11.137, De 22.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.137, DE 22 DE
JULHO DE 2005.
Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100,
de 25 de janeiro de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O item III.2.b do Anexo V da Lei nº
11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III.
...........................................................................................
..........................................................................................................
2) Poder Judiciário
a)
...............................................................................................
...........................................................................................................
b) Limite global de R$
484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no
art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos
decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União,
conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º
do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$
2.530.685,00
Superior Tribunal de Justiça R$
5.598.494,00
Justiça Federal R$
115.002.086,00
Justiça Militar R$ 10.430.770,00
Justiça Eleitoral R$
6.974.342,00
Justiça do Trabalho R$
317.841.720,00
Justiça do DF e Territórios R$
25.783.148,00."(NR)
        Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de julho de
2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.7.2005.