11.120, De 25.5.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.120, DE 25 DE
MAIO DE 2005.
Inscreve o nome do Almirante Barroso
no Livro dos Heróis da Pátria.
         O VICEPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no
Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de
Francisco Manuel Barroso da Silva - o Almirante Barroso.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de maio de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.5.2005.