11.165, De 18.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.165, DE 18 DE
AGOSTO DE 2005.
Conversão da MPv
nº 247, de 2005
Abre crédito extraordinário, em
favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia,
dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor
global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da
Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da
Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$
586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, onze mil e
setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o desta Lei decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$
567.511.700,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e
onze mil e setecentos reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito
milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
        Art. 3o A
programação constante do Anexo I desta Lei terá sua execução
condicionada aos valores autorizados para empenho e pagamento em
consonância com o art.
9o da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de agosto de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2005.
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