11.125, De 20.6.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.125, DE 20 DE
JUNHO DE 2005.
Cria no âmbito do Ministério da
Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes
Plásticas Marcantônio Vilaça.
        Art. 2o As
despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa
Nacional de Apoio à Cultura  Pronac, instituído pela Lei no 8.313, de 23
de dezembro de 1991.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de junho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.6.2005.