11.146, De 26.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.146, DE 26 DE
JULHO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar
contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção do
Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington, e para o
Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo
Intergovernamental dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of
Twenty-Four  G24), até o montante de US$ 20,000.00 (vinte mil
dólares norte-americanos) anuais, podendo, inclusive, contribuir
com os montantes em atraso existentes nesta data.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de julho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.7.2005.