutenção
ou
profissionalizante
C
Porteiro
Médio completo
C
Programador de Rádio
e
Médio completo
Experiência 24
meses
Televisão
C
Recepcionista
Médio completo
C
Revisor de
Provas
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
Tipográficas
ou
profissionalizante
C
Salva-vidas
Fundamental
Incompleto
Experiência de 18
meses
C
Seringueiro
Fundamental
Incompleto
Experiência de 18
meses
C
Sonoplasta
Médio completo
Experiência 06
meses
C
Telefonista
Fundamental
Completo
Experiência de 12
meses
C
Tipógrafo
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Torneiro
Mecânico
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
C
Vidreiro
Fundamental
Completo
Experiência 12
meses
D
Assistente de Direção
e
Médio completo
Experiência 12
meses
Produção
D
Assistente em
Administração
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
ou Médio completo
+
experiência
D
Confeccionador
de
Médio completo
Experiência 12
meses
Instrumentos
Musicais
D
Desenhista de Artes
Gráficas
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo
+
conhecimento de
programas
de editoração
eletrônico
e desenho
D
Desenhista
Projetista
Médio
Profissionalizante
Experiência 06
meses
ou Médio completo
+
experiência
D
Diagramador
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
de editoração
eletrônica
D
Editor de Imagem
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
ou Médio completo
+
experiência
D
Instrumentador
Cirúrgico
Médio completo
Experiência 06
meses
D
Mestre de Edificações
e
Médio completo
Experiência 24
meses
Infra-estrutura
D
Montador
Cinematográfico
Médio completo +
Experiência 12
meses
D
Operador de Câmera
de
Médio
Profissionalizante
Experiência 06
meses
Cinema e TV
ou Médio completo
+
experiência
D
Recreacionista
Médio completo
Experiência 24
meses
D
Revisor de Texto
Braille
Médio completo +
Experiência 24
meses
D
Taxidermista
Médio completo
Experiência 12
meses
D
Técnico de
Médio completo +
Aerofotogrametria
habilitação
D
Técnico de
Médio
Profissionalizante
Laboratório/área
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico de Tecnologia
da
Médio
Profissionalizante
Informação
ou Médio completo +
curso
técnico em eletrônica
com
ênfase em
sistemas
computacionais
D
Técnico em
Agrimensura
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Agropecuária
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em Alimentos
e
Médio
Profissionalizante
Laticínios
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnicos em Anatomia
e
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
Necropsia
ou Médio completo
+
experiência
D
Técnico em
Arquivo
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em Artes
Gráficas
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Audiovisual
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
ou Médio completo
+
experiência
D
Técnico em
Cartografia
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Médio
Profissionalizante
Cinematografia
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Contabilidade
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em Curtume
e
Médio
Profissionalizante
Tanagem
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Economia
Médio
Profissionalizante
Doméstica
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Edificações
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Educação
Médio
Profissionalizante
Física
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Médio
Profissionalizante
Eletroeletrônica
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Médio
Profissionalizante
Eletromecânica
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Eletrotécnica
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Enfermagem
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Enfermagem
Médio
Profissionalizante
do Trabalho
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Enologia
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
Técnico em
Equipamentos
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
D
Médico-Odontológico
ou Médio completo
+
experiência
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Estrada
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Farmácia
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Geologia
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
D
Técnico em
Herbário
ou Médio completo
+
experiência
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Hidrologia
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em Higiene
Dental
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Instrumentação
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Mecânica
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Metalurgia
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Meteorologia
ou Médio completo +
curso
Técnico
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
D
Técnico em
Microfilmagem
ou Médio completo
+
experiência
Médio
Profissionalizante
D
Técnico em
Mineração
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em Móveis
e
Médio
Profissionalizante
Esquadrias
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Música
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em Nutrição
e
Médio
Profissionalizante
Dietética
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Ortóptica
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em Ótica
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
ou Médio completo
+
experiência
D
Técnico em
Prótese
Médio
Profissionalizante
Dentária
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Química
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Radiologia
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Reabilitação
Médio
Profissionalizante
ou Fisioterapia
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Refrigeração
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Restauração
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
ou Médio completo
+
experiência
D
Técnico em
Saneamento
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em Segurança
do
Médio
Profissionalizante
Trabalho
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em Som
Médio
Profissionalizante
Experiência 12
meses
ou Médio completo
+
experiência
D
Técnico em
Médio
Profissionalizante
Telecomunicações
ou Médio completo +
curso
Técnico
D
Técnico em
Telefonia
Médio Profissional
ou
Experiência 12
meses
Médio completo +
experiência
D
Tradutor e Intérprete
de
Médio completo +
Linguagem de
Sinais
proficiência em
LIBRAS
D
Transcritor de
Sistema
Médio completo
Experiência 24
meses
Braille
D
Vigilante
Fundamental Completo
e
Experiência 12
meses
curso de
formação
D
Visitador
Sanitário
Médio
Profissionalizante
ou Médio completo +
curso
Técnico
E
Administrador
Curso Superior
em
Administração
E
Analista de Tecnologia
da
Curso Superior na
área
Informação
E
Antropólogo
Curso Superior
em
antropologia
E
Arqueólogo
Curso Superior
em
arqueologia
E
Arquiteto e
Urbanista
Curso Superior
em
Arquitetura e
Urbanismo
E
Arquivista
Curso Superior
em
Arquivologia
E
Assistente
Social
Curso Superior
em
Serviço Social
E
Assistente Técnico
em
Lei Específica:
Ensino
Embarcações
Médio Completo,
conhecimento
especializado em arte
naval
e máquinas
E
Astrônomo
Curso Superior
em
Astronomia
Curso Superior
em
E
Auditor
economia ou direito
ou
ciências
contábeis
Curso Superior
em
E
Bibliotecário-Documentalista
Biblioteconomia
ou
Ciências da
Informação
E
Biólogo
Curso Superior
em
Ciências
Biológicas
E
Biomédico
Curso Superior
em
Biomedicina
E
Cenógrafo
Curso Superior na
área
Lei Específica:
Ensino
E
Comandante de
Lancha
Médio Completo,
especialização na área
e
Carta de Patrão de
Pesca
Lei Específica:
Ensino
E
Comandante de
Navio
Médio Completo,
especialização na área
e
Carta de Patrão de Alto
Mar
E
Contador
Curso Superior
em
Ciências
Contábeis
Curso Superior em
Artes
E
Coreógrafo
Cênicas, Teatro
ou
Educação Física
Curso Superior em
Artes
E
Decorador
Plásticas ou Arquitetura
e
Urbanismo
E
Desenhista
Industrial
Curso Superior
em
Desenho
Industrial
E
Diretor de Artes
Cênicas
Curso Superior em
Artes
Cênicas
E
Diretor de
Fotografia
Curso Superior
em
Comunicação
Social
Curso Superior
em
E
Diretor de
Iluminação
Comunicação Social
ou
Artes Cênicas
E
Diretor de
Imagem
Curso Superior
em
Comunicação
Social
Curso Superior
em
E
Diretor de
Produção
Comunicação Social,
Artes
Plásticas e Artes Cênicas
+
habilitação
E
Diretor de
Programa
Curso Superior
em
Comunicação
Social
E
Diretor de Som
Curso Superior
em
Comunicação
Social
E
Economista
Curso Superior
em
Economia
E
Economista
Doméstico
Curso Superior
em
Economia
Doméstica
Curso Superior
em
E
Editor de
Publicações
Comunicação
Social,
Jornalismo ou
Letras
Curso Superior
em
E
Enfermeiro do
Trabalho
Enfermagem com
Especialização
em
Enfermagem do
Trabalho
E
Enfermeiro/área
Curso Superior
em
Enfermagem
Engenheiro de
Segurança
Curso Superior
em
E
do Trabalho
Engenharia com
Especialização
em
Segurança do
Trabalho
E
Engenheiro/área
Curso Superior na
área
Curso Superior
em
E
Estatístico
Ciências Estatísticas
ou
Atuariais
E
Farmacêutico/habilitação
Curso Superior na
área
Curso Superior em
Artes
E
Figurinista
Cênicas + habilitação
em
Indumentária
E
Filósofo
Curso Superior
em
Filosofia
E
Físico
Curso Superior na
área
E
Fisioterapeuta
Curso Superior
em
Fisioterapia
E
Fonoaudiólogo
Curso Superior
em
Fonoaudiologia
E
Geógrafo
Curso Superior
em
Geografia
E
Geólogo
Curso Superior
em
Geologia
E
Historiador
Curso Superior em
História
Imediato
Lei Específica:
Médio
E
Completo,
Especialização
na Área ou Carta de
Patrão
de Pesca
Jornalista
Curso Superior
em
E
Jornalismo ou
Comunicação Social
com
Habilitação em
Jornalismo
E
Matemático
Curso Superior
em
Matemática
E
Médico
Veterinário
Curso Superior
em
Medicina
Veterinária
E
Médico/área
Curso Superior
em
Medicina
Lei Específica:
Médio
E
Mestre Fluvial
Completo e
Especialização
e Carta de Mestre
Fluvial
Mestre Regional
Lei Específica:
Médio
E
Completo e
Especialização
e Carta de Mestre
Regional
E
Meteorologista
Curso Superior na
área
E
Museólogo
Curso Superior
em
Museologia
E
Músico
Curso Superior em
Música
E
Musicoterapeuta
Curso Superior
em
Musicoterapia
E
Nutricionista/habilitação
Curso Superior
em
Nutrição
Oceanólogo
Curso Superior
em
Oceanlogia ou
Oceanografia
E
Odontólogo
Curso Superior
em
Odontologia
E
Ortoptista
Curso Superior
em
Ortóptica
E
Pedagogo/área
Curso Superior
em
Pedagogia
Lei Específica:
E
Primeiro
Condutor
Fundamental Completo
+
Curso de
Especialização
E
Produtor
Cultural
Curso Superior
em
Comunicação
Social
Curso Superior
em
Comunicação Visual
ou
Comunicação Social
com
E
Programador
Visual
Habilitação em
Publicidade
ou Desenho Industrial
com
habilitação em
Programação
Visual
E
Psicólogo/área
Curso Superior
em
Psicologia
Curso Superior
em
E
Publicitário
Comunicação Social
com
Habilitação em
Publicidade
e Propaganda
E
Químico
Curso Superior na
área
Redator
Curso Superior
em
E
Comunicação Social
ou
Jornalismo ou
Letras
Curso Superior em
Música
E
Regente
+ Especialização
em
Regência
Curso Superior
em
E
Relações
Públicas
Comunicação Social
com
Habilitação em
Relações
Públicas
E
Restaurador/área
Curso Superior na
Área
Curso Superior
em
E
Revisor de Texto
Comunicação Social
ou
Letras
Curso Superior
em
Comunicação Social
com
E
Roteirista
Habilitação em
Jornalismo
ou Cinema ou
Publicidade
e Propaganda ou
Letras
E
Sanitarista
Curso Superior
com
Especialização na
Área
Curso Superior em
Letras
E
Secretário
Executivo
ou Secretário
Executivo
Bilíngüe
E
Sociólogo
Curso Superior
em
Sociologia
E
Técnico
Desportivo
Curso Superior
em
Educação Física
E
Técnico em
Assuntos
Curso Superior
em
Educacionais
Pedagogia ou
Licenciaturas
E
Tecnólogo em
Curso Superior
em
Cooperativismo
Administração ou
Gestão
de Cooperativas
E
Tecnólogo/formação
Curso Superior na
área
E
Teólogo
Curso Superior
em
Teologia
E
Terapeuta
Ocupacional
Curso Superior em
Terapia
Ocupacional
E
Tradutor
Intérprete
Curso Superior em
Letras
E
Zootecnista
Curso Superior
em
Zootecnia
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 11.233 de
2005
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL
DE
CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA
INGRESSO
CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
NÍVEL DE
DENOMINAÇÃO DO
REQUISITOS PARA INGRESSO
CLASSIFICAÇÃO
CARGO
ESCOLARIDADE
OUTROS
A
Assistente de Estúdio
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Alfaiate
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Carpintaria
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Dobrador
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Encanador
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Estofador
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Forjador de Metais
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Fundição de Metais
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Infra-estrutura e
Manutenção/área
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Limpeza
Alfabetizado
A
Auxiliar de Marcenaria
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Oficina de Instrumentos
Musicais
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Padeiro
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Sapateiro
Alfabetizado
A
Auxiliar de Serralheria
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar de Soldador
Fundamental Incompleto
A
Auxiliar Operacional
Alfabetizado
A
Auxiliar Rural
Fundamental Incompleto
A
Carvoejador
Fundamental Incompleto
A
Chaveiro
Fundamental Incompleto
A
Lavadeiro
Alfabetizado
A
Oleiro
Fundamental Incompleto
A
Operador de Máquinas de
Lavanderia
Alfabetizado
A
Pescador Profissional
Fundamental Incompleto
A
Redeiro
Fundamental Incompleto
A
Servente de Limpeza
Alfabetizado
A
Servente de Obras
Alfabetizado
A
Taifeiro Fluvial
Fundamental Incompleto
A
Taifeiro Marítimo
Fundamental Incompleto
A
Vestiarista
Fundamental Incompleto
B
Açougueiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 6 meses
B
Ajustador Mecânico
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Apontador
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Armador
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Armazenista
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Arrais
Fundamental Completo +
Habilitação
B
Assistente de Câmera
Fundamental Completo
Experiência de 6 meses
B
Assistente de Montagem
Fundamental Completo
Experiência de 6 meses
B
Assistente de Som
Fundamental Completo
Experiência de 6 meses
B
Atendente de Consultório/área
Fundamental Completo
B
Atendente de Enfermagem
Fundamental Completo
B
Auxiliar de Agropecuária
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Anatomia e Necropsia
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Artes Gráficas
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Cenografia
Fundamental Completo
Experiência 6 meses
B
Auxiliar de Cozinha
Alfabetizado
B
Auxiliar de Curtume e Tanantes
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Eletricista
Fundamental Incompleto
Experiência de 6 meses
B
Auxiliar de Farmácia
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Figurino
Fundamental Completo
Experiência 6 meses
B
Auxiliar de Industrialização e
Conservação de Alimentos
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Laboratório
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Mecânica
Fundamental Incompleto
Experiência de 6 meses
B
Auxiliar de Meteorologia
Fundamental Completo
Experiência de 6 meses
B
Auxiliar de Microfilmagem
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Nutrição e Dietética
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Auxiliar de Processamento de
Dados
Fundamental Completo
B
Barbeiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Barqueiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Bombeiro Hidráulico
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Carpinteiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Compositor Gráfico
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Conservador de Pescado
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Contramestre Fluvial/ Marítimo
Fundamental Completo
B
Copeiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Costureiro
Fundamental Completo
B
Desenhista Copista
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Eletricista de Embarcação
Fundamental Completo
Experiência de 6 meses
B
Estofador
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Garçom
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Jardineiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Lancheiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Marceneiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Marinheiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Marinheiro Fluvial
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Massagista
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Mestre de Rede
Fundamental Incompleto
B
Montador/Soldador
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Motociclista
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Operador de Tele-impressora
Fundamental Completo
Experiência 6 meses
B
Padeiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Pedreiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Pintor de Construção Cênica e
Painéis
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Pintor/área
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
B
Sapateiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Seleiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Tratorista
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
B
Vidraceiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
C
Aderecista
Médio completo
Experiência 24 meses
C
Administrador de Edifícios
Médio completo
C
Afinador de Instrumentos Musicais
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Almoxarife
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Ascensorista
Médio completo
Experiência 12 meses
C
Assistente de Alunos
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Auxiliar de Creche
Fundamental Completo
Experiência de 12 meses
C
Assistente de Laboratório
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Assistente de Tecnologia da
Informação
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Auxiliar de Biblioteca
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Auxiliar de Enfermagem
Médio completo + Profissionalizante
(COREN)
C
Auxiliar de Saúde
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Auxiliar de Topografia
Fundamental Completo
Experiência 6 meses
C
Auxiliar de Veterinária e
Zootecnia
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Auxiliar em Administração
Fundamental Completo
Experiência de 12 meses
C
Auxiliar em Assuntos Educacionais
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Brigadista de Incêndio
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Camareiro de Espetáculo
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Cenotécnico
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Condutor/Motorista Fluvial
Fundamental Completo + especialização
+ habilitação fluvial
C
Contínuo
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Contra-Mestre/Ofício
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Contra-regra
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Costureiro de Espetáculo/Cenário
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Cozinheiro
Fundamental Incompleto até a
4a série
Experiência 12 meses
C
Cozinheiro de Embarcações
Fundamental Incompleto
Experiência de 18 meses
C
Datilógrafo de Textos Gráficos
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Detonador
Fundamental Completo
Experiência 6 meses
C
Discotecário
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Eletricista
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Eletricista de Espetáculo
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Encadernador
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses ou
profissionalizante
C
Encanador/Bombeiro
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Fotógrafo
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Fotogravador
Fundamental Completo
Experiência de 12 meses
C
Impositor
Fundamental Completo
Experiência 6 meses
C
Guarda Florestal
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Hialotécnico
Fundamental Completo
Experiência 6 meses
C
Impressor
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Linotipista
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Locutor
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Marinheiro de Máquinas
Fundamental Completo + especialização
para marinheiro de máquinas
C
Marinheiro Fluvial de Máquinas
Fundamental Completo + especialização
para marinheiro de máquinas
C
Maquinista de Artes Cênicas
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Mateiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 18 meses
C
Mecânico
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Mecânico de Montagem e Manutenção
Fundamental Completo
Experiência 12 meses ou
profissionalizante
C
Mestre de Embarcações de Pequeno
Porte
Fundamental Incompleto
C
Motorista
Fundamental Completo
Experiência 6 meses
C
Operador de Caldeira
Fundamental Completo
Experiência 12 meses ou
profissionalizante
C
Operador de Central Hidroelétrica
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Operador de Destilaria
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Operador de Estação de Tratamento
Dágua e Esgoto
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Operador de Luz
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Operador de Máquinas de Construção
Civil
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
C
Operador de Máquina de
Fotocompositora
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Operador de Máquinas de
Terraplanagem
Fundamental Incompleto
Experiência de 12 meses
C
Operador de Máquina Copiadora
Médio completo
Experiência 12 meses
C
Operador de Máquinas Agrícolas
Fundamental Completo + curso
profissionalizante
C
Operador de
Rádio-Telecomunicações
Médio completo
Experiência 24 meses
C
Mecânico de Montagem e Manutenção
Fundamental Completo
Experiência 12 meses ou
profissionalizante
C
Porteiro
Médio completo
C
Programador de Rádio e Televisão
Médio completo
Experiência 24 meses
C
Recepcionista
Médio completo
C
Revisor de Provas Tipográficas
Fundamental Completo
Experiência 12 meses ou
profissionalizante
C
Salva-vidas
Fundamental Incompleto
Experiência de 18 meses
C
Segundo Condutor
Fundamental Completo + especialização
+ habilitação como segundo condutor
C
Seringueiro
Fundamental Incompleto
Experiência de 18 meses
C
Sonoplasta
Médio completo
Experiência 6 meses
C
Telefonista
Fundamental Completo
Experiência de 12 meses
C
Tipógrafo
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Torneiro Mecânico
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
C
Vidreiro
Fundamental Completo
Experiência 12 meses
D
Assistente de Direção e Produção
Médio completo
Experiência 12 meses
D
Assistente em Administração
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Confeccionador de Instrumentos
Musicais
Médio completo
Experiência 12 meses
D
Desenhista Técnico/ Especialidade
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + conhecimento de programas de editoração eletrônica e
desenho
D
Desenhista Projetista
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 6 meses
D
Diagramador
Médio Profissionalizante
ou Médio completo + curso
de editoração eletrônica
D
Editor de Imagem
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Instrumentador Cirúrgico
Médio completo
Experiência 6 meses
D
Mecânico (apoio marítimo)
Médio Completo + especialização +
carta de primeiro condutor e de Mecânico
D
Mestre de Edificações e
Infra-estrutura
Médio completo
Experiência 24 meses
D
Montador Cinematográfico
Médio completo
Experiência 12 meses
D
Operador de Câmera de Cinema e TV
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 6 meses
D
Recreacionista
Médio completo
Experiência 24 meses
D
Revisor de Texto Braille
Médio completo + habilitação
específica
Experiência 24 meses
D
Taxidermista
Médio completo
Experiência 12 meses
D
Técnico de Aerofotogrametria
Médio completo + habilitação
D
Técnico de Laboratório/área
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico de Tecnologia da
Informação
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas
computacionais
D
Técnico em Agrimensura
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Agropecuária
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Alimentos e Laticínios
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnicos em Anatomia e Necropsia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Técnico em Arquivo
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Artes Gráficas
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Audiovisual
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Técnico em Cartografia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Cinematografia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Contabilidade
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Curtume e Tanagem
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Economia Doméstica
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Edificações
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Educação Física
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Eletricidade
Médio Profissionalizante ou Médio
Completo + Especialização
D
Técnico em Eletrônica
Médio Profissionalizante ou Médio
Completo + Curso Técnico
D
Técnico em Eletroeletrônica
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Eletromecânica
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Eletrotécnica
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Enfermagem
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Enfermagem do Trabalho
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Enologia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Equipamentos
Médico-Odontológico
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Técnico em Estatística
Médio Completo + Conhecimento
específico
D
Técnico em Estrada
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Farmácia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Geologia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Herbário
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Técnico em Hidrologia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Higiene Dental
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Instrumentação
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Manutenção de
Áudio/Vídeo
Médio Profissionalizante ou Médio
Completo + Curso Técnico
D
Técnico em Mecânica
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Metalurgia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Meteorologia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Microfilmagem
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Técnico em Mineração
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Móveis e Esquadrias
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Música
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Nutrição e Dietética
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Ortóptica
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Ótica
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Técnico em Prótese Dentária
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Química
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Radiologia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Reabilitação ou
Fisioterapia
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Refrigeração
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Restauração
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Técnico em Saneamento
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Secretariado
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Segurança do Trabalho
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Som
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + experiência
Experiência 12 meses
D
Técnico em Telecomunicações
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
D
Técnico em Telefonia
Médio Profissional ou Médio completo +
experiência
Experiência 12 meses
D
Tradutor e Intérprete de Linguagem de
Sinais
Médio completo + proficiência em
LIBRAS
D
Transcritor de Sistema Braille
Médio completo
Experiência 24 meses
D
Vigilante
Fundamental Completo e curso de
formação
Experiência 12 meses
D
Visitador Sanitário
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + curso Técnico
E
Administrador
Curso Superior em Administração
E
Analista de Tecnologia da
Informação
Curso Superior na área
E
Antropólogo
Curso Superior em Antropologia
E
Arqueólogo
Curso Superior em Arqueologia
E
Arquiteto e Urbanista
Curso Superior em Arquitetura e
Urbanismo
E
Arquivista
Curso Superior em Arquivologia
E
Assistente Social
Curso Superior em Serviço Social
E
Assistente Técnico em Embarcações
Lei Específica: Ensino Médio Completo,
conhecimento especializado em arte naval e máquinas
E
Astrônomo
Curso Superior em Astronomia
E
Auditor
Curso Superior em Economia ou Direito
ou Ciências Contábeis
E
Bibliotecário-Documentalista
Curso Superior em Biblioteconomia ou
Ciências da Informação
E
Biólogo
Curso Superior em Ciências
Biológicas
E
Biomédico
Curso Superior em Biomedicina
E
Cenógrafo
Curso Superior na área
E
Comandante de Lancha
Lei Específica: Ensino Médio Completo,
especialização na área e Carta de Patrão de Pesca
E
Comandante de Navio
Lei Específica: Ensino Médio Completo,
especialização na área e Carta de Patrão de Alto Mar
E
Contador
Curso Superior em Ciências
Contábeis
E
Coreógrafo
Curso Superior em Artes Cênicas,
Teatro ou Educação Física
E
Decorador
Curso Superior em Artes Plásticas ou
Arquitetura e Urbanismo
E
Desenhista Industrial
Curso Superior em Desenho
Industrial
E
Diretor de Artes Cênicas
Curso Superior em Artes
Cênicas
E
Diretor de Fotografia
Curso Superior em Comunicação
Social
E
Diretor de Iluminação
Curso Superior em Comunicação Social
ou Artes Cênicas
E
Diretor de Imagem
Curso Superior em Comunicação
Social
E
Diretor de Produção
Curso Superior em Comunicação Social,
Artes Plásticas e Artes Cênicas + habilitação
E
Diretor de Programa
Curso Superior em Comunicação
Social
E
Diretor de Som
Curso Superior em Comunicação
Social
E
Economista
Curso Superior em Economia
E
Economista Doméstico
Curso Superior em Economia
Doméstica
E
Editor de Publicações
Curso Superior em Comunicação Social,
Jornalismo ou Letras
E
Enfermeiro do Trabalho
Curso Superior em Enfermagem com
Especialização em Enfermagem do Trabalho
E
Enfermeiro/área
Curso Superior em Enfermagem
E
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
Curso Superior em Engenharia com
Especialização em Segurança do Trabalho
E
Engenheiro/área
Curso Superior na área
E
Engenheiro Agrônomo
Curso Superior na área
E
Estatístico
Curso Superior em Ciências
Estatísticas ou Atuariais
E
Farmacêutico
Curso Superior na área
E
Farmacêutico Bioquímico
Curso Superior na área
E
Figurinista
Curso Superior em Artes Cênicas +
habilitação em Indumentária
E
Filósofo
Curso Superior em Filosofia
E
Físico
Curso Superior na área
E
Fisioterapeuta
Curso Superior em Fisioterapia
E
Fonoaudiólogo
Curso Superior em Fonoaudiologia
E
Geógrafo
Curso Superior em Geografia
E
Geólogo
Curso Superior em Geologia
E
Historiador
Curso Superior em História
E
Imediato
Lei Específica: Médio Completo,
Especialização na Área ou Carta de Patrão de Pesca
E
Jornalista
Curso Superior em Jornalismo ou
Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo
E
Matemático
Curso Superior em Matemática
E
Médico Veterinário
Curso Superior em Medicina
Veterinária
E
Médico/área
Curso Superior em Medicina
E
Mestre Fluvial
Lei Específica: Médio Completo e
Especialização e Carta de Mestre Fluvial
E
Mestre Regional
Lei Específica: Médio Completo e
Especialização e Carta de Mestre Regional
E
Meteorologista
Curso Superior na área
E
Museólogo
Curso Superior em Museologia
E
Músico
Curso Superior em Música
E
Musicoterapeuta
Curso Superior em Musicoterapia
E
Nutricionista/habilitação
Curso Superior em Nutrição
E
Oceanólogo
Curso Superior em Oceanologia ou
Oceanografia
E
Odontólogo
Curso Superior em Odontologia
E
Ortoptista
Curso Superior em Ortóptica
E
Pedagogo/área
Curso Superior em Pedagogia
E
Primeiro Condutor
Lei Específica: Fundamental Completo +
Curso de Especialização
E
Produtor Cultural
Curso Superior em Comunicação
Social
E
Programador Visual
Curso Superior em Comunicação Visual
ou Comunicação Social com Habilitação em Publicidade ou Desenho
Industrial com habilitação em Programação Visual
E
Psicólogo/área
Curso Superior em Psicologia
E
Publicitário
Curso Superior em Comunicação Social
com Habilitação em Publicidade e Propaganda
E
Químico
Curso Superior na área
E
Redator
Curso Superior em Comunicação Social
ou Jornalismo ou Letras
E
Regente
Curso Superior em Música +
Especialização em Regência
E
Relações Públicas
Curso Superior em Comunicação Social
com Habilitação em Relações Públicas
E
Restaurador/área
Curso Superior na Área
E
Revisor de Texto
Curso Superior em Comunicação Social
ou Letras
E
Roteirista
Curso Superior em Comunicação Social
com Habilitação em Jornalismo ou Cinema ou Publicidade e Propaganda
ou Letras
E
Sanitarista
Curso Superior com Especialização na
Área
E
Secretário Executivo
Curso Superior em Letras ou Secretário
Executivo Bilíngüe
E
Sociólogo
Curso Superior em Sociologia
E
Técnico Desportivo
Curso Superior em Educação Física
E
Técnico em Assuntos Educacionais
Curso Superior em Pedagogia ou
Licenciaturas
E
Tecnólogo em Cooperativismo
Curso Superior em Administração ou
Gestão de Cooperativas
E
Tecnólogo/formação
Curso Superior na área
E
Teólogo
Curso Superior em Teologia
E
Terapeuta Ocupacional
Curso Superior em Terapia
Ocupacional
E
Tradutor Intérprete
Curso Superior em Letras
E
Zootecnista
Curso Superior em Zootecnia
ANEXO III
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Nível
Nível de
Capacitação
Carga horária de
Capacitação
I
Exigência mínima do
Cargo
A
II
20 horas
III
40 horas
IV
60 horas
I
Exigência mínima do
Cargo
II
40 horas
B
III
60 horas
IV
90 horas
I
Exigência mínima do
Cargo
C
II
60 horas
III
90 horas
IV
120 horas
I
Exigência mínima do
Cargo
D
II
90 horas
III
120 horas
IV
150 horas
I
Exigência mínima do
Cargo
E
II
120 horas
III
150 horas
IV
Aperfeiçoamento, inferior a
360 horas
ANEXO
III(Redação dada pela Lei
nº 11.233 de 2005
TABELA PARA PROGRESSÃO POR
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE
NÍVEL DE
CARGA HORÁRIA DE
CLASSIFICAÇÃO
CAPACITAÇÃO
CAPACITAÇÃO
I
Exigência mínima do Cargo
A
II
20 horas
III
40 horas
IV
60 horas
I
Exigência mínima do Cargo
B
II
40 horas
III
60 horas
IV
90 horas
I
Exigência mínima do Cargo
C
II
60 horas
III
90 horas
IV
120 horas
I
Exigência mínima do Cargo
D
II
90 horas
III
120 horas
IV
150 horas
I
Exigência mínima do Cargo
E
II
120 horas
III
150 horas
IV
Aperfeiçoamento ou curso de
capacitação superior a 180 horas
ANEXO
IV
TABELA DE PERCENTUAIS DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
(Vide Medida
Provisória nº 301 de 2006)
Percentuais de
incentivo
Nível de
Nível de escolaridade
formal
capacitação
superior ao previsto para
o
Área de
Área de
exercício do cargo
(*)
conhecimento com
conhecimento com
correlação
direta
correlação
indireta
Ensino fundamental
completo
Até 10 %
-
Ensino médio
completo
Até 15%
-
A
Ensino médio
profissionalizante
ou ensino médio com
curso
Até 20 %
Até 10 %
técnico completo ou título
de
educação formal de maior
grau
Ensino médio
completo
Até 10 %
-
Ensino médio
profissionalizante
B
ou ensino médio com
curso
Até 15 %
Até 10 %
técnico completo
Curso de graduação
completo
Até 20%
Até 15 %
Ensino médio com curso
técnico
Até 10 %
5 %
completo
C
Curso de graduação
completo
Até 15 %
Até 10 %
Especialização, superior ou
igual
Até 20 %
Até 15 %
a 360h
Curso de graduação
completo
Até 10 %
5 %
Especialização, superior ou
igual
Até 15 %
Até 10 %
D
a 360h
Mestrado ou título de
educação
Até 20 %
Até 15 %
formal de maior
grau
Especialização, superior ou
igual
Até 10 %
5 %
E
a 360h
Mestrado
Até 15 %
Até 10 %
Doutorado
Até 20 %
Até 15 %
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da
Educação
ANEXO IV(Redação dada pela Lei nº
11.355, de 2006)
TABELA
DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de Classificação
Nível
de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do
cargo(*)
Percentuais de incentivo
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
A
Ensino fundamental completo
Até 10%
-
Ensino médio completo
Até 15%
-
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico
completo ou título de educação formal de maior grau
Até 20%
Até 10%
B
Ensino Fundamental completo
5%
-
Ensino
médio completo
Até 10%
-
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico
completo
Até 15%
Até 10%
Curso de graduação completo
Até 20%
Até 15%
C
Ensino Fundamental completo
5%
-
Ensino médio completo
Até 8%
-
Ensino médio com curso técnico completo
Até 10%
5%
Curso de graduação completo
Até 15%
Até 10%
Especialização, superior ou igual a 360h
Até 20%
Até 15%
D
Ensino médio completo
Até 8%
-
Curso de graduação completo
Até 10%
5%
Especialização, superior ou igual a 360h
Até 15%
Até 10%
Mestrado ou título de educação formal de maior grau
Até 20%
Até 15%
E
Especialização, superior ou igual a 360h
Até 10%
5%
Mestrado
Até 15%
Até 10%
Doutorado
Até 20%
Até 15%
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
ANEXO IV(Incluído pela
Medida Provisória nº 431, de 2008)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO
Nível de
Classificação
Nível de escolaridade
formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(*)
Percentuais de
incentivo
Área de conhecimento
com relação direta
Área de conhecimento
com relação indireta
A
Ensino fundamental
completo
10%
-
Ensino médio
completo
15%
-
Ensino médio
profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou
título de educação formal de maior grau
20%
10%
B
Ensino fundamental
completo
5%
-
Ensino médio
completo
10%
-
Ensino médio
profissionalizante ou ensino médio com curso técnico
completo
15%
10%
Curso de graduação
completo
20%
15%
C
Ensino fundamental
completo
5%
-
Ensino médio
completo
8%
-
Ensino médio com curso
técnico completo
10%
5%
Curso de graduação
completo
15%
10%
Especialização,
superior ou igual a 360 h
27%
20%
D
Ensino médio
completo
8%
-
Curso de graduação
completo
10%
5%
Especialização,
superior ou igual a 360h
27%
20%
Mestrado ou título de
educação formal de maior grau
52%
35%
E
Especialização,
superior ou igual a 360 h
27%
20%
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%
(*) Curso
reconhecido pelo Ministério da Educação
ANEXO
IV(Incluído pela
Lei nº 11,784, de 2008)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO
Percentuais
de incentivo
Nível de Classificação
Nível de escolaridade formal
superior ao previsto para o exercício do cargo (*)
Área de
conhecimento com relação direta
Área de
conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo
10%
-
A
Ensino médio completo
15%
-
Ensino médio profissionalizante
ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação
formal de maior grau
20%
10%
Ensino fundamental completo
5%
-
B
Ensino médio completo
10%
-
Ensino médio profissionalizante
ou ensino médio com curso técnico completo
15%
10%
Curso de graduação completo
20%
15%
Ensino fundamental completo
5%
-
Ensino médio completo
8%
-
C
Ensino médio com curso técnico
completo
10%
5%
Curso de graduação completo
15%
10%
Especialização, superior ou igual
a 360 h
27%
20%
Ensino médio completo
8%
-
D
Curso de graduação completo
10%
5%
Especialização, superior ou igual
a 360h
27%
20%
Mestrado ou título de educação
formal de maior grau
52%
35%
Especialização, superior ou igual
a 360 h
27%
20%
E
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%
ANEXO V
TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL
Tempo de Serviço Público
Padrão de vencimento de cada
Federal / anos
Nível de Classificação e Nível de
Capacitação
Até 1 ano e 11 meses
1
2
2
3
2
4
3
5
3
6
4
7
4
8
5
9
5
10
6
11
6
12
7
13
7
14
8
15
8
16
9
17
9
18
10
19
10
20
11
21
11
22
12
23
12
24
13
25
13
26
14
27
14
28
15
29
15
30 ou mais
16
ANEXO VI
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Nome:
Cargo:
Matrícula
SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade
Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho, nos termos da Lei
no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, observando o
disposto em seu art.
18, optar por integrar o
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação na
forma
estabelecida pela Lei em
referência.
_______________________________,
_________/_________/_________
Local e
data
__________________________________________
Assinatura
Recebido
em:___________/_________/_________.
__________________________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
SIPEC
ANEXO VI
(Redação dada pela Lei nº 11.233 de
2005
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de
Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho, nos termos da Lei
no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, observando o
disposto em seu art. 16, optar por integrar o Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, na forma estabelecida
pela Lei em referência.
_______________________________, _________/_________/_________
Local e data
_______________________________________________________________________
Assinatura
Recebido
em:___________/_________/_________.
____________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou carimbo do
servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal SIPEC
ANEXO VII
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO PUCRCE
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO
SUBGRUPO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
APOIO
1
Auxiliar de
Cozinha
B
Auxiliar de
Cozinha
APOIO
1
Auxiliar de
limpeza
A
Auxiliar de
Limpeza
APOIO
1
Auxiliar de
Sapateiro
A
Auxiliar de
Sapateiro
APOIO
1
Auxiliar
Operacional
A
Auxiliar
Operacional
APOIO
1
Auxiliar
Rural
A
Auxiliar
Rural
APOIO
1
Lavadeiro
A
Lavadeiro
APOIO
1
Operador de Máquinas de
Lavanderia
A
Operador de Máquinas de
Lavanderia
APOIO
1
Servente de
Limpeza
A
Servente de
Limpeza
APOIO
1
Servente de
Obras
A
Servente de
Obras
APOIO
2
Assistente de
Estúdio
A
Assistente de
Estúdio
APOIO
2
Auxiliar de
alfaiate
A
Auxiliar de
alfaiate
APOIO
2
Auxiliar de
Carpintaria
A
Auxiliar de
Carpintaria
APOIO
2
Auxiliar de
Dobrador
A
Auxiliar de
Dobrador
APOIO
2
Auxiliar de
Encanador
A
Auxiliar de
Encanador
APOIO
2
Auxiliar de
Estofador
A
Auxiliar de
Estofador
APOIO
2
Auxiliar de Forjador de
Metais
A
Auxiliar de Forjador de
Metais
APOIO
2
Auxiliar de Fundição de
Metais
A
Auxiliar de Fundição de
Metais
APOIO
2
Auxiliar de
Marcenaria
A
Auxiliar de
Marcenaria
APOIO
2
Auxiliar de Oficina de
Instrumentos Musicais
A
Auxiliar de Oficina de
Instrumentos Musicais
APOIO
2
Auxiliar de
Padeiro
A
Auxiliar de
Padeiro
APOIO
2
Auxiliar de
Serralheria
A
Auxiliar de
Serralheria
APOIO
2
Auxiliar de
Soldador
A
Auxiliar de
Soldador
APOIO
2
AuxiliarChapeador/
Lanterneiro/Funileiro
A
Auxiliar de Infra-estrutura
e Manutenção/área
APOIO
2
Carvoejador
A
Carvoejador
APOIO
2
Chaveiro
A
Chaveiro
APOIO
2
Copeiro
B
Copeiro
APOIO
2
Lancheiro
B
Lancheiro
APOIO
2
Oleiro
A
Oleiro
APOIO
2
Vestiarista.
A
Vestiarista
APOIO
3
Açougueiro
B
Açougueiro
APOIO
3
Assistente de
Áudio/Vídeo/Vídeo Tape
B
Assistente de
Som
APOIO
3
Assistente de
Câmera
B
Assistente de
Câmera
APOIO
3
Assistente de
Montagem
B
Assistente de
Montagem
APOIO
3
Atendente de
Consultório/área
B
Atendente de
Consultório/área
APOIO
3
Atendente de
Enfermagem
B
Atendente de
Enfermagem
APOIO
3
Auxiliar de
Eletricista
B
Auxiliar de
Eletricista
APOIO
3
Auxiliar de
Lactário
B
Auxiliar de Nutrição e
Dietética
APOIO
3
Auxiliar de
Mecânica
B
Auxiliar de
Mecânica
APOIO
3
Auxiliar de
Microfilmagem
B
Auxiliar de
Microfilmagem
APOIO
3
Vidraceiro
B
Vidraceiro
APOIO
4
Ajustador
Mecânico
B
Ajustador
Mecânico
APOIO
4
Alfaiate
B
Costureiro
APOIO
4
Apontador
B
Apontador
APOIO
4
Armador
B
Armador
APOIO
4
Armazenista
B
Armazenista
APOIO
4
Auxiliar de
Agropecuária
B
Auxiliar de
Agropecuária
APOIO
4
Auxiliar de Anatomia e
Necropsia
B
Auxiliar de Anatomia e
Necropsia
APOIO
4
Auxiliar de
Biblioteca
C
Auxiliar de
Biblioteca
APOIO
4
Auxiliar de
Creche
C
Auxiliar de
Creche
APOIO
4
Auxiliar de Curtume e
Tanantes
B
Auxiliar de Curtume e
Tanantes
APOIO
4
Auxiliar de
Farmácia
B
Auxiliar de
Farmácia
APOIO
4
Auxiliar de
Industrialização e Conservação de Alimentos
B
Auxiliar de
Industrialização e Conservação de Alimentos
APOIO
4
Auxiliar de
Laboratório
B
Auxiliar de
Laboratório
APOIO
4
Auxiliar de
Meteorologia
B
Auxiliar de
Meteorologia
APOIO
4
Auxiliar de
Nutrição
B
Auxiliar de Nutrição e
Dietética
APOIO
4
Auxiliar de Processamento
de Dados
B
Auxiliar de Processamento
de Dados
APOIO
4
Barbeiro
B
Barbeiro
APOIO
4
Barqueiro
B
Barqueiro
APOIO
4
Carpinteiro
B
Carpinteiro
APOIO
4
Chapeador/Funileiro/
Lanterneiro
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Compositor
Gráfico
B
Compositor
Gráfico
APOIO
4
Costureiro
B
Costureiro
APOIO
4
Cozinheiro
C
Cozinheiro
APOIO
4
Desenhista
Copista
B
Desenhista
Copista
APOIO
4
Dobrador
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Encanador/área
B
Bombeiro
Hidráulico
APOIO
4
Estofador
B
Estofador
APOIO
4
Forjador de
Metais
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Fundidor de
Metais
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Garçon
B
Garçon
APOIO
4
Jardineiro
B
Jardineiro
APOIO
4
Marceneiro
B
Marceneiro
APOIO
4
Massagista
B
Massagista
APOIO
4
Mateiro
C
Mateiro
APOIO
4
Motociclista
B
Motociclista
APOIO
4
Operador de
Caixa
C
Auxiliar em
Administração
APOIO
4
Operador de Máquinas
Agrícolas
C
Operador de Máquinas
Agrícolas
APOIO
4
Operador de Máquinas de
Construção Civil
C
Operador de Máquinas de
Construção Civil
APOIO
4
Operador de Máquinas de
Terraplanagem
C
Operador de Máquinas de
Terraplanagem
APOIO
4
Padeiro
B
Padeiro
APOIO
4
Paginador
C
Encadernador
APOIO
4
Pedreiro
B
Pedreiro
APOIO
4
Pintor de Construção Cênica
e Painéis
B
Pintor de Construção Cênica
e Painéis
APOIO
4
Pintor/área
B
Pintor/área
APOIO
4
Salva-vidas
C
Salva-vidas
APOIO
4
Sapateiro
B
Sapateiro
APOIO
4
Seleiro
B
Seleiro
APOIO
4
Seringueiro
C
Seringueiro
APOIO
4
Serralheiro
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Soldador
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Telefonista
C
Telefonista
APOIO
4
Tratorista
B
Tratorista
INTERMEDIÁRIO
1
Afinador de Instrumentos
Musicais
C
Afinador de Instrumentos
Musicais
INTERMEDIÁRIO
1
Ascensorista
C
Ascensorista
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar
Administrativo
C
Auxiliar em
Administração
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de
Biblioteca
C
Auxiliar de
Biblioteca
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de
Cenografia
B
Auxiliar de
Cenografia
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de
Figurino
B
Auxiliar de
Figurino
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de
Saúde
C
Auxiliar de
Saúde
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de
Topografia
C
Auxiliar de
Topografia
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de Veterinária e
Zootecnia
C
Auxiliar de Veterinária e
Zootecnia
INTERMEDIÁRIO
1
Bombeiro
C
Brigadista de
Incêndio
INTERMEDIÁRIO
1
Contínuo
C
Contínuo
INTERMEDIÁRIO
1
Contra-Mestre/Ofício
C
Contra-Mestre/Ofício
INTERMEDIÁRIO
1
Cozinheiro
C
Cozinheiro
INTERMEDIÁRIO
1
Curvador de Tubos de Vidro
(Hialotécnico)
C
Hialotécnico
INTERMEDIÁRIO
1
Datilógrafo
C
Auxiliar em
Administração
INTERMEDIÁRIO
1
Detonador
C
Detonador
INTERMEDIÁRIO
1
Digitador
C
Auxiliar em
Administração
INTERMEDIÁRIO
1
Discotecário
C
Discotecário
INTERMEDIÁRIO
1
Eletricista/área
C
Eletricista
INTERMEDIÁRIO
1
Encadernador
C
Encadernador
INTERMEDIÁRIO
1
Encanador/Bombeiro
C
Encanador/Bombeiro
INTERMEDIÁRIO
1
Fotógrafo
C
Fotógrafo
INTERMEDIÁRIO
1
Fotogravador
C
Fotogravador
INTERMEDIÁRIO
1
Fresador
C
Mecânico de Montagem e
Manutenção
INTERMEDIÁRIO
1
Guarda
Florestal
C
Guarda
Florestal
INTERMEDIÁRIO
1
Impositor
C
Impositor
INTERMEDIÁRIO
1
Impressor
C
Impressor
INTERMEDIÁRIO
1
Laboratorista/área
C
Assistente de
Laboratório
INTERMEDIÁRIO
1
Linotipista
C
Linotipista
INTERMEDIÁRIO
1
Mandrilador
C
Mecânico de Montagem e
Manutenção
INTERMEDIÁRIO
1
Mecânico/área
C
Mecânico
INTERMEDIÁRIO
1
Motorista
C
Motorista
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de
Caldeira
C
Operador de
Caldeira
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Central
Hidroelétrica
C
Operador de Central
Hidroelétrica
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de
Destilaria
C
Operador de
Destilaria
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Estação de
Tratamento Dágua
C
Operador de Estação de
Tratamento Dágua e Esgoto
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Máquina
Copiadora
C
Operador de Máquina
Copiadora
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Máquina
Fotocompositora
C
Operador de Máquina
Fotocompositora
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Máquinas
Agrícolas
C
Operador de Máquinas
Agrícolas
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de
Tele-impressora
B
Operador de
Tele-impressora
INTERMEDIÁRIO
1
Plainador de
Metais
C
Mecânico de Montagem e
Manutenção
INTERMEDIÁRIO
1
Porteiro
C
Porteiro
INTERMEDIÁRIO
1
Recepcionista
C
Recepcionista
INTERMEDIÁRIO
1
Revisor de Provas
Tipográficas
C
Revisor de Provas
Tipográficas
INTERMEDIÁRIO
1
Telefonista
C
Telefonista
INTERMEDIÁRIO
1
Tipógrafo
C
Tipógrafo
INTERMEDIÁRIO
1
Torneiro
Mecânico
C
Torneiro
Mecânico
INTERMEDIÁRIO
1
Vidreiro
C
Vidreiro
INTERMEDIÁRIO
1
Vigilante.
D
Vigilante.
INTERMEDIÁRIO
2
Aderecista
C
Aderecista
INTERMEDIÁRIO
2
Administrador de
Edifícios
C
Administrador de
Edifícios
INTERMEDIÁRIO
2
Assistente de
Alunos
C
Assistente de
Alunos
INTERMEDIÁRIO
2
Assistente de Direção de
Artes Cênicas
D
Assistente de Direção e
Produção
INTERMEDIÁRIO
2
Assistente de Produção de
Artes Cênicas
D
Assistente de Direção e
Produção
INTERMEDIÁRIO
2
Camareiro de
Espetáculo
C
Camareiro de
Espetáculo
INTERMEDIÁRIO
2
Cenotécnico
C
Cenotécnico
INTERMEDIÁRIO
2
Confeccionador de
Instrumentos Musicais
D
Confeccionador de
Instrumentos Musicais
INTERMEDIÁRIO
2
Contra-regra
C
Contra-regra
INTERMEDIÁRIO
2
Costureiro de
Espetáculo/Cenário
C
Costureiro de
Espetáculo/Cenário
INTERMEDIÁRIO
2
Datilógrafo de Textos
Gráficos
C
Datilógrafo de Textos
Gráficos
INTERMEDIÁRIO
2
Eletricista de
Espetáculo
C
Eletricista de
Espetáculo
INTERMEDIÁRIO
2
Locutor
C
Locutor
INTERMEDIÁRIO
2
Maquinista de Artes
Cênicas
C
Maquinista de Artes
Cênicas
INTERMEDIÁRIO
2
Mestre/Ofício
D
Mestre de Edificações e
Infra-estrutura
INTERMEDIÁRIO
2
Operador de Gerador de
Caracteres
D
Editor de
Imagens
INTERMEDIÁRIO
2
Operador de
Luz
C
Operador de
Luz
INTERMEDIÁRIO
2
Operador de
Rádio-Telecomunicações
C
Operador de
Rádio-Telecomunicações
INTERMEDIÁRIO
2
Programador de Rádio e
Televisão
C
Programador de Rádio e
Televisão
INTERMEDIÁRIO
2
Recreacionista
D
Recreacionista
INTERMEDIÁRIO
2
Sonoplasta
C
Sonoplasta
INTERMEDIÁRIO
3
Almoxarife
C
Almoxarife
INTERMEDIÁRIO
3
Auxiliar de
Enfermagem
C
Auxiliar de
Enfermagem
INTERMEDIÁRIO
3
Auxiliar em Assuntos
Educacionais
C
Auxiliar em Assuntos
Educacionais
INTERMEDIÁRIO
3
Auxiliar Técnico de
Processamento de Dados
C
Assistente de Tecnologia da
Informação
INTERMEDIÁRIO
3
Instrumentador
Cirúrgico
D
Instrumentador
Cirúrgico
INTERMEDIÁRIO
3
Operador de
Computador
D
Técnico de Tecnologia da
Informação
INTERMEDIÁRIO
3
Taxidermista
D
Taxidermista
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Anatomia e
Necropsia
D
Técnico em Anatomia e
Necropsia
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Aqüicultura
D
Técnico em
Agropecuária
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Audiovisual
D
Técnico em
Audiovisual
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Equipamentos
Médico-Odontológico
D
Técnico em Equipamentos
Médico-Odontológico
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Estatística
D
Assistente em
Administração
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Herbário
D
Técnico em
Herbário
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Microfilmagem
D
Técnico em
Microfilmagem
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Ótica
D
Técnico em
Ótica
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Piscicultura
D
Técnico em
Agropecuária
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Restauração
D
Técnico em
Restauração
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Som
D
Técnico em
Som
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em
Telefonia
D
Técnico em
Telefonia
INTERMEDIÁRIO
3
Transcritor de Sistema
Braille
D
Transcritor de Sistema
Braille
INTERMEDIÁRIO
4
Programador de
Computador
D
Técnico de Tecnologia da
Informação
INTERMEDIÁRIO
4
Assistente em
Administração
D
Assistente em
Administração
INTERMEDIÁRIO
4
Cinegrafista
D
Operador de Câmera de
Cinema e TV
INTERMEDIÁRIO
4
Desenhista
Projetista
D
Desenhista
Projetista
INTERMEDIÁRIO
4
Desenhista
Técnico/Especialidade
D
Desenhista de Artes
Gráficas
INTERMEDIÁRIO
4
Editor de
Vídeo-Tape
D
Editor de
Imagem
INTERMEDIÁRIO
4
Jornalista
Diagramador
D
Diagramador
INTERMEDIÁRIO
4
Montador de
Filme
D
Montador
Cinematográfico
INTERMEDIÁRIO
4
Operador de Câmera de
Televisão
D
Operador de Câmera de
Cinema e TV
INTERMEDIÁRIO
4
Operador de Mesa de
Corte
D
Editor de
Imagem
INTERMEDIÁRIO
4
Revisor de Texto
Braille
D
Revisor de Texto
Braille
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico de
Aerofotogrametria
D
Técnico de
Aerofotogrametria
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico de
Laboratório/área
D
Técnico de
Laboratório/área
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Agrimensura
D
Técnico em
Agrimensura
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Agropecuária
D
Técnico em
Agropecuária
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Alimentos e
Laticínios
D
Técnico em Alimentos e
Laticínios
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Arquivo
D
Técnico em
Arquivo
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Artes
Gráficas
D
Técnico em Artes
Gráficas
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Cartografia
D
Técnico em
Cartografia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Cinematografia
D
Técnico em
Cinematografia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Contabilidade
D
Técnico em
Contabilidade
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Curtume e
Tanagem
D
Técnico em Curtume e
Tanagem
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Economia
Doméstica
D
Técnico em Economia
Doméstica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Edificações
D
Técnico em
Edificações
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Educação
Física
D
Técnico em Educação
Física
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Eletricidade
D
Técnico em
Eletrotécnica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Eletromecânica
D
Técnico em
Eletromecânica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Eletrônica
D
Técnico em
Eletroeletrônica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Eletrotécnica
D
Técnico em
Eletrotécnica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Enfermagem
D
Técnico em
Enfermagem
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Enfermagem do
Trabalho
D
Técnico em Enfermagem do
Trabalho
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Enologia
D
Técnico em
Enologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Estrada
D
Técnico em
Estrada
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Farmácia
D
Técnico em
Farmácia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Geologia
D
Técnico em
Geologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Hidrologia
D
Técnico em
Hidrologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Higiene
Dental
D
Técnico em Higiene
Dental
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Instrumentação
D
Técnico em
Instrumentação
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Manutenção de
Áudio/Vídeo
D
Técnico em
Eletroeletrônica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Mecânica
D
Técnico em
Mecânica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Metalurgia
D
Técnico em
Metalurgia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Meteorologia
D
Técnico em
Meteorologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Mineração
D
Técnico em
Mineração
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Móveis e
Esquadrias
D
Técnico em Móveis e
Esquadrias
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Música
D
Técnico em
Música
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Nutrição e
Dietética
D
Técnico em Nutrição e
Dietética
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Ortóptica
D
Técnico em
Ortóptica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Prótese
Dentária
D
Técnico em Prótese
Dentária
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Química
D
Técnico em
Química
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Radiologia
D
Técnico em
Radiologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Reabilitação ou
Fisioterapia
D
Técnico em Reabilitação ou
Fisioterapia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Refrigeração e
Ar Condicionado
D
Técnico em
Refrigeração
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Saneamento
D
Técnico em
Saneamento
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Secretariado
D
Assistente em
Administração
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Segurança do
Trabalho
D
Técnico em Segurança do
Trabalho
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Suporte de
Sistemas Computacionais
D
Técnico de Tecnologia da
Informação
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em
Telecomunicações
D
Técnico em
Telecomunicações
INTERMEDIÁRIO
4
Tradutor e Intérprete de
Linguagem de Sinais
D
Tradutor e Intérprete de
Linguagem de Sinais
INTERMEDIÁRIO
4
Visitador
Sanitário
D
Visitador
Sanitário
TÉCNICO-MARÍTIMO
Arrais
B
Arrais
TÉCNICO-MARÍTIMO
Condutor/Motorista
Fluvial
C
Condutor/Motorista
Fluvial
TÉCNICO-MARÍTIMO
Conservador de Pescado 1º
Gelador
B
Conservador de
Pescado
TÉCNICO-MARÍTIMO
Conservador de Pescado 2º
Gelador
B
Conservador de
Pescado
TÉCNICO-MARÍTIMO
Contramestre Fluvial/
Marítimo
B
Contramestre Fluvial/
Marítimo
TÉCNICO-MARÍTIMO
Cozinheiro
Fluvial
C
Cozinheiro de
Embarcações
TÉCNICO-MARÍTIMO
Cozinheiro
Marítimo
C
Cozinheiro de
Embarcações
TÉCNICO-MARÍTIMO
Eletricista de
Embarcação
B
Eletricista de
Embarcação
TÉCNICO-MARÍTIMO
Marinheiro
B
Marinheiro
TÉCNICO-MARÍTIMO
Marinheiro
Fluvial
B
Marinheiro
Fluvial
TÉCNICO-MARÍTIMO
Mestre de Embarcações de
Pequeno Porte
C
Mestre de Embarcações de
Pequeno Porte
TÉCNICO-MARÍTIMO
Mestre de
Rede
B
Mestre de
Rede
TÉCNICO-MARÍTIMO
Pescador
Profissional
A
Pescador
Profissional
TÉCNICO-MARÍTIMO
Taifeiro
Fluvial
A
Taifeiro
Fluvial
TÉCNICO-MARÍTIMO
Taifeiro
Marítimo
A
Taifeiro
Marítimo
SUPERIOR
1
Engenheiro
Operacional
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
1
Tecnólogo/formação
E
Tecnólogo/formação
SUPERIOR
1
Tecnólogo em
Cooperativismo
E
Tecnólogo em
Cooperativismo
SUPERIOR
2
Administrador
E
Administrador
SUPERIOR
2
Analista de
Sistemas
E
Analista de Tecnologia da
Informação
SUPERIOR
2
Antropólogo
E
Antropólogo
SUPERIOR
2
Arqueólogo
E
Arqueólogo
SUPERIOR
2
Arquiteto
E
Arquiteto e
Urbanista
SUPERIOR
2
Arquivista
E
Arquivista
SUPERIOR
2
Assistente
Social
E
Assistente
Social
SUPERIOR
2
Assistente Técnico em
Embarcações
E
Assistente Técnico em
Embarcações
SUPERIOR
2
Astrônomo
E
Astrônomo
SUPERIOR
2
Auditor
E
Auditor
SUPERIOR
2
Bibliotecário
E
Bibliotecário-Documentalista
SUPERIOR
2
Bibliotecário-Documentalista
E
Bibliotecário-Documentalista
SUPERIOR
2
Biólogo
E
Biólogo
SUPERIOR
2
Biomédico
E
Biomédico
SUPERIOR
2
Cirurgião
Dentista
E
Odontólogo
SUPERIOR
2
Comandante de
Lancha
E
Comandante de
Lancha
SUPERIOR
2
Comandante de
Navio
E
Comandante de
Navio
SUPERIOR
2
Comunicólogo
E
Produtor
Cultural
SUPERIOR
2
Contador
E
Contador
SUPERIOR
2
Coreógrafo
E
Coreógrafo
SUPERIOR
2
Decorador
E
Decorador
SUPERIOR
2
Desenhista
Industrial
E
Desenhista
Industrial
SUPERIOR
2
Diretor de
Espetáculos
E
Diretor de Artes
Cênicas
SUPERIOR
2
Diretor de
Fotografia
E
Diretor de
Fotografia
SUPERIOR
2
Diretor de
Iluminação
E
Diretor de
Iluminação
SUPERIOR
2
Diretor de
Imagem
E
Diretor de
Imagem
SUPERIOR
2
Diretor de
Produção
E
Diretor de
Produção
SUPERIOR
2
Diretor de
Programa
E
Diretor de
Programa
SUPERIOR
2
Diretor de
Som
E
Diretor de
Som
SUPERIOR
2
Economista
E
Economista
SUPERIOR
2
Economista
Doméstico
E
Economista
Doméstico
SUPERIOR
2
Editor
E
Editor de
Publicações
SUPERIOR
2
Enfermeiro do
Trabalho
E
Enfermeiro do
Trabalho
SUPERIOR
2
Enfermeiro/área
E
Enfermeiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de
Pesca
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de Segurança do
trabalho
E
Engenheiro de Segurança do
trabalho
SUPERIOR
2
Engenheiro
Agrimensor
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro
Agrônomo
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro
Civil/Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de Controle de
Qualidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de
Produção
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro
Eletricista
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro
Eletrônico
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro
Florestal
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro
Mecânico/Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro
Metalúrgico/Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de
Minas/Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro
Químico/Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Estatístico
E
Estatístico
SUPERIOR
2
Farmacêutico
E
Farmacêutico/habilitação
SUPERIOR
2
Farmacêutico
Bioquímico
E
Farmacêutico/habilitação
SUPERIOR
2
Figurinista
E
Figurinista
SUPERIOR
2
Filósofo
E
Filósofo
SUPERIOR
2
Físico
E
Físico
SUPERIOR
2
Fisioterapeuta
E
Fisioterapeuta
SUPERIOR
2
Fonoaudiólogo
E
Fonoaudiólogo
SUPERIOR
2
Geógrafo
E
Geógrafo
SUPERIOR
2
Geólogo
E
Geólogo
SUPERIOR
2
Historiador
E
Historiador
SUPERIOR
2
Imediato
E
Imediato
SUPERIOR
2
Jornalista
E
Jornalista
SUPERIOR
2
Matemático
E
Matemático
SUPERIOR
2
Médico
Veterinário
E
Médico
Veterinário
SUPERIOR
2
Médico/área
E
Médico/área
SUPERIOR
2
Mestre
Fluvial
E
Mestre
Fluvial
SUPERIOR
2
Mestre
Regional
E
Mestre
Regional
SUPERIOR
2
Meteorologista
E
Meteorologista
SUPERIOR
2
Museólogo
E
Museólogo
SUPERIOR
2
Músico
E
Músico
SUPERIOR
2
Musicoterapeuta
E
Musicoterapeuta
SUPERIOR
2
Nutricionista/habilitação
E
Nutricionista/habilitação
SUPERIOR
2
Oceanólogo
E
Oceanólogo
SUPERIOR
2
Odontólogo
E
Odontólogo
SUPERIOR
2
Ortoptista
E
Ortoptista
SUPERIOR
2
Pedagogo/habilitação
E
Pedagogo/área
SUPERIOR
2
Pedagogo/Supervisor
Pedagógico
E
Pedagogo/área
SUPERIOR
2
Pedagogo/Supervisão
Educacional
E
Pedagogo/área
SUPERIOR
2
Pedagogo/Orientação
Educacional
E
Pedagogo/área
SUPERIOR
2
Primeiro
Condutor
E
Primeiro
Condutor
SUPERIOR
2
Produtor
Artístico
E
Produtor
Cultural
SUPERIOR
2
Programador
Cultural
E
Produtor
Cultural
SUPERIOR
2
Programador
Visual
E
Programador
Visual
SUPERIOR
2
Psicólogo/área
E
Psicólogo/área
SUPERIOR
2
Publicitário
E
Publicitário
SUPERIOR
2
Químico
E
Químico
SUPERIOR
2
Redator
E
Redator
SUPERIOR
2
Regente
E
Regente
SUPERIOR
2
Relações
Públicas
E
Relações
Públicas
SUPERIOR
2
Restaurador/especialidade
E
Restaurador/área
SUPERIOR
2
Revisor de
Texto
E
Revisor de
Texto
SUPERIOR
2
Roteirista
E
Roteirista
SUPERIOR
2
Sanitarista
E
Sanitarista
SUPERIOR
2
Secretário
Executivo
E
Secretário
Executivo
SUPERIOR
2
Sociólogo
E
Sociólogo
SUPERIOR
2
Técnico
Desportivo
E
Técnico
Desportivo
SUPERIOR
2
Técnico em Artes
Cênicas
E
Cenógrafo
SUPERIOR
2
Técnico em Assuntos
Educacionais
E
Técnico em Assuntos
Educacionais
SUPERIOR
2
Teólogo
E
Teólogo
SUPERIOR
2
Terapeuta
Ocupacional
E
Terapeuta
Ocupacional
SUPERIOR
2
Tradutor
Intérprete
E
Tradutor
Intérprete
SUPERIOR
2
Veterinário
E
Médico
Veterinário
SUPERIOR
2
Zootecnista
E
Zootecnista
ANEXO
VII
(Redação dada pela Lei nº 11.233 de
2005
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO
SITUAÇÃO NO PLANO ÚNICO DE
CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS
E
SITUAÇÃO NOVA
EMPREGOS
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
SUBGRUPO
DO
DE
DO
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
CARGO
APOIO
1
Auxiliar de Cozinha
B
Auxiliar de Cozinha
APOIO
1
Auxiliar de limpeza
A
Auxiliar de Limpeza
APOIO
1
Auxiliar de Sapateiro
A
Auxiliar de Sapateiro
APOIO
1
Auxiliar Operacional
A
Auxiliar Operacional
APOIO
1
Auxiliar Rural
A
Auxiliar Rural
APOIO
1
Lavadeiro
A
Lavadeiro
APOIO
1
Operador de Máquinas de
Lavanderia
A
Operador de Máquinas de
Lavanderia
APOIO
1
Servente de Limpeza
A
Servente de Limpeza
APOIO
1
Servente de Obras
A
Servente de Obras
APOIO
2
Assistente de Estúdio
A
Assistente de Estúdio
APOIO
2
Auxiliar de alfaiate
A
Auxiliar de alfaiate
APOIO
2
Auxiliar de Carpintaria
A
Auxiliar de Carpintaria
APOIO
2
Auxiliar de Dobrador
A
Auxiliar de Dobrador
APOIO
2
Auxiliar de Encanador
A
Auxiliar de Encanador
APOIO
2
Auxiliar de Estofador
A
Auxiliar de Estofador
APOIO
2
Auxiliar de Forjador de Metais
A
Auxiliar de Forjador de Metais
APOIO
2
Auxiliar de Fundição de Metais
A
Auxiliar de Fundição de Metais
APOIO
2
Auxiliar de Marcenaria
A
Auxiliar de Marcenaria
APOIO
2
Auxiliar de Oficina de Instrumentos
Musicais
A
Auxiliar de Oficina de Instrumentos
Musicais
APOIO
2
Auxiliar de Padeiro
A
Auxiliar de Padeiro
APOIO
2
Auxiliar de Serralheria
A
Auxiliar de Serralheria
APOIO
2
Auxiliar de Soldador
A
Auxiliar de Soldador
APOIO
2
Auxiliar Chapeador/
Lanterneiro/Funileiro
A
Auxiliar de Infra-estrutura e
Manutenção/área
APOIO
2
Carvoejador
A
Carvoejador
APOIO
2
Chaveiro
A
Chaveiro
APOIO
2
Copeiro
B
Copeiro
APOIO
2
Lancheiro
B
Lancheiro
APOIO
2
Oleiro
A
Oleiro
APOIO
2
Vestiarista
A
Vestiarista
APOIO
3
Açougueiro
B
Açougueiro
APOIO
3
Assistente de Áudio/ Vídeo/Vídeo
Tape
B
Assistente de Som
APOIO
3
Assistente de Câmera
B
Assistente de Câmera
APOIO
3
Assistente de Montagem
B
Assistente de Montagem
APOIO
3
Atendente de Consultório/área
B
Atendente de Consultório/área
APOIO
3
Atendente de Enfermagem
B
Atendente de Enfermagem
APOIO
3
Auxiliar de Eletricista
B
Auxiliar de Eletricista
APOIO
3
Auxiliar de Lactário
B
Auxiliar de Nutrição e Dietética
APOIO
3
Auxiliar de Mecânica
B
Auxiliar de Mecânica
APOIO
3
Auxiliar de Microfilmagem
B
Auxiliar de Microfilmagem
APOIO
3
Vidraceiro
B
Vidraceiro
APOIO
4
Ajustador Mecânico
B
Ajustador Mecânico
APOIO
4
Alfaiate
B
Costureiro
APOIO
4
Apontador
B
Apontador
APOIO
4
Armador
B
Armador
APOIO
4
Armazenista
B
Armazenista
APOIO
4
Auxiliar de Agropecuária
B
Auxiliar de Agropecuária
APOIO
4
Auxiliar de Anatomia e Necropsia
B
Auxiliar de Anatomia e Necropsia
APOIO
4
Auxiliar de Artes Gráficas
B
Auxiliar de Artes Gráficas
APOIO
4
Auxiliar de Biblioteca
C
Auxiliar de Biblioteca
APOIO
4
Auxiliar de Creche
C
Auxiliar de Creche
APOIO
4
Auxiliar de Curtume e Tanantes
B
Auxiliar de Curtume e Tanantes
APOIO
4
Auxiliar de Farmácia
B
Auxiliar de Farmácia
APOIO
4
Auxiliar de Industrialização e
Conservação de Alimentos
B
Auxiliar de Industrialização e
Conservação de Alimentos
APOIO
4
Auxiliar de Laboratório
B
Auxiliar de Laboratório
APOIO
4
Auxiliar de Meteorologia
B
Auxiliar de Meteorologia
APOIO
4
Auxiliar de Nutrição
B
Auxiliar de Nutrição e Dietética
APOIO
4
Auxiliar de Processamento de
Dados
B
Auxiliar de Processamento de
Dados
APOIO
4
Barbeiro
B
Barbeiro
APOIO
4
Barqueiro
B
Barqueiro
APOIO
4
Carpinteiro
B
Carpinteiro
APOIO
4
Chapeador/Funileiro/ Lanterneiro
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Compositor Gráfico
B
Compositor Gráfico
APOIO
4
Costureiro
B
Costureiro
APOIO
4
Cozinheiro
C
Cozinheiro
APOIO
4
Desenhista Copista
B
Desenhista Copista
APOIO
4
Dobrador
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Encanador/área
B
Bombeiro Hidráulico
APOIO
4
Estofador
B
Estofador
APOIO
4
Forjador de Metais
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Fundidor de Metais
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Garçom
B
Garçom
APOIO
4
Jardineiro
B
Jardineiro
APOIO
4
Marceneiro
B
Marceneiro
APOIO
4
Massagista
B
Massagista
APOIO
4
Mateiro
C
Mateiro
APOIO
4
Motociclista
B
Motociclista
APOIO
4
Operador de Caixa
C
Auxiliar em Administração
APOIO
4
Operador de Máquinas Agrícolas
C
Operador de Máquinas Agrícolas
APOIO
4
Operador de Máquinas de Construção
Civil
C
Operador de Máquinas de Construção
Civil
APOIO
4
Operador de Máquinas de
Terraplanagem
C
Operador de Máquinas de
Terraplanagem
APOIO
4
Padeiro
B
Padeiro
APOIO
4
Paginador
C
Encadernador
APOIO
4
Pedreiro
B
Pedreiro
APOIO
4
Pintor de Construção Cênica e
Painéis
B
Pintor de Construção Cênica e
Painéis
APOIO
4
Pintor/área
B
Pintor/área
APOIO
4
Salva-vidas
C
Salva-vidas
APOIO
4
Sapateiro
B
Sapateiro
APOIO
4
Seleiro
B
Seleiro
APOIO
4
Seringueiro
C
Seringueiro
APOIO
4
Serralheiro
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Soldador
B
Montador/Soldador
APOIO
4
Telefonista
C
Telefonista
APOIO
4
Tratorista
B
Tratorista
INTERMEDIÁRIO
1
Afinador de Instrumentos Musicais
C
Afinador de Instrumentos Musicais
INTERMEDIÁRIO
1
Ascensorista
C
Ascensorista
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar Administrativo
C
Auxiliar em Administração
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de Biblioteca
C
Auxiliar de Biblioteca
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de Cenografia
B
Auxiliar de Cenografia
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de Figurino
B
Auxiliar de Figurino
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de Saúde
C
Auxiliar de Saúde
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de Topografia
C
Auxiliar de Topografia
INTERMEDIÁRIO
1
Auxiliar de Veterinária e
Zootecnia
C
Auxiliar de Veterinária e
Zootecnia
INTERMEDIÁRIO
1
Bombeiro
C
Brigadista de Incêndio
INTERMEDIÁRIO
1
Contínuo
C
Contínuo
INTERMEDIÁRIO
1
Contra-Mestre/Ofício
C
Contra-Mestre/Ofício
INTERMEDIÁRIO
1
Cozinheiro
C
Cozinheiro
INTERMEDIÁRIO
1
Curvador de Tubos de Vidro
(Hialotécnico)
C
Hialotécnico
INTERMEDIÁRIO
1
Datilógrafo
C
Auxiliar em Administração
INTERMEDIÁRIO
1
Detonador
C
Detonador
INTERMEDIÁRIO
1
Digitador
C
Auxiliar em Administração
INTERMEDIÁRIO
1
Discotecário
C
Discotecário
INTERMEDIÁRIO
1
Eletricista/área
C
Eletricista
INTERMEDIÁRIO
1
Encadernador
C
Encadernador
INTERMEDIÁRIO
1
Encanador/Bombeiro
C
Encanador/Bombeiro
INTERMEDIÁRIO
1
Fotógrafo
C
Fotógrafo
INTERMEDIÁRIO
1
Fotogravador
C
Fotogravador
INTERMEDIÁRIO
1
Fresador
C
Mecânico de Montagem e Manutenção
INTERMEDIÁRIO
1
Guarda Florestal
C
Guarda Florestal
INTERMEDIÁRIO
1
Impositor
C
Impositor
INTERMEDIÁRIO
1
Impressor
C
Impressor
INTERMEDIÁRIO
1
Laboratorista/área
C
Assistente de Laboratório
INTERMEDIÁRIO
1
Linotipista
C
Linotipista
INTERMEDIÁRIO
1
Mandrilador
C
Mecânico de Montagem e Manutenção
INTERMEDIÁRIO
1
Mecânico/área
C
Mecânico
INTERMEDIÁRIO
1
Motorista
C
Motorista
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Caldeira
C
Operador de Caldeira
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Central Hidroelétrica
C
Operador de Central Hidroelétrica
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Destilaria
C
Operador de Destilaria
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Estação de Tratamento
Dágua
C
Operador de Estação de Tratamento
Dágua e Esgoto
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Máquina Copiadora
C
Operador de Máquina Copiadora
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Máquina
Fotocompositora
C
Operador de Máquina
Fotocompositora
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Máquinas Agrícolas
C
Operador de Máquinas Agrícolas
INTERMEDIÁRIO
1
Operador de Teleimpressora
B
Operador de Teleimpressora
INTERMEDIÁRIO
1
Plainador de Metais
C
Mecânico de Montagem e Manutenção
INTERMEDIÁRIO
1
Porteiro
C
Porteiro
INTERMEDIÁRIO
1
Recepcionista
C
Recepcionista
INTERMEDIÁRIO
1
Revisor de Provas Tipográficas
C
Revisor de Provas Tipográficas
INTERMEDIÁRIO
1
Telefonista
C
Telefonista
INTERMEDIÁRIO
1
Tipógrafo
C
Tipógrafo
INTERMEDIÁRIO
1
Torneiro Mecânico
C
Torneiro Mecânico
INTERMEDIÁRIO
1
Vidreiro
C
Vidreiro
INTERMEDIÁRIO
1
Vigilante
D
Vigilante
INTERMEDIÁRIO
2
Aderecista
C
Aderecista
INTERMEDIÁRIO
2
Administrador de Edifícios
C
Administrador de Edifícios
INTERMEDIÁRIO
2
Assistente de Alunos
C
Assistente de Alunos
INTERMEDIÁRIO
2
Assistente de Direção de Artes
Cênicas
D
Assistente de Direção e Produção
INTERMEDIÁRIO
2
Assistente de Produção de Artes
Cênicas
D
Assistente de Direção e Produção
INTERMEDIÁRIO
2
Camareiro de Espetáculo
C
Camareiro de Espetáculo
INTERMEDIÁRIO
2
Cenotécnico
C
Cenotécnico
INTERMEDIÁRIO
2
Confeccionador de Instrumentos
Musicais
D
Confeccionador de Instrumentos
Musicais
INTERMEDIÁRIO
2
Contra-regra
C
Contra-regra
INTERMEDIÁRIO
2
Costureiro de Espetáculo/Cenário
C
Costureiro de Espetáculo/Cenário
INTERMEDIÁRIO
2
Datilógrafo de Textos Gráficos
C
Datilógrafo de Textos Gráficos
INTERMEDIÁRIO
2
Eletricista de Espetáculo
C
Eletricista de Espetáculo
INTERMEDIÁRIO
2
Locutor
C
Locutor
INTERMEDIÁRIO
2
Maquinista de Artes Cênicas
C
Maquinista de Artes Cênicas
INTERMEDIÁRIO
2
Mestre/Ofício
D
Mestre de Edificações e
Infra-estrutura
INTERMEDIÁRIO
2
Operador de Gerador de Caracteres
D
Editor de Imagens
INTERMEDIÁRIO
2
Operador de Luz
C
Operador de Luz
INTERMEDIÁRIO
2
Operador de
Rádio-Telecomunicações
C
Operador de
Rádio-Telecomunicações
INTERMEDIÁRIO
2
Programador de Rádio e Televisão
C
Programador de Rádio e Televisão
INTERMEDIÁRIO
2
Recreacionista
D
Recreacionista
INTERMEDIÁRIO
2
Sonoplasta
C
Sonoplasta
INTERMEDIÁRIO
3
Almoxarife
C
Almoxarife
INTERMEDIÁRIO
3
Auxiliar de Enfermagem
C
Auxiliar de Enfermagem
INTERMEDIÁRIO
3
Auxiliar em Assuntos Educacionais
C
Auxiliar em Assuntos Educacionais
INTERMEDIÁRIO
3
Auxiliar Técnico de Processamento de
Dados
C
Assistente de Tecnologia da
Informação
INTERMEDIÁRIO
3
Instrumentador Cirúrgico
D
Instrumentador Cirúrgico
INTERMEDIÁRIO
3
Operador de Computador
D
Técnico de Tecnologia da
Informação
INTERMEDIÁRIO
3
Taxidermista
D
Taxidermista
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Anatomia e Necropsia
D
Técnico em Anatomia e Necropsia
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Aqüicultura
D
Técnico em Agropecuária
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Audiovisual
D
Técnico em Audiovisual
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Equipamentos
Médico-Odontológico
D
Técnico em Equipamentos
Médico-Odontológico
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Estatística
D
Técnico em Estatística
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Herbário
D
Técnico em Herbário
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Microfilmagem
D
Técnico em Microfilmagem
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Ótica
D
Técnico em Ótica
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Piscicultura
D
Técnico em Agropecuária
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Restauração
D
Técnico em Restauração
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Som
D
Técnico em Som
INTERMEDIÁRIO
3
Técnico em Telefonia
D
Técnico em Telefonia
INTERMEDIÁRIO
3
Transcritor de Sistema Braille
D
Transcritor de Sistema Braille
INTERMEDIÁRIO
4
Programador de Computador
D
Técnico de Tecnologia da
Informação
INTERMEDIÁRIO
4
Assistente em Administração
D
Assistente em Administração
INTERMEDIÁRIO
4
Cinegrafista
D
Operador de Câmera de Cinema e TV
INTERMEDIÁRIO
4
Desenhista Projetista
D
Desenhista Projetista
INTERMEDIÁRIO
4
Desenhista Técnico/ Especialidade
D
Desenhista Técnico/ Especialidade
INTERMEDIÁRIO
4
Editor de Vídeo-Tape
D
Editor de Imagem
INTERMEDIÁRIO
4
Jornalista Diagramador
D
Diagramador
INTERMEDIÁRIO
4
Montador de Filme
D
Montador Cinematográfico
INTERMEDIÁRIO
4
Operador de Câmera de Televisão
D
Operador de Câmera de Cinema e TV
INTERMEDIÁRIO
4
Operador de Mesa de Corte
D
Editor de Imagem
INTERMEDIÁRIO
4
Revisor de Texto Braille
D
Revisor de Texto Braille
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico de Aerofotogrametria
D
Técnico de Aerofotogrametria
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico de Laboratório/área
D
Técnico de Laboratório/área
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Agrimensura
D
Técnico em Agrimensura
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Agropecuária
D
Técnico em Agropecuária
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Alimentos e Laticínios
D
Técnico em Alimentos e Laticínios
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Arquivo
D
Técnico em Arquivo
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Artes Gráficas
D
Técnico em Artes Gráficas
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Cartografia
D
Técnico em Cartografia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Cinematografia
D
Técnico em Cinematografia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Contabilidade
D
Técnico em Contabilidade
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Curtume e Tanagem
D
Técnico em Curtume e Tanagem
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Economia Doméstica
D
Técnico em Economia Doméstica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Edificações
D
Técnico em Edificações
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Educação Física
D
Técnico em Educação Física
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Eletricidade
D
Técnico em Eletricidade
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Eletromecânica
D
Técnico em Eletromecânica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Eletrônica
D
Técnico em Eletrônica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Eletrotécnica
D
Técnico em Eletrotécnica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Enfermagem
D
Técnico em Enfermagem
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Enfermagem do Trabalho
D
Técnico em Enfermagem do Trabalho
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Enologia
D
Técnico em Enologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Estrada
D
Técnico em Estrada
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Farmácia
D
Técnico em Farmácia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Geologia
D
Técnico em Geologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Hidrologia
D
Técnico em Hidrologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Higiene Dental
D
Técnico em Higiene Dental
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Instrumentação
D
Técnico em Instrumentação
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Manutenção de
Áudio/Vídeo
D
Técnico em Manutenção de
Áudio/Vídeo
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Mecânica
D
Técnico em Mecânica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Metalurgia
D
Técnico em Metalurgia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Meteorologia
D
Técnico em Meteorologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Mineração
D
Técnico em Mineração
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Móveis e Esquadrias
D
Técnico em Móveis e Esquadrias
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Música
D
Técnico em Música
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Nutrição e Dietética
D
Técnico em Nutrição e Dietética
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Ortóptica
D
Técnico em Ortóptica
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Prótese Dentária
D
Técnico em Prótese Dentária
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Química
D
Técnico em Química
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Radiologia
D
Técnico em Radiologia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Reabilitação ou
Fisioterapia
D
Técnico em Reabilitação ou
Fisioterapia
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Refrigeração e Ar
Condicionado
D
Técnico em Refrigeração
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Saneamento
D
Técnico em Saneamento
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Secretariado
D
Técnico em Secretariado
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Segurança do Trabalho
D
Técnico em Segurança do Trabalho
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Suporte de Sistemas
Computacionais
D
Técnico de Tecnologia da
Informação
INTERMEDIÁRIO
4
Técnico em Telecomunicações
D
Técnico em Telecomunicações
INTERMEDIÁRIO
4
Tradutor e Intérprete de Linguagem de
Sinais
D
Tradutor e Intérprete de Linguagem de
Sinais
INTERMEDIÁRIO
4
Visitador Sanitário
D
Visitador Sanitário
TÉCNICO-MARÍTIMO
Arrais
B
Arrais
TÉCNICO-MARÍTIMO
Assistente Técnico em Embarcações
E
Assistente Técnico em Embarcações
TÉCNICO-MARÍTIMO
Condutor/Motorista Fluvial
C
Condutor/Motorista Fluvial
TÉCNICO-MARÍTIMO
Conservador de Pescado
1o Gelador
B
Conservador de Pescado
TÉCNICO-MARÍTIMO
Conservador de Pescado
2o Gelador
B
Conservador de Pescado
TÉCNICO-MARÍTIMO
Contramestre Fluvial/ Marítimo
B
Contramestre Fluvial/ Marítimo
TÉCNICO-MARÍTIMO
Cozinheiro Fluvial
C
Cozinheiro de Embarcações
TÉCNICO-MARÍTIMO
Cozinheiro Marítimo
C
Cozinheiro de Embarcações
TÉCNICO-MARÍTIMO
Eletricista de Embarcação
B
Eletricista de Embarcação
TÉCNICO-MARÍTIMO
Marinheiro
B
Marinheiro
TÉCNICO-MARÍTIMO
Marinheiro Fluvial
B
Marinheiro Fluvial
TÉCNICO-MARÍTIMO
Marinheiro de Máquinas
C
Marinheiro de Máquinas
TÉCNICO-MARÍTIMO
Marinheiro Fluvial de Máquinas
C
Marinheiro Fluvial de Máquinas
TÉCNICO-MARÍTIMO
Mecânico (apoio marítimo)
D
Mecânico (apoio marítimo)
TÉCNICO-MARÍTIMO
Mestre de Embarcações de Pequeno
Porte
C
Mestre de Embarcações de Pequeno
Porte
TÉCNICO-MARÍTIMO
Mestre de Rede
B
Mestre de Rede
TÉCNICO-MARÍTIMO
Pescador Profissional
A
Pescador Profissional
TÉCNICO-MARÍTIMO
Redeiro
A
Redeiro
TÉCNICO-MARÍTIMO
Segundo Condutor
C
Segundo Condutor
TÉCNICO-MARÍTIMO
Taifeiro Fluvial
A
Taifeiro Fluvial
TÉCNICO-MARÍTIMO
Taifeiro Marítimo
A
Taifeiro Marítimo
SUPERIOR
1
Engenheiro Operacional
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
1
Tecnólogo/formação
E
Tecnólogo/formação
SUPERIOR
1
Tecnólogo em Cooperativismo
E
Tecnólogo em Cooperativismo
SUPERIOR
2
Administrador
E
Administrador
SUPERIOR
2
Analista de Sistemas
E
Analista de Tecnologia da
Informação
SUPERIOR
2
Antropólogo
E
Antropólogo
SUPERIOR
2
Arqueólogo
E
Arqueólogo
SUPERIOR
2
Arquiteto
E
Arquiteto e Urbanista
SUPERIOR
2
Arquivista
E
Arquivista
SUPERIOR
2
Assistente Social
E
Assistente Social
SUPERIOR
2
Astrônomo
E
Astrônomo
SUPERIOR
2
Auditor
E
Auditor
SUPERIOR
2
Bibliotecário
E
Bibliotecário-Documentalista
SUPERIOR
2
Bibliotecário-Documentalista
E
Bibliotecário-Documentalista
SUPERIOR
2
Biólogo
E
Biólogo
SUPERIOR
2
Biomédico
E
Biomédico
SUPERIOR
2
Cirurgião Dentista
E
Odontólogo
SUPERIOR
2
Comandante de Lancha
E
Comandante de Lancha
SUPERIOR
2
Comandante de Navio
E
Comandante de Navio
SUPERIOR
2
Comunicólogo
E
Produtor Cultural
SUPERIOR
2
Contador
E
Contador
SUPERIOR
2
Coreógrafo
E
Coreógrafo
SUPERIOR
2
Decorador
E
Decorador
SUPERIOR
2
Desenhista Industrial
E
Desenhista Industrial
SUPERIOR
2
Diretor de Espetáculos
E
Diretor de Artes Cênicas
SUPERIOR
2
Diretor de Fotografia
E
Diretor de Fotografia
SUPERIOR
2
Diretor de Iluminação
E
Diretor de Iluminação
SUPERIOR
2
Diretor de Imagem
E
Diretor de Imagem
SUPERIOR
2
Diretor de Produção
E
Diretor de Produção
SUPERIOR
2
Diretor de Programa
E
Diretor de Programa
SUPERIOR
2
Diretor de Som
E
Diretor de Som
SUPERIOR
2
Economista
E
Economista
SUPERIOR
2
Economista Doméstico
E
Economista Doméstico
SUPERIOR
2
Editor
E
Editor de Publicações
SUPERIOR
2
Enfermeiro do Trabalho
E
Enfermeiro do Trabalho
SUPERIOR
2
Enfermeiro/área
E
Enfermeiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de Pesca
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de Segurança do
trabalho
E
Engenheiro de Segurança do
trabalho
SUPERIOR
2
Engenheiro Agrimensor
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro Agrônomo
E
Engenheiro Agrônomo
SUPERIOR
2
Engenheiro Civil/ Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de Controle de
Qualidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de Produção
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro Eletricista
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro Eletrônico
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro Florestal
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro Mecânico/
Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro Metalúrgico/
Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro de Minas/
Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Engenheiro Químico/ Especialidade
E
Engenheiro/área
SUPERIOR
2
Estatístico
E
Estatístico
SUPERIOR
2
Farmacêutico
E
Farmacêutico
SUPERIOR
2
Farmacêutico Bioquímico
E
Farmacêutico Bioquímico
SUPERIOR
2
Figurinista
E
Figurinista
SUPERIOR
2
Filósofo
E
Filósofo
SUPERIOR
2
Físico
E
Físico
SUPERIOR
2
Fisioterapeuta
E
Fisioterapeuta
SUPERIOR
2
Fonoaudiólogo
E
Fonoaudiólogo
SUPERIOR
2
Geógrafo
E
Geógrafo
SUPERIOR
2
Geólogo
E
Geólogo
SUPERIOR
2
Historiador
E
Historiador
SUPERIOR
2
Imediato
E
Imediato
SUPERIOR
2
Jornalista
E
Jornalista
SUPERIOR
2
Matemático
E
Matemático
SUPERIOR
2
Médico Veterinário
E
Médico Veterinário
SUPERIOR
2
Médico/área
E
Médico/área
SUPERIOR
2
Mestre Fluvial
E
Mestre Fluvial
SUPERIOR
2
Mestre Regional
E
Mestre Regional
SUPERIOR
2
Meteorologista
E
Meteorologista
SUPERIOR
2
Museólogo
E
Museólogo
SUPERIOR
2
Músico
E
Músico
SUPERIOR
2
Musicoterapeuta
E
Musicoterapeuta
SUPERIOR
2
Nutricionista/
habilitação
E
Nutricionista/
habilitação
SUPERIOR
2
Oceanólogo
E
Oceanólogo
SUPERIOR
2
Odontólogo
E
Odontólogo
SUPERIOR
2
Ortoptista
E
Ortoptista
SUPERIOR
2
Pedagogo/
habilitação
E
Pedagogo/área
SUPERIOR
2
Pedagogo/Supervisor Pedagógico
E
Pedagogo/área
SUPERIOR
2
Pedagogo/Supervisão Educacional
E
Pedagogo/área
SUPERIOR
2
Pedagogo/Orientação Educacional
E
Pedagogo/área
SUPERIOR
2
Primeiro Condutor
E
Primeiro Condutor
SUPERIOR
2
Produtor Artístico
E
Produtor Cultural
SUPERIOR
2
Programador Cultural
E
Produtor Cultural
SUPERIOR
2
Programador Visual
E
Programador Visual
SUPERIOR
2
Psicólogo/área
E
Psicólogo/área
SUPERIOR
2
Publicitário
E
Publicitário
SUPERIOR
2
Químico
E
Químico
SUPERIOR
2
Redator
E
Redator
SUPERIOR
2
Regente
E
Regente
SUPERIOR
2
Relações Públicas
E
Relações Públicas
SUPERIOR
2
Restaurador/especiali-
dade
E
Restaurador/área
SUPERIOR
2
Revisor de Texto
E
Revisor de Texto
SUPERIOR
2
Roteirista
E
Roteirista
SUPERIOR
2
Sanitarista
E
Sanitarista
SUPERIOR
2
Secretário Executivo
E
Secretário Executivo
SUPERIOR
2
Sociólogo
E
Sociólogo
SUPERIOR
2
Técnico Desportivo
E
Técnico Desportivo
SUPERIOR
2
Técnico em Artes Cênicas
E
Cenógrafo
SUPERIOR
2
Técnico em Assuntos Educacionais
E
Técnico em Assuntos Educacionais
SUPERIOR
2
Teólogo
E
Teólogo
SUPERIOR
2
Terapeuta Ocupacional
E
Terapeuta Ocupacional
SUPERIOR
2
Tradutor Intérprete
E
Tradutor Intérprete
SUPERIOR
2
Veterinário
E
Médico Veterinário
SUPERIOR
2
Zootecnista
E
Zootecnista