11.099, De 14.1.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE
2005.
Mensagem de
veto
Altera os Programas Energia Cidadã e
Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor
Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período
2004-2007.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica alterado o Programa 0273  Energia Cidadã, constante do Anexo
II da Lei no 10.933, de 2004, na forma do Anexo a
esta Lei.
        Art. 2o
(VETADO)
        Art. 3o
(VETADO)
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de janeiro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  17.1.2005
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