11.162, De 5.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.162, DE 5 DE
AGOSTO DE 2005.
Institui o Dia Nacional da
Assistência Social.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia
Nacional da Assistência Social".
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de agosto de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2005.