11.100, De 25.1.2005

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.100, DE 25 DE JANEIRO DE
2005.
Mensagem de
veto
Estima a receita e fixa a despesa da
União para o exercício financeiro de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1o
Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de
2005, no montante de R$ 1.642.362.320.073,00 (um trilhão,
seiscentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e sessenta e dois
milhões, trezentos e vinte mil, setenta e três reais) e fixa a
despesa em igual valor, nos termos do art.
165, § 5o, da Constituição, e do art. 6o da Lei
no 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo:
        I - o Orçamento Fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
        II - o Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público; e
        III - o Orçamento de
Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da
Receita
        Art. 2o A
receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis
bilhões, quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil,
quarenta e dois reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo
especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada
Orçamento e a proveniente da emissão de títulos destinada ao
refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em
observância ao disposto no art.
5o, § 2o, da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal:
        I - Orçamento Fiscal: R$
421.081.521.578,00 (quatrocentos e vinte e um bilhões, oitenta e um
milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito
reais) excluída a receita de que trata o inciso III deste
artigo;
        II - Orçamento da Seguridade
Social: R$ 249.486.427.389,00 (duzentos e quarenta e nove bilhões,
quatrocentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e sete
mil, trezentos e oitenta e nove reais); e
        III - Refinanciamento da
dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta
e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e
vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento
Fiscal.
Seção II
Da Fixação da
Despesa
        Art. 3o A
despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis bilhões,
quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e
dois reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o
Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa
de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública
federal, interna e externa, em observância ao disposto no art.
5o, § 2o, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2005:
        I - Orçamento Fiscal: R$
408.025.141.744,00 (quatrocentos e oito bilhões, vinte e cinco
milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro
reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste
artigo;
        II - Orçamento da Seguridade
Social: R$ 262.542.807.223,00 (duzentos e sessenta e dois bilhões,
quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e sete mil,
duzentos e vinte e três reais); e
        III - Refinanciamento da
dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta
e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e
vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento
Fiscal.
        Parágrafo único. Do montante
fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 13.056.379.834,00
(treze bilhões, cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e
nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais) será custeada com
recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização
para a Abertura de Créditos Suplementares
        Art. 4o
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o
disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no § 11 do art. 65 e no art. 66 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2005, respeitados os limites e
condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de
dotações consignadas:
        I - a cada subtítulo, até o
limite de doze por cento do respectivo valor, constante desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
        a) anulação parcial de
dotações, limitada a dez por cento do valor do subtítulo objeto da
anulação, constante desta Lei;
        b) reserva de contingência,
inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o
disposto no art.
5o, III, da Lei Complementar no
101, de 2000;
        c) excesso de arrecadação de
receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em
que os recursos dessas fontes foram originalmente programados,
observado o limite de quarenta por cento da dotação inicial e o
disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
        d) até dez por cento do
excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;
        II - aos grupos de natureza
de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e
"5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos
provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no
âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a vinte e
cinco por cento;
        III - para o atendimento de
despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado,
inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da
legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
        a) reserva de contingência,
inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o
disposto no art.
5o, III, da Lei Complementar no
101, de 2000;
        b) anulação de dotações
consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo
subtítulo;
        c) anulação de dotações
consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade
orçamentária;
        d) até dez por cento do
excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional;
e
        e) superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2004;
        IV - para o atendimento de
despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa
finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade
orçamentária, obedecidas as vinculações previstas na legislação
vigente;
        V - para o atendimento de
despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a
utilização de recursos provenientes:
        a) da anulação de dotações
consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos
da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
        b) do excesso de arrecadação
decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas
entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta,
inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios
anteriores;
        c) do superávit financeiro
da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004, nos
termos do art. 43,
§§ 1o, I, e 2o, da Lei
no 4.320, de 17 de março de 1964; e
        d) do resultado positivo do
Banco Central do Brasil, observado o disposto no art.
7o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
        VI - para o atendimento das
despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes
da revisão de remuneração prevista no art. 87 da Lei
no 10.934, de 11 de agosto de 2004,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações
consignadas a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada
Poder e do Ministério Público da União; e
        VII - a subtítulos aos quais
foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta
Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes de variação
monetária ou cambial relativas a essas operações;
        VIII - para o atendimento
das mesmas ações em execução no ano de 2004, no caso das empresas
públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos
orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de
2004, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§
1o, I, e 2o, da Lei
no 4.320, de 1964;
        IX - a subtítulos aos quais
possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios,
observada a destinação prevista no instrumento respectivo;
        X - ao atendimento do
refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal,
mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos
de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de vinte por
cento do montante do refinanciamento da dívida pública federal
estabelecido no art. 3o, III, desta Lei;
        XI - para o atendimento de
transferências de que trata o art. 159 da
Constituição, alterado pelas Emendas Constitucionais
nos 42, de 2003, e 44, de 2004, bem como daquelas
devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do
superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial
da União do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§
1o, I, e 2o, da Lei
no 4.320, de 1964;
        XII - para o atendimento de
despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução
da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração
de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários,
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações
Oficiais de Crédito"; e
        XIII - para o atendimento de
despesas das ações 6334 - Preparação para Implantação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB e 0304 - Complementação da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
        a) anulação parcial ou total
das dotações alocadas a essas ações; e
        b) superávit financeiro,
apurado em balanço patrimonial de 2004, e excesso de arrecadação de
receitas vinculadas, nos termos do art. 43, §§
1o, I, e II, 2o, 3º e
4º, da Lei no 4.320, de 1964;
        XIV - para atendimento de
despesas da ação 0413 - Manutenção e Operação dos Partidos
Políticos no âmbito da unidade orçamentária Fundo Partidário,
mediante a utilização de recursos provenientes do:
        a) superávit financeiro,
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004; e
        b) excesso de arrecadação de
receitas próprias, nos termos do art. 43, §§
1o, II, e §§ 3o e
4o da Lei no 4.320, de
1964;
        XV - ao atendimento das
despesas de pessoal das unidades orçamentárias do Poder Judiciário
Federal, em razão do aumento dos subsídios da magistratura da
União, observados os limites estabelecidos no item 2, alínea "b",
da seção III do Anexo V desta Lei, mediante anulação da dotação
consignada à programação 04.846.1054.2E07.0002 - Aumento dos
Subsídios da Magistratura da União.
        § 1o Os
limites referidos no inciso I, e respectiva alínea "a", deste
artigo, poderão ser ampliados para:
        I - quarenta por cento,
quando o remanejamento ocorrer no âmbito das ações vinculadas ao
programa de gestão de recursos hídricos denominado de Proágua
Semi-Árido, pertencentes ao programa orçamentário 1047 -
Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - Conviver;
e
        II - trinta por cento,
quando o remanejamento ocorrer entre subtítulos identificados nesta
Lei com o identificador de resultado primário "3", previsto no
inciso IV do §
4o do art. 7o da Lei
no 10.934, de 2004, alterado pela Lei no 11.086, de 31
de dezembro de 2004.
        § 2o A
autorização de que trata este artigo fica condicionada à
publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de
abertura do crédito suplementar.
        Art. 5o
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à
conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§
1o, II,  3o e
4o, da Lei no 4.320, de
1964, destinados:
        I - a transferências aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de
vinculações constitucionais ou legais;
        II - aos fundos
constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
nos termos da Lei
no 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada
pelas Leis nos
9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177, de 12 de janeiro de
2001; e
        III - ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das
contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da
parcela a que se refere o art.
239, § 1o, da Constituição.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de
Financiamento
        Art. 6o As
fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de
Investimento somam R$ 35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões,
novecentos e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil,
trinta e um reais), conforme especificadas no Anexo III.
Seção II
Da Fixação da
Despesa
        Art. 7o A
despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$
35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e
nove milhões, cento e quarenta e nove mil, trinta e um reais), cuja
distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.
Seção III
Da Autorização
para a Abertura de
Créditos
Suplementares
        Art. 8o
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde
que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam
compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário
estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2005, para as seguintes finalidades:
        I - suplementação de
subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor,
constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou
anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
        II - atendimento de despesas
relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo
Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução
no exercício de 2005, mediante a utilização do saldo desses
recursos pela correspondente empresa; e
        III - realização das
correspondentes alterações no Orçamento de Investimento,
decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
        Parágrafo único. A
autorização de que trata este artigo fica condicionada à
publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de
abertura do crédito suplementar.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA
AGRÁRIA
        Art. 9o Em
cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, I, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das
operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 37 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, e a emissão de Títulos
de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das
despesas previstas no art. 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2005, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, V, da
Constituição, no que se refere às operações de crédito
externas.
        Art. 10. Fica o Poder
Executivo autorizado a emitir até 12.997.957 (doze milhões,
novecentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete)
Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma
agrária no exercício de 2005, nos termos do § 4o
do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos
ou inferiores a dois anos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
        Art. 11. Nos termos dos
arts. 2o, 3o,
6o e 7o desta Lei e dos arts.
9o e 16, § 3o, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2005, integram esta Lei os anexos
contendo:
        I - a receita estimada nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e
fonte;
        II - a distribuição da
despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por
órgão orçamentário;
         III - a discriminação das
fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
         IV - a distribuição da
despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão
orçamentário;
         V - as autorizações
específicas de que trata o art.
169, § 1o, II, da Constituição, relativas a
despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 85 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2005;
        VI - a relação preliminar
dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de
irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União,
conforme previsto no art. 9o, §
6o, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2005;
        VII - os quadros
orçamentários consolidados relacionados no Anexo II da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2005;
        VIII - a discriminação das
receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
        IX - a discriminação da
legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
         X - o programa de trabalho
das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
        XI - o programa de trabalho
das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários do Orçamento de Investimento.
        § 1o A
implementação das medidas constantes do Anexo V desta Lei fica
condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de
2005 e desde que o impacto orçamentário-financeiro anualizado não
seja superior ao dobro dos referidos limites, exceto para os
subitens II.2.3, II.2.6 e II.3 que não poderão exceder a 2,9 vezes
seus respectivos limites.
        § 2o Não
há óbice à continuidade da execução física, orçamentária e
financeira, inclusive no que se refere ao pagamento das despesas
inscritas em restos a pagar, dos subtítulos, e, se for o caso, os
respectivos contratos, convênios e subtrechos, que, embora tenham
constado da relação de que trata o inciso VI deste artigo em anos
anteriores, não constem da relação anexa a esta Lei.
        Art. 12. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de  janeiro  de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  26.1.2005
Download para retificação feita nos
quadros contendo o detalhamento dos crédito orçamentário
ANEXO I
RECEITA DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA
ECONÔMICA E FONTE
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1.
RECEITAS DO
TESOURO
664.310.368.591
1.1.
RECEITAS CORRENTES
508.564.363.394
RECEITA TRIBUTÁRIA
147.418.883.561
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
318.753.568.246
RECEITA PATRIMONIAL
12.671.559.542
RECEITA AGROPECUÁRIA
876.760
RECEITA INDUSTRIAL
140.837.032
RECEITA DE SERVIÇOS
18.390.982.492
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
327.474.203
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
10.860.181.558
1.2.
RECEITAS DE CAPITAL
155.746.005.197
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
71.886.916.718
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
28.911.271.851
ALIENAÇÃO DE BENS
4.479.204.280
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
27.280.350.666
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
28.740.000
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
23.159.521.682
2.
RECEITAS DE
OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA
6.257.580.376
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL INDIRETA,
INCLUSIVE FUNDOS
E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
2.1.
RECEITAS
CORRENTES
5.642.082.166
2.2.
RECEITAS DE
CAPITAL
615.498.210
SUBTOTAL
670.567.948.967
3.
REFINANCIAMENTO DE
DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
935.835.222.075
3.1.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS
886.280.422.163
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO
TESOURO NACIONAL -
886.280.422.163
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA
FEDERAL
3.2.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EXTERNAS
49.554.799.912
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO
TESOURO NACIONAL -
49.554.799.912
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA
FEDERAL
TOTAL
1.606.403.171.042
 
ANEXO II
Despesa dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Órgão Orçamentário
Valores Correntes (R$ 1,00)
Discriminação
Tesouro
Outras Fontes
Total
( % )
(A)
(B)
C = (A+B)
C/D
C/E
C/F
C/G
CÂMARA DOS
DEPUTADOS
2.477.538.381
2.477.538.381
0,43 %
0,38 %
0,36 %
0,15 %
SENADO FEDERAL
2.435.308.897
2.435.308.897
0,42 %
0,38 %
0,36 %
0,15 %
TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO
782.640.654
782.640.654
0,13 %
0,12 %
0,12 %
0,05 %
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
302.426.969
302.426.969
0,05 %
0,05 %
0,04 %
0,02 %
SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
575.426.065
575.426.065
0,10 %
0,09 %
0,08 %
0,04 %
JUSTIÇA FEDERAL
5.701.349.069
5.701.349.069
0,98 %
0,88 %
0,84 %
0,35 %
JUSTIÇA MILITAR DA
UNIÃO
181.445.792
181.445.792
0,03 %
0,03 %
0,03 %
0,01 %
JUSTIÇA ELEITORAL
2.481.758.007
2.481.758.007
0,43 %
0,39 %
0,37 %
0,15 %
JUSTIÇA DO
TRABALHO
6.638.313.821
6.638.313.821
1,14 %
1,03 %
0,98 %
0,41 %
JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
852.320.107
852.320.107
0,15 %
0,13 %
0,13 %
0,05 %
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
3.022.872.211
18.811.459
3.041.683.670
0,52 %
0,47 %
0,45 %
0,19 %
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
5.126.708.708
190.940.639
5.317.649.347
0,91 %
0,83 %
0,78 %
0,33 %
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
4.576.796.501
551.524.534
5.128.321.035
0,88 %
0,80 %
0,75 %
0,32 %
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
9.980.021.608
558.422.676
10.538.444.284
1,81 %
1,64 %
1,55 %
0,66 %
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
20.449.858.644
572.715.449
21.022.574.093
3,62 %
3,26 %
3,09 %
1,31 %
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
488.668.747
420.830.657
909.499.404
0,16 %
0,14 %
0,13 %
0,06 %
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
5.085.730.443
34.271.214
5.120.001.657
0,88 %
0,79 %
0,75 %
0,32 %
MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA
4.264.564.191
42.941.819
4.307.506.010
0,74 %
0,67 %
0,63 %
0,27 %
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
145.766.793.805
182.222.194
145.949.015.999
25,11 %
22,65 %
21,48 %
9,09 %
MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO
1.774.983.802
1.774.983.802
0,31 %
0,28 %
0,26 %
0,11 %
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
1.571.584.199
420.162
1.572.004.361
0,27 %
0,24 %
0,23 %
0,10 %
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
40.192.459.922
350.294.968
40.542.754.890
6,98 %
6,29 %
5,97 %
2,52 %
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO (Exclusive o dispositivo no artigo 239 parágrafo I da
Constituição)
23.211.240.326
5.102.925
23.216.343.251
3,99 %
3,60 %
3,42 %
1,45 %
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES (Exclusive Fundo da Marinha Mercante)
9.180.113.788
40.612.350
9.220.726.138
1,59 %
1,43 %
1,36 %
0,57 %
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
3.193.372.468
431.540.972
3.624.913.440
0,62 %
0,56 %
0,53 %
0,23 %
MINISTÉRIO DA
CULTURA
628.320.050
4.848.716
633.168.766
0,11 %
0,10 %
0,09 %
0,04 %
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
2.064.955.948
71.952.564
2.136.908.512
0,37 %
0,33 %
0,31 %
0,13 %
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
4.299.649.824
5.036.571
4.304.686.395
0,74 %
0,67 %
0,63 %
0,27 %
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2.481.261.323
12.995.112
2.494.256.435
0,43 %
0,39 %
0,37 %
0,16 %
MINISTÉRIO DO
ESPORTE
631.745.498
631.745.498
0,11 %
0,10 %
0,09 %
0,04 %
MINISTÉRIO DA
DEFESA
30.260.240.377
2.013.553.660
32.273.794.037
5,55 %
5,01 %
4,75 %
2,01 %
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
3.190.529.694
52.415.741
3.242.945.435
0,56 %
0,50 %
0,48 %
0,20 %
MINISTÉRIO DO
TURISMO
1.008.297.618
32.000.000
1.040.297.618
0,18 %
0,16 %
0,15 %
0,06 %
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
15.961.440.416
15.961.440.416
2,75 %
2,48 %
2,35 %
0,99 %
MINISTÉRIO DAS
CIDADES
3.942.461.581
115.532.163
4.057.993.744
0,70 %
0,63 %
0,60 %
0,25 %
ENCARGOS FINANCEIROS DA
UNIÃO
179.393.459.934
179.393.459.934
30,87 %
27,84 %
26,40 %
11,17 %
TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (Exclusive Transferências
Constitucionais)
25.938.372.901
25.938.372.901
4,46 %
4,02 %
3,82 %
1,61 %
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
5.343.027.400
5.343.027.400
0,92 %
0,83 %
0,79 %
0,33 %
SUBTOTAL (D)
575.458.059.689
5.708.986.545
581.167.046.234
100,00 %
90,18 %
85,54 %
36,18 %
TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS
63.298.702.300
63.298.702.300
9,82 %
9,32 %
3,94 %
SUBTOTAL (E)
638.756.761.989
5.708.986.545
644.465.748.534
100,00 %
94,85 %
40,12 %
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO (Conforme o dispositivo no artigo 239 parágrafo I da
Constituição)
7.246.087.851
7.246.087.851
1,07 %
0,45 %
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES (Fundo da Marinha Mercante)
278.917.757
278.917.757
0,04 %
0,02 %
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL (Fundos Constitucionais)
3.827.653.426
3.827.653.426
0,56 %
0,24 %
OPERAÇÕES OFICIAIS DE
CRÉDITO
23.081.939.601
548.593.831
23.630.533.432
3,48 %
1,47 %
SUBTOTAL (F)
673.191.360.624
6.257.580.376
679.448.941.000
100,00 %
42,30 %
REFINANCIAMENTO DA
DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL
926.954.230.042
926.954.230.042
57,70 %
T O T A L (G)
1.600.145.590.666
6.257.580.376
1.606.403.171.042
100,00 %
 
ANEXO III
FONTES DE
FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECURSOS
PRÓPRIOS
27.254.689.215
GERAÇÃO PRÓPRIA
27.254.689.215
RECURSOS PARA
AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
532.940.197
TESOURO
284.000.000
CONTROLADORA
248.940.197
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DE LONGO PRAZO
5.831.859.915
INTERNAS
1.087.000.000
EXTERNAS
4.744.859.915
OUTROS RECURSOS DE
LONGO PRAZO
2.339.659.704
CONTROLADORA
1.139.099.704
OUTRAS ESTATAIS
1.039.000.000
OUTRAS FONTES
161.560.000
TOTAL
35.959.149.031
 
ANEXO IV
DESPESA DO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
POR ÓRGÃO
ORÇAMENTÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
22000 - MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
13.120.400
24000 - MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3.086.000
25000 - MINISTÉRIO DA
FAZENDA
3.435.495.674
28000 - MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
108.285.004
32000 - MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA
31.299.869.921
33000 - MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
35.000.000
39000 - MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
347.090.020
41000 - MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
663.002.012
52000 - MINISTÉRIO DA
DEFESA
54.200.000
TOTAL
35.959.149.031
ANEXO
V
        AUTORIZAÇÕES
ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 85 DA LEI
No 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005), PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO
NO ART. 169, § 1o, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO
        I - PREENCHIMENTO DE
FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS VAGOS CONSTANTES DA TABELA A QUE SE
REFERE O ART. 81 DA LEI
No 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005)
        II - PROVIMENTO DE
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:
        1) Poder
Legislativo
        1.1. Câmara dos Deputados:
Limite de R$ 41.613.000,00 destinados ao provimento de até 288
cargos e funções vagos, criados ou transformados.
        1.2. Senado Federal: Limite
de R$ 37.798.715,00 destinados ao provimento de até 325 cargos e
funções vagos, criados ou transformados.
        1.3. Tribunal de Contas da
União: Limite de R$ 12.293.664,00 destinados ao provimento de até
170 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
        2)
Poder Judiciário
        2.1. Supremo Tribunal
Federal: Limite de R$ 12.408.287,00 destinados ao provimento de até
287 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
        2.2. Superior Tribunal de
Justiça: Limite de R$ 23.000.000,00 destinados ao provimento de até
602 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
        2.3. Justiça Federal: Limite
de R$ 98.322.666,00 destinados ao provimento de até 7.043 cargos e
funções vagos, criados ou transformados.
        2.4. Superior Tribunal
Militar: Limite de R$ 2.803.370,00 destinados ao provimento de até
65 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
        2.5. Justiça Eleitoral:
Limite de R$ 90.000.000,00 destinados ao provimento de até 3.862
cargos e funções vagos, criados ou transformados.
        2.6. Justiça do Trabalho:
Limite de R$ 97.446.703,00 destinados ao provimento de até 6.538
cargos e funções vagos, criados ou transformados.
        2.7. Justiça do Distrito
Federal e Territórios: Limite de R$ 2.240.176,00 destinados ao
provimento de até 63 cargos e funções vagos, criados ou
transformados.
        3)
Ministério Público da União:
        Limite de R$ 98.000.000,00
destinados ao provimento de até 2.765 cargos e funções vagos,
criados ou transformados.
        4) Poder
Executivo: Limite de R$ 719.864.669,00 destinados ao
provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de:
        a) Auditoria e Fiscalização,
até 1.090 vagas;
        b) Gestão e Diplomacia, até
1.232 vagas;
        c) Jurídica, até 989
vagas;
        d) Defesa e Segurança
Pública, até 3.584 vagas;
        e) Cultura, Meio Ambiente e
Ciência e Tecnologia, até 3.055 vagas;
        f) Seguridade Social,
Educação e Esportes, até 13.911 vagas;
        g) Regulação do Mercado, dos
Serviços Públicos e do Sistema Financeiro, até 2.600 vagas;
        h) Indústria e Comércio,
Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 1.458
vagas.
    III.
ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS:
    1) Poder
Legislativo
        1.1. Senado Federal: Limite
de R$ 295.435.932,00 destinados à implantação da última etapa do
Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução
no 7, de 2002, e convalidado pela Lei
no 10.863, de 29 de abril de 2004.
        1.2. Tribunal de Contas da
União: Limite de R$ 24.169.283,00 destinados à continuidade da
reestruturação de que trata a Lei no 10.930, de 2
de agosto de 2004.
        2)
Poder Judiciário:
        a) Limite global de R$
1.056.356.771,00 destinados à continuidade da reestruturação de que
trata a Lei
no 10.475, de 27 de junho de 2002, e à
elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de
que trata esta mesma Lei, sendo:
        Supremo Tribunal Federal: R$
15.848.189,00
        Superior Tribunal de
Justiça: R$ 37.521.393,00
        Justiça Federal: R$
283.631.079,00
        Justiça Militar: R$
6.603.694,00
        Justiça Eleitoral: R$
139.017.427,00
        Justiça do Trabalho: R$
506.930.340,00
        Justiça do DF e Territórios:
R$ 66.804.649,00
       b) Limite global de
R$ 300.000.000,00 destinados à implantação do subsídio referido no
art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos
decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União,
conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e §
2o do art. 1o da Lei
no 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo:
        Supremo Tribunal Federal: R$ 1.568.085,00
        Superior Tribunal de Justiça: R$ 3.468.985,00
        Justiça Federal: R$ 71.258.545,00
        Justiça Militar: R$ 6.463.200,00
        Justiça Eleitoral: R$ 4.321.500,00
        Justiça do Trabalho: R$ 196.943.718,00
        Justiça do DF e Territórios: R$ 15.975.967,00
       ) Limite global de R$ 484.161.245,00
destinados à implantação do subsídio referido no art. 48,
inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos
decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União,
conforme art. 37,
XI e art. 93, V, da
Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei
nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo: (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
        Supremo Tribunal Federal R$
2.530.685,00 (Redação dada pela Lei nº 11.137,
de 2005)
        Superior Tribunal de Justiça
R$ 5.598.494,00 (Redação dada pela Lei nº
11.137, de 2005)
        Justiça Federal R$
115.002.086,00 (Redação dada pela Lei nº
11.137, de 2005)
        Justiça Militar R$
10.430.770,00 (Redação dada pela Lei nº
11.137, de 2005)
        Justiça Eleitoral R$
6.974.342,00 (Redação dada pela Lei nº 11.137,
de 2005)
        Justiça do Trabalho R$
317.841.720,00 (Redação dada pela Lei nº
11.137, de 2005)
        Justiça do DF e Territórios
R$ 25.783.148,00. (Redação dada pela Lei nº
11.137, de 2005)
       
3) Ministério Público da União:
Limite de R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da
reestruturação de que trata a Lei no 10.476, de
27 de junho de 2002.
      3) Ministério Público da União:
Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00
destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no 10.476, de 27 de junho de
2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio
do Procurador-Geral da República, de que trata os arts.
39, § 4º, 127, §
2º e 128,
§ 5º, I, "c", da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 11.138, de 2005)
        4)
Poder Executivo
        4.1. Limite de R$
436.435.553,00 destinados à continuidade da reestruturação da
remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de
Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Nacional de Águas, e
de carreiras das áreas de Ciência e Tecnologia, Fiscalização,
Gestão, Jurídica, Previdência, Regulação.
       4.2. Limite de R$ 919.976.127,00 destinados
à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de
Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos
equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Reforma
Agrária, Auditoria e Fiscalização, Regulação e Fiscalização do
Sistema Financeiro, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e
Diplomacia, Inteligência, Jurídica, Militar das Forças Armadas,
Previdência, Regulação, Seguridade Social e Trabalho, Tecnologia
Militar, Infra-Estrutura de Transporte, Transporte, Mineração,
Indigenistas (FUNAI) e policiais - civis e militares - e docentes
dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima.  (Vide Lei nº 11.147, de 2005)  (Vide Lei nº 11.197, de 2005)
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
26000 - MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
26101 - Ministério da
Educação
MS
.....................................
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINA
Empreendimento
28000 - MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
28233 Superintendência
da Zona Franca de Manaus  Suframa
AM
.....................................
FOMENTO A PROJETOS DE
INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - NA
REGIÃO NORTE
Execução de serviços de
modernização da malha viária do Distrito Industrial da Zona Franca
de Manaus
Contrato 30/2002
30000 - MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
30907 - Fundo
Penitenciário Nacional
GO
14.421.0661.11TW.0052
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS PENAIS NO ESTADO DE GOIÁS
Construção da Casa de
Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória)
Contrato 402/92
Construção do Presídio
Regional de Goiânia
Convênio 351801
32000  MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA
32204  Eletrobrás
Termonuclear S.A.
(VETADO)
32000  MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA
32224  Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A.
MT
.....................................
EXPANSÃO DE SISTEMA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE
APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE
JAURU (MT) 400 MVA) E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS
EQUIVALENTE A 563 MVA) - NO ESTADO DO MATO GROSSO  
Execução de projeto executivo, fornecimento
total de materiais, obras civis e montagem eletromecânica da Linha
de Transmissão 230 Kv Coxipó / Jauru, circuito duplo (12 cabos CAA
795 MCM TERN - 6.032t; e estruturas metálicas - 8.100t), com 360 Km
de extensão. (Excluído pelo Decreto
Legislativo nº 3, de 2006)
Contrato 4500007623
Fornecimento de 229 km de
cabo pára-raios OPGW, núcleo de 24 fibras e acessórios, para LT 230
kV Rondonópolis-Barra do Peixe (Incluído pelo Decreto
legislativo nº 17, de 2005)
Contrato 4500041745
36000 - MINISTÉRIO DA
SAÚDE
36901 - Fundo Nacional
de Saúde
RN
.....................................
APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL
TERCIÁRIO - NATAL - RN
Execução das obras de
construção do Hospital Terciário de Natal, com 150 leitos, Unidade
Mista de Saúde de Capim Macio, com 50 leitos, e Unidade Mista de
Saúde de Igapó, com 50 leitos, em Natal
Contrato 010/89
SOE/AJ
RO
.....................................
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL - RO
Conclusão da primeira etapa
do Hospital Regional de Cacoal
Convênio SIAFI 434050
Construção do Hospital
Regional de Cacoal/RO
Contrato 091/1991-PGE
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39211 - Companhia Docas
do Espírito Santo
ES
.....................................
AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Construção de berço de
atracação para carga de elevado peso unitário
Empreendimento
ES
.....................................
OBRAS
COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO     (Excluído
pelo DLN nº 13-CN, de 2005)
Obras e serviços para
Reabilitação da Área dos Berços 201 e 202 e sua Retroárea
Primária
Empreendimento
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes  DNIT
AM
26.782.0236.1248.0002
CONSTRUÇÃO DE
TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO KM 166
- KM 370 (Excluído
pelo Decreto Legislativo nº 8-CN, de 2005)
Execução de obras e
serviços de engenharia para melhoramento e pavimentação da rodovia
BR-319, trecho entre o Km 166 e o Km 370.
Contrato 051/2000-COP
AM
26.782.0236.1248.0103
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO MANAUS -
DIVISA AM/RO AM
Subtrecho km 563,1 - km
655,7
Contrato
PD/01/05/2000-00
Subtrecho km 500,0 - km
563,1
Contrato
PD/01/16/2001-00
AM
26.782.0238.1428.0101
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO BOCA DO ACRE -
DIVISA AM/AC  AM
Execução de obras de
construção e pavimentação na Rodovia BR 317/AM, trecho KM 416,0 -
KM 516,0, com extensão de 100 Km
Contrato
PD/01/07/2000-00
AP
.....................................
RECUPERAÇÃO DO PORTO DE
SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ
 
 
Execução das Obras de Revitalização do
Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do Amapá.
Convênio SIAFI 470267
Contrato 012/2003-PMS
DF
.....................................
ADEQUAÇÃO DE ANÉIS
RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO
DISTRITO FEDERAL (EPIA)
Elaboração de Projeto de
Engenharia e execução dos serviços de restauração, construção e
pavimentação das interligações das Rodovias
BR-020/040/060/070/DF
Convênio PG-063/99
26.782.0220.1E98.0002
RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS -
BRASÍLIA  DIVISA DF/GO NA BR-020/GO - NO DISTRITO FEDERAL (Incluído pelo DLG nº
19, de 2005)  
26.782.0230.10EA.0002
ADEQUAÇÃO DO TRECHO
PLANALTINA - DIVISA DF/GO (Incluído pelo DLG nº
19, de 2005)
ES
26.782.0220.3E33.0002
Recuperação de Trechos
Rodoviários  Vitória - Divisa ES/MG - na BR-262/ES Espírito
Santo
Execução da Obras de
Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da
pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3.
Contrato PG-018/98
ES
26.782.0220.2834.0032
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS  NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Obras de restauração na
rodovia BR-101/ES, segmento Km 0,0 - Km 149,0.
Contrato PG-019/00-00
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes  DNIT
ES
26.782.0230.7150.0101
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO
BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG - ES
Cessão e transferência dos
compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato
02/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES;
Segmento: Ecoporanga -Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817.
Contrato
PG-093/2001-99
Cessão e transferência dos
compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato
01/2001-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES;
Segmento: Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480.
Contrato PG-094/01-99
Cessão e transferência dos
compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato
01/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES;
Segmento: Ecoporanga -Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855.
Contrato
PG-095/2001-99
ES
26.782.0230.1E66.0002
Construção de Trechos
Rodoviários na BR-393 no Estado do Espírito Santo Trecho Bom Jesus
- Cachoeiro do Itapemirim  ES
(Vide Decreto Legislativo nº
11-CN, de 2005)
Execução de restauração e
implantação da BR-393, trecho Cachoeiro de Itapemirim-Bom Jesus do
Norte  Divisa ES/RJ.
Contrato TT-0015/2001
GO
26.782.0237.3768.0103
ADEQUAÇÃO DE
TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO -
ENTRONCAMENTO BR-153/GO  GO  (Excluído pelo DLG nº
21, de 2005-CN)
Duplicação e
restauração da BR-60, trecho divisa DF/GO até o entroncamento com a
BR 153/Anápolis  segmento km 50,4/ 94,20. (Excluído pelo DLG nº
21, de 2005-CN)
Contrato
PG-059/98-00
Supervisão,
coordenação e controle das obras de duplicação e restauração da
BR-060, trecho Div. DF/GO - Entr. BR-153, segmento km 50,4 ao km
94,2.
PD-12-0013/98
GO
26.782.0237.10LN.0002
CONSTRUÇÃO DE
TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-080 NO ESTADO DE GOIÁS - TRECHO DOIS
IRMÃOS - BARRO ALTO - URUAÇU - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
(Excluído pelo Decreto
Legislativo nº 5, de 2005)
Empreendimento
MG
26.782.0230.11VJ.0101
CONSTRUÇÃO DE
CONTORNOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 EM MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE
CORONEL FABRICIANO  MG
Obras de adequação
de contornos rodoviários no Corredor Leste - BR-381/MG em Coronel
Fabriciano no Estado de Minas Gerais   (Excluído pelo DLG nº
22, de 2005-CN)
Convênio
PG-140/00-00 e
Contrato PJU-22.008/02, apenas o trecho entre as estacas
425 e 580
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes  DNIT
MT
26.782.0220.2834.0051
RESTAURAÇÃO DE
RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO (Excluído pelo Decreto Legislativo nº
3, de 2005)
26.782.0220.2841.0051
CONSERVAÇÃO
PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DO MATO
GROSSO (Excluído pelo
Decreto Legislativo nº 3, de 2005)
Serviços de manutenção
rodoviária (conservação e recuperação) na Rodovia BR-070/MT,
trecho: GO/MT - Divisa Brasil/Bolívia, subtrecho: Km 193,30 -
Divisa Km 421,30; extensão: 228,00 Km
Contrato:
PD/11-003/97
Execução de serviços de
manutenção rodoviária na Rodovia BR-158/MT (trecho: Divisa PA/MT -
Divisa MT/GO, subtrecho: Km 400,00 - Entr. MT-326 (A) (p/Canaranã)
- Km 514,80.
Contrato
PD/11-011/1998
Execução de serviços de
manutenção rodoviária na BR-158/MT (trecho: Divisa PA/MT - Divisa
MT/GO, subtrecho: Entr. MT-242 (A) / MT-424) com extensão do Km
270,00 ao Km 400,00.
contrato
PD/11-012/1998
Execução de serviços de
conservação rodoviária da Rodovia Estadual Transitória BR-158/MT
englobando o Km 0,0 ao Km 138,00(trecho: Div. PA/MT - Divisa MT/GO,
subtrecho: Divisa PA/MT - Entr. MT-430).
contrato
PD/11-017/2000
Serviços de manutenção
rodoviária na Rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT - Divisa
MT/RO, subtrecho: Nova Diamantino - Entr. MT-170/358, segmento
614,40 - Km 799,30
contrato
PD/11-018/2000
Restauração na rodovia
BR-364/MT, trecho Div. GO/MT-Div. MT/RO, segmentos Km 0,00-km
130,00, extensão 130,00 km, lote 44
Contrato PG-294/00
Execução de obras de
recuperação da Rodovia BR-163, divisa MS/MT -Rondonópolis, Km 0,00
- Km 25,00
Contrato PD/11-014/01
execução de serviços de
manutenção rodoviária na BR-163/MT, trecho: Divisa MS/MT - Divisa
MT/PA, subtrecho : Divisa MS/MT (km 0,00) -Rondonópolis/ MT (Km
119,90)
contrato
PD/11-019/2001
Serviços de conservação
rodoviária na Rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT - Divisa
MT/RO, subtrecho: Entr. MT-461(A) - Km 112,90 - Entr. MT-270 (B) -
Km 215,90, com extensão de 103,0 Km.
contrato
PD/11-020/2001
Execução de serviços de
manutenção na Rodovia BR-163MT, trechos: Divisa MS/MT - Divisa
MT/PA, subtrecho: Rio dos Patos - Sinop, segmento: Km 606,00 - Km
836,00
contrato
PD/11-021/2001
Serviços de conserva
rotineira na BR-242/MT referente ao trecho: Div. TO/MT -Entr.
BR-163/MT, subtrecho: Div. TO/MT - Entr. BR-158/MT, segmento Km
0,00 ao Km 119,00, numa extensão de 119,00 Km.
contrato
PD/11-022/2001
Execução de serviços de
restauração e manutenção na Rodovia BR-158/MT, trecho: Divisa PA/MT
- Divisa MT/GO, subtrecho: Entr. MT-326 - Km 656,00 - segmento Km
514,80 Km 656,00, extensão 141,20 Km.
Contrato PD/11-027/01
Divisa MT/GO, subtrecho:
Km 656,00 - Entr. BR-070/MT, segmento Km 656,0 - Km 796,9; Extensão
140,90 Km
Contrato PD/11-028/01
Restauração da rodovia
BR-070/MT, trecho: Várzea Grande - Cáceres, subtrecho km 524,70 ao
731,90
Contrato PG-012/01
Serviços de manutenção
rodoviária na Rodovia BR-364/ MT, trecho: GO/MT - Div. MT/RO,
subtrecho: Div. GO/MT (Km 0,00) até o entrocamento com a MT-461 (A)
- Km 112,90.
Contrato
UT/11-003/2002
Obras e serviços de
Restaur. e Manutenção na rodovia BR-364/MT, Trecho: Divisa
GO/MT-Divisa MT/RO, Subtrecho: Trevo do Lagarto - Entr. MT-246(B),
Segmento: km 434,6 ao km 502,8; Extensão: 68,20 km
Contrato UT/11-006/02
Restauração e manutenção
da rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT, subtrecho: S. Vicente
Cuiabá, segmento: km 327,80 a km 405,30, extensão 77,50 km, lote:
05
Contrato UT-045/02
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes  DNIT
MT
26.782.0236.1424.0101
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DO MATO GROSSO CONSTRUÇÃO DO TRECHO
DIAMANTINO - SAPEZAL  COMODORO - MT
Obras de Construção da
Rodovia BR-364/MT, trechos do Km 675,90 ao Km 1131,10.
Empreendimento, exceto
para os contratos firmados até 10/12/2004.
PA
26.782.0236.1490.0101
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA
BR-163 NO ESTADO DO PARÁ  DIVISA MT/PA  SANTARÉM  PA
Construção de ponte mista no Rio
Aruri (Km 506,2 da BR-163), com extensão de 168 metros
Contrato PD/2-006/01-00
PA
.....................................
CONSTRUÇÃO DE
TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS BR-222/PA 
CONSTRUÇÃO DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/ PA  
(Excluído pelo
DLG nº 23, de 2005)
Serviços de terraplenagem,
pavimentação, drenagem e obras de arte correntes na BR-222, trecho
Marabá (Km 12) / Filinto Muller, com ext. de 221, 8 Km
empreendimento
Execução de serviços de
pavimentação na Rodovia BR-222, trecho Marabá/Dom Elizeu, subtrecho
Rondon do Pará/Dom Elizeu, com extensão de 35,18 Km
empreendimento
PA
26.782.0236.11UW.0002
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO ALTAMIRA - MARABÁ
- DIVISA PA/TO
26.782.0236.11UW.0101
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO MARABÁ - DIVISA
TO/PA  PA
Construção de uma ponte
sobre o Rio Araguaia, em Porto Jarbas Passarinho, na Rodovia
BR-230/PA do segmento km 0,00 - km 0,9.
Contrato
PD/2-00011/01-00
PA
26.784.0237.5750.0101
CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS DE
TUCURUÍ NO ESTADO DO PARÁ  NO RIO TOCANTINS - PA
Execução das obras de
proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins, na região
a jusante do sistema de transposição de desnível de
Tucuruí/PA.
Convênio 455173
Obras fluviais
complementares de proteção de infra-estrutura das eclusas de
Tucuruí, incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira
Rio.
Contrato 049/2001
PB
26.782.0235.1236.0101
ADEQUAÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍBA - TRECHO JOÃO PESSOA 
CAMPINA GRANDE  PB
Duplicação e restauração
de trecho da rodovia BR 230/PB, construção de viaduto e iluminação
de outro trecho da rodovia.
Convênio de Delegação de
Execução PG-169/97, referente ao Contrato PJ-007/99-DER/PB, exceto
ressarcimento, ao Estado da Paraíba, dos pagamentos efetuados em
2001, descontados os valores pagos em excesso pelo DER/PB, na
execução do Contrato PJ-007/99-DER/PB.
Obras de ampliacão,
melhoramentos e restauracão da rodovia BR 230/PB, trecho
Cabedelo/Divisa PB-CE, Segmento Km 35,6 a 147,9.
Contrato
PJ-007/99-DER/PB
PI
26.782.0235.7204.0101
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-330 NO ESTADO DO PIAUÍ  TRECHO BOM JESUS -
DIVISA PI/MA  PI
Edital
no 175/2002-00, de 11/11/2002, referente à
Concorrência Pública para seleção de empresas para a execução dos
serviços de construção, pavimentação e obras de arte especiais na
Rodovia BR 330.
Empreendimento
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes  DNIT
PR
26.782.0233.10CN.0002
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
Execução de obras de
implantação e pavimentação do trecho Adrianópolis/Bocaiúva do Sul
(BR-476/PR), com extensão de 94,1 km.
Contrato PG-167/2000, que
poderá ter sua execução realizada até o limite financeiro de
90%
PR
.....................................
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-487/PR - PORTO CAMARGO -
CAMPO MOURÃO
Lote 02 - Construção e
pavimentação de 21,10 km
Contrato PG 171/98-002
RO
26.782.0220.2834.0011
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DE RONDÔNIA
Restauração da Rodovia
BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Ponte sobre o Rio Preto, Subtrecho KM
469,0 - KM 568,8.
Contrato
PG-133/1999-00
Serviços de Supervisão e
Controle das Obras de Restauração da BR-364/RO, Trecho Nova Vida -
Candeias do Jamari, Subtrecho KM 469,0 - KM 700,6.
Contrato
UT/22/0002/2002-00
RO
26.782.0236.1210.0011
CONSTRUÇÃO DE PONTES NA
BR-364 NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA
Obras de construção,
terraplenagem, pavimentação, artes correntes e especiais da ponte
sobre o Rio Madeira na BR364/RO, Porto Velho, distrito de Abunã,
com 1,031Km, e construção de 2,689Km de acessos.
Contrato
PD/22/09/2001-00
RO
.....................................
CONSTRUÇÃO DE PONTES NA
BR-319 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO
MADEIRA EM PORTO VELHO
Contrato
PD/22/08/2001-00
RO
.....................................
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NO CORREDOR OESTE-NORTE / CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS / PONTES / ELIMINAÇÃO
Execução de obras e
serviços de implantação e pavimentação BR-364/RO, trecho anel
viário de Ji-Paraná, com extensão de 12,0 km
convênio SIAFI 310149
Contrato 040/96/PJ/DER-RO
RR
26.782.0220.2841.0014
CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E
ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DE RORAIMA
Manutenção
(conservação/recuperação) da BR-210/RR - subtrecho São João da
Baliza (km 113,0) x Novo Paraiso (km 182,0)
Contrato 014/2002
RR
26.782.0238.7456.0101
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-401 NO ESTADO DE RORAIMA - TRECHO BOA VISTA -
BONFIM-NORMANDIA (FRONTEIRA COM A GUIANA) - RR
Execução de obras e
serviços de construção rodoviária, na BR-401/RR, trecho Boa
Vista/Bonfim.
convênio SIAFI
no 372314, referente ao objeto do Contrato CP
no 001/2001, exceto execução dos serviços de
pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia
Serviço de construção de
pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00
m) e Arraia (120,00 m).
Contrato CP
no 001/2001, exceto execução dos serviços de
pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia.
RS
26.782.0220.2834.0043
RESTAURAÇÃO DE
RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Realização das obras de
manutenção (conservação/recuperação) rodoviária na BR-116/RS,
segmentos km 184,1 a km 270,8 e km 291,2 a km 299,9.
Contrato
UT-10.010/03
Vide (DLN nº 9-CN, de
2005)
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes  DNIT
RS
.....................................
ELIMINAÇÃO DE PONTOS
CRÍTICOS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Construção de
Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre a
BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho
BR-473 e BR-158, segmento Km 417 - Km 421. (Excluído pelo Decreto Legislativo nº
4, de 2005)
Contrato
PD-10-033/01-00
Execução dos serviços de
Supervisão, Coordenação e Controle das obras de Construção de
Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS.
Contrato PD-10-025/01
RS
26.782.0233.1214.0101
ADEQUAÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-392 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE 
PELOTAS RS
Execução de serviços de
adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da
BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 3.
Contrato
PD-10-056/01-00
Execução de serviços de
adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da
BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 2
Contrato
PD-10-057/01-00
RS
.....................................
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  TRECHO
BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA
Construção da BR-470/RS,
sutrecho divisa SC/RS, entroncamento Rs-477 (Pontão), segmento Km
2+185 - Km 37+650 (extensão de 35,465 Km) e ruas laterais na
travessia urbana de Barracão/RS (extensão 4,140 Km) - Lote 1.
Contrato
PD-10-017/2001
Construção da BR-470/RS,
subtrecho do entroncamento RS 477 (Pontão) -entroncamento BR-285
(Lagoa Vermelha), segmento Km 37+650 - Km 77,37 (extensão de 39,72
Km) -Lote 2.
Contrato
PD-10-018/2001
RS
26.784.0233.5019.0043
AMPLIAÇÃO DOS MOLHES E
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO
GRANDE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prolongamento dos molhes
do Porto de Rio Grande
Contrato
no 018/2001-MT, que poderá ter sua execução
realizada até o limite físico de 50% do prolongamento dos
molhes.
SC
26.782.0233.7192.0101
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-282 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRECHO LAGES -
SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - SC
26.782.0233.7192.0002
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-282 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRECHO LAGES -
SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - FRONTEIRA BRASIL/ARGENTINA -
SC
BR-282, trecho "Vargem -
São José do Cerrito": terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras
de arte correntes e serviços complementares.
Contrato PJ.078/2000
BR-282, trecho Vargem -
Entroncamento com a BR-470.
Contrato PJ.090/2001
BR-282, trecho S. Miguel
D´Oeste-Paraíso-Rio Peperiguaçu (divisa c/ Argentina):
terraplenagem, pavimentação, drenagem, OAC, e serviços
Complementares.
Contrato PJ.091/2001
Edital de licitação
no 142/2001. Complementação do objeto do Contrato
no PJ.078/2000.
Empreendimento
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
 
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39252 - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes  DNIT
SC
.....................................
CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS
FERROVIÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA CONSTRUÇÃO DE CONTORNO EM
JARAGUÁ DO SUL
Execução das obras do
contorno ferroviário dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim
- 1ª etapa
Convênio SIAFI 435529,
referente ao objeto dos contratos 045/2002 e 272/2002
Serviços de execução das
obras de implantação do ramal ferroviário de contorno das cidades
de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade com o edital de
concorrência 130/2001, e demais documentos constantes da cláusula
segunda do contrato
Contrato 045/2002
Execução dos serviços de
supervisão, coordenação e controle das obras de implantação do
contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do Sul e
Guaramirim
Contrato 272/2002
SE
26.782.0229.1212.0101
ADEQUAÇÃO DE
TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-101 NO ESTADO DE SERGIPE - TRECHO DIVISA
AL/SE - DIVISA SE/BA  SE   (Excluído pelo Decreto Legislativo nº
7-CN, de 2005)
Execução de obras de
ampliação de capacidade, melhoramentos e restauração na BR-101/SE,
segmento Km 77,3 ao Km 91,6.
Contrato PG-248/99-00
TO
.....................................
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS  TRECHO DIVISA MA/TO
 DIVISA TO/PA
Execução de obras de
terraplanagem, de artes correntes e especiais, drenagem e
pavimentação na rodovia BR-230, trecho divisa MA/TO a divisa
TO/PA.
Convênio SIAFI
no 310353, referente ao objeto dos Contratos
200/96 e 86/2000.
TO
.....................................
CONSTRUÇÃO DE
TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DE TOCANTINS  TRECHO PEIXE
 PARANÃ  TAGUATINGA (Excluído pelo DLG nº
20, de 2005-CN)
Execução de obras de
terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia 242, trecho
Peixe-Paranã-Taguatinga.
Convênio SIAFI
no 380564, referente ao objeto dos contratos
002/99, 003/99, 004/99, 005/99 e 006/99
Execução de obras de
terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia BR-242,
sub-trecho Peixe-Km. 57, com extensão de 57 km.
Contrato 002/99
Execução de obras de
terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho
Km. 57/Paranã/Km. 90, com extensão de 33,53 km.
Contrato 003/99
Execução de obras de
terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho
Paranã/Km. 90/Km. 150, com extensão de 60 km.
Contrato 004/99
Execução de obras de
terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho
Km. 150/Km. 203, com 53 km. De extensão.
Contrato 005/99
Execução de obras de
terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho
Km. 203/Taguatinga, com 56,53 km. De extensão.
Contrato 006/99
TO
26.782.0237.7224.0107
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEDRO AFONSO
- DIVISA TO/MA  TO
Execução dos serviços de
terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais e
serviços complementares na rodovia BR-235. Trecho: Pedro Afonso /
divisa TO/MA.
Convênio SIAFI
no 330496, referente ao objeto dos contratos
184/2000 e 185/2000
Execução dos serviços de
terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e
especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00)
Contrato 184/2000
Execução dos serviços de
terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e
especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520)
Contrato 185/2000
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
44000 - MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE
44101 - Ministério do
Meio Ambiente
PI
.....................................
PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE
ENCHENTES / CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV.
MARGINAL LESTE)
Execução das obras da Via
Marginal Leste do Rio Poty, no Município de Teresina/PI.
Contrato 01/99-SEMAR
Edital da Concorrência no 02/97
51000 - MINISTÉRIO DO
ESPORTE
51101 - Ministério do
Esporte
AC
.....................................
IMPLANTAÇÃO DE
NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER  SEGUNDA FASE DA
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE RIO BRANCO - ESTADO DO
ACRE (Excluído pelo
Decreto Legislativo nº 6-CN, de 2005)
Execução do Programa
Esporte Direito de Todos - Transferência de recursos financeiros da
União para a execução da Implantação de Centro Olímpico no Estado
do Acre (Primeira Fase)
Convênio SIAFI 446198
Segunda fase de
Implantação do Centro Olímpico de Rio Branco - obras de conclusão
das arquibancadas do Setor 1 do Estádio de Futebol.
Convênio SIAFI 498104,
referente ao objeto do Contrato 100/2002
Construção da 1ª fase do
Estádio do Centro Olímpico de Rio Branco  AC (gramado do campo de
futebol, drenagem, vias de acessos e arquibancadas do setor 1)
Contrato 100/2002
AM
.....................................
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE
ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE GINÁSIO
POLIESPORTIVO - MANAUS-AM
Empreendimento
52000  MINISTÉRIO DA
DEFESA
52101  Ministério da
Defesa
SC
05.781.0631.12CE.0001
CONSTRUÇÃO DE AEROPORTOS E
AERÓDROMOS DE INTERESSE ESTADUAL NACIONAL
Prestação de serviços de
engenharia, de assistência e de subsídios à fiscalização de obras
aeroportuárias na construção do Aeroporto Regional do Planalto
Serrano, em Correia Pinto/SC
Contrato 01/2003
Construção do Aeroporto
Regional do Planalto Serrano, compreendendo os serviços
preliminares, obras de terraplenagem, drenagem, pavimentação e os
serviços complementares, como também a supervisão da obra.
Convênio Siafi 429027,
referente ao Contrato 01/2003
52000  MINISTÉRIO DA
DEFESA
52911 - Fundo
Aeronáutico
SC
.....................................
CONSTRUÇÃO DA PISTA DE
POUSO E DECOLAGEM DO AEROPORTO REGIONAL SUL - NO MUNICÍPIO DE
JAGUARUNA-SC
Contrato Siasg
120074-2003
53000  MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
53101 - Ministério da
Integração Nacional      (Vide DLG nº 14, de
2005)
AL
.....................................
OBRAS DE MACRODRENAGEM NO
TABULEIRO DOS MARTINS  MACEIÓ - AL  OBRAS DE MACRODRENAGEM NO
TABULEIRO DOS MARTINS  MACEIÓ  AL
Serviços de Engenharia
necessários à Ampliação da Macrodrenagem da área denominada de
Grande Tabuleiro em Maceió  AL
Contrato 01/97, exceto
canal de ligação entre as lagoas 1 e 2
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
53000  MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
53101 - Ministério da
Integração Nacional
BA
.....................................
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE
IRRIGAÇÃO - CONSTR.DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA NO ESTADO DA
BAHIA
Construção da Adutora da
Serra da Batateira, no Município de Sobradinho/BA
Convênio SIAFI 134204,
referente ao objeto do Contrato 001/99
Execução dos Serviços de
Aproveitamento Agrícola do Riacho Tatauí
Contrato 001/99
DF
20.607.0379.5250.0004
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HA NO DISTRITO FEDERAL -
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HA NO
DISTRITO FEDERAL
Execução de EIA/RIMA,
detalhamento de projetos, execução de obras e serviços de barragens
e assistência técnica de operação e manutenção
Contrato 001/2001
Construção de barragens de
acumulação de maciços de terra para o aproveitamento hidro-agrícola
da Bacia do Rio Preto no DF
Empreendimento
GO
.....................................
REURBANIZAÇÃO E
CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM-PUBA (Excluído pelo Decreto
legislativo nº 16, de 2005)
Obras de
reurbanização dos vales dos Córregos Botafogo e
Capim-Puba.
Contrato 002/90,
exceto o trecho compreendido entre a Rua 301 e a Av. Goiás
Norte.
Canalização do
Córrego Botafogo e Capim Puba.
 
Convênio SIAFI
387341, no tocante ao Contrato 002/90, exceto trecho compreendido
entre a Rua 301 e a Av. Goiás Norte
GO
20.607.0379.5252.0101
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 26.500 HA NO ESTADO DE GOIÁS - NO
MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS  GO
Execução em regime de
empreitada global, das obras e serviços de implantação do Projeto
de Irrigação de Flores de Goiás.
Contrato 001/98, exceto
primeiro trecho, compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o
barramento da Porteira.
Obras de implantação do
Projeto de Irrigação de Flores de Goiás.
Convênio SIAFI 427061, no
tocante ao Contrato 001/98, exceto primeiro trecho, entre a
barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira.
MA
.....................................
TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE
IRRIGAÇÃO SALANGÔ COM 3.216 HA NO ESTADO DO MARANHÃO  NO ESTADO DO
MARANHÃO (Excluído pelo Decreto
Legislativo nº 2, de 2006)
Empreendimento
MA
18.544.0515.5256.0021
CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO
ITALUIS COM 45 KM NO ESTADO DO MARANHÃO  NO ESTADO DO
MARANHÃO
Execução do lote II do
sistema produtor do Itapecuru
Contrato 071/2000-RAJ
RN
.....................................
CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE
SANTA CRUZ NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Construção da Adutora de
Santa Cruz
Contrato 900080
RN
18.544.0515.10DC.0002
CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM
OITICICA - CAICÓ - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ 
RN
Execução de obras e
serviços referentes à construção da Barragem Oiticica, localizada
no Município de Jucurutu/RN.
Contrato 022/90-SAG
SC
.....................................
APOIO A OBRAS PREVENTIVAS
DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE
SANTA CATARINA
Execução das obras do
Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível
Contrato 246/01
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
53000  MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
53101 - Ministério da
Integração Nacional
SE
.....................................
RECURSOS PARA RETOMADA DE
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS  CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO
VERDE-SE
Execução de obras e
serviços de engenharia para construção de barragens, para melhoria
de pequenas comunidades no Município de Poço Verde - Projeto Padre
Melo.
Convênio 416836
Execução de obras e
serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos
hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município
de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA e do projeto
executivo.
Contrato 349/2001
SP
06.182.1027.0678.0182
APOIO A OBRAS PREVENTIVAS
DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES EM MUNICÍPIOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Canalização em célula
dupla de 1889 m do Córrego Cadaval entre a Av. da Fábrica e a
Estrada do Pequiá, em Carapicuíba/SP, com pavimentação de 1644 m da
pista direita do córrego e 1204 m da pista esquerda.
Convênio 435839
Sub-rogação da execução de
obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação, guias, sarjetas e
canalização de córregos em logradouros públicos, em Carapicuíba/SP,
distribuídas em 6 blocos de execução.
Contrato 001/1994-A
53000  MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
53204  Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas
BA
.....................................
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE
PESQUISAS EM AQÜICULTURA - NO ESTADO DA BAHIA
Implantação do Centro de
Pesquisa em Aqüicultura, a jusante da Barragem Luiz Vieira, no
Município de Rio de Contas  BA
Contrato PGE-66/2001
CE
.....................................
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 2ª ETAPA
Construção da
infra-estrutura básica de irrigação do Projeto Tabuleiro de Russas
-2ª Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações
Elevatórias e Automação no Estado do Ceará
Contrato 45/2002
CE
.....................................
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 2ª ETAPA
Execução das obras civis,
fornecimento e montagem de equipamentos do Projeto Baixo Acaraú -
2ª Etapa
Contrato PGE 46/2002
MG
18.544.0515.3715.0031
CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS
GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (Mantido pelo Decreto
Legislativo nº 1, de 2006
18.544.0515.3735.0031
CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM
CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS  NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
Execução das obras e
serviços de construção da Barragem Congonhas, tipo Mista (CCR e
Terr), incluindo fornecimento, instalação e montagem dos
equipamentos hidromecânicos e elétricos, localizada no município de
Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais
Contrato PGE-09/2002
PI
.....................................
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS COM 8.007 HA NO ESTADO DO
PIAUÍ
Execução de obras civis,
fornecimento e montagem de equipamentos do projeto Tabuleiros
Litorâneos nos municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes no Estado
do Piauí.
Contrato 44/2002
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
54000  MINISTÉRIO DO
TURISMO
54101 - Ministério do
Turismo
RO
23.695.1166.0564.0520
APOIO A PROJETOS DE
INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA
TURÍSTICA EM MUNICÍPIOS - NO ESTADO DE RONDÔNIA
Transferência de recursos
financeiros da União para a execução de infra-estrutura
turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto
Velho/RO
Convênio 435209
Transferência de recursos
financeiros da União para a execução de infra-estrutura
turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto
Velho/RO
Convênio 448395
Urbanização de uma área
com extensão de oito quilômetros à margem do rio Madeira e ao longo
da estrada de ferro Madeira-Mamoré, com a construção da Avenida
Beira-Rio ao longo de oito quilômetros junto à margem do rio
Madeira.
Contrato 48/PGM/2002
56000 - MINISTÉRIO DAS
CIDADES
56101 - Ministério das
Cidades      (Vide DLG nº
14, de 2005)
DF
.....................................
APOIO À
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL 
DF (Excluído
pelo Decreto legislativo nº 4, de 2006)
Contratação na modalidade
de empreitada por preços unitários das obras, serviços e
fornecimento de bens necessários à implantação do Metrô-DF.
Contrato
001/92-MC/Novacap, apenas trecho da Estação 23 à Estação 27
SP
.....................................
AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO
URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO DE VIAS 
CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS
 SP
Execução das obras civis
de implantação do Sistema Viário Marginal Baquirivu, inclusive
obras de arte e serviços complementares.
Contrato 039/99
Execução de ações de
reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de
adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da
Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos  SP.
Convênio 458571
Serviços de pavimentação
completa até a capa de concreto asfáltica na Pista Norte, movimento
de terra até a greide final da Pista Norte e Ramo Q, incluindo a
execução de 126m de aduelas para canalização do Córrego
Cachoeirinha e a execução da Via Coletora Sul, recompondo todo o
pavimento danificado existente, inclusive com troca de solo.
Convênio 475794
Execução de ações de
reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de
adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da
Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos  SP.
Convênio 458737
Execução de serviços de
terraplenagem da Alameda das Papoulas (interligação da Av. Monteiro
Lobato com o Complexo Viário do Rio Baquirivu) e exeçução de muro
de contenção na margem sul do Rio Baquirivu com extensão de 170
m.
Convênio 441816
Conclusão da
superestrutura do Viaduto Monteiro Lobato(obra iniciada com
recursos da Prefeitura) e e execução da cabaceira do viaduto
compreendendo o Ramo B e a pista oeste da Av. Monteiro Lobato.
Convênio 441864
ANEXO VI
SUBTÍTULOS
RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES
(LDO-2005, art.
9o, § 6o)
UF
Subtítulos
Empreendimento
Contratos e
Congêneres
56000 - MINISTÉRIO DAS
CIDADES
56201 - Empresa de
Trens Urbanos de Porto Alegre S.A
RS
15.453.1295.005J.0018
APOIO À
IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LINHAS E TRECHOS NOS SISTEMAS DE TRENS
URBANOS - NACIONAL - IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO SISTEMA DE TRENS
URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL (Excluído pelo Decreto
legislativo nº 18, de 2005)
Fornec. de sist
operacionais de abastecimento de energia, rede aérea, sinalização,
telecomunicações, controle de tráfego e energia e
subestações.
Contrato
8.093.725/96
Fornecimento de
sistema de controle de arrecadação e de passageiros para a
Trensurb.
Contrato
08.061.884/00
56000 - MINISTÉRIO DAS
CIDADES
56202 - Companhia
Brasileira de Trens Urbanos
PI
......................................
EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS
DE TERESINA  PI  NO ESTADO DO PIAUÍ         (Vide (DLN nº 12-CN, de 2005)
Ampliação e melhoria do sistema
ferroviário de passageiros com Teresina, bem como execução das
correspondentes obras
Convênio SIAFI 436349, referente ao
objeto do Contrato AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal
Bandeira.
Conclusão dos serviços de
implantação do trem urbanos de Teresina
Contrato AT-N 30/87, exceto quanto à
conclusão do Ramal Bandeira.
 
Download para Volume I
QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA
DESPESA
QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA
QUADROS CONSOLIDADOS DA DA DESPESA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CF Art. 212)
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SERVIÇO DA DÍVIDA CONTRATUAL E MOBILIÁRIA
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FONTES DE FINANANCIAMENTO DAS DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL
AÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL
LEGISLAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
 
Download para Volume II
CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS DE
GOVERNO
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEGUNDO OS
PROGRAMAS DE GOVERNOS
 
Download para Volume III
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
 
Download para Volume IV   -   
TOMO I
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Presidência da República
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério  da Ciência e Tecnologia
Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério  da Justiça
Ministério de Minas e Energia
Ministério  da Previdência Sovial
Ministério da Relaões Exteriores
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério dos Transporte
 
Download para Volume IV  -  
TOMO II
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Ministério das Comunicações
Ministério  da Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ministério da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério das Cidades
OUTROS ENCARGOS
Encargos Financeiros da União
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Operações Oficiais de Crédito
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
 
Download para Volume V
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Ministério da Educação
 
Download para Volume VI
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
QUADRO SÍNTESE DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério  da Ciência e Tecnologia
Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério  da Previdência Sovial
Ministério dos Transporte
Ministério das Comunicações
Ministério da Defesa