11.122, De 31.5.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.122, DE 31 DE
MAIO DE 2005.
Altera a Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de
Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do
Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória
(Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o É
incluído na Relação
Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917,
de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:
"2.2.2 - Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR
Pontos de Passagem
Unidade da Federação
Extensão
(km)
Superposição
BR
Km
............
..............................................
....................
.................
............
...........
447
Porto de Vitória (Cais de Capuaba) 
Entroncamento com BR  262 ...........
ES
10,3
-
-
............
..............................................
....................
.................
............
...........
       
................................................................................."
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 31 de maio de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 1º.6.2005.