11.142, De 25.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.142, DE 25 DE
JULHO DE 2005.
Institui o Dia Nacional da Imigração
Japonesa.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser
celebrado anualmente no dia 18 de junho  data da chegada do
Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de julho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.7.2005.