11.121, De 25.5.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.121, DE 25 DE
MAIO DE 2005.
Institui o Dia Nacional em Memória
das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes
e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada
ano.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de maio de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.5.2005.