11.117, De 18.5.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.117, DE 18 DE
MAIO DE 2005.
Declara o arquiteto Oscar Niemeyer
Patrono da Arquitetura Brasileira.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
arquiteto Oscar Niemeyer Soares Filho é declarado Patrono da
Arquitetura Brasileira.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.5.2005.