11.158, De 29.7.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.158, DE 29 DE
JULHO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral
e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor
da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do
Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00 (sete
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e quinze reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de julho de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2005.
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