11.167, De 31.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.167, DE 31 DE
AGOSTO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar
no valor de R$ 254.200.000,00, para reforço de dotações constantes
da Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em
favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no
valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e
duzentos mil reais), para atender às programações constantes do
Anexo desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
        Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 31 de agosto de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2005.
 
 
ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS
RELACOES EXTERIORES
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS
RELACOES EXTERIORES
 
 
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0681 GESTAO DA
PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
254.200.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
07 212
0681 0128
CONTRIBUICAO AO SISTEMA
DAS NACOES UNIDAS
 
 
 
 
 
 
247.200.000
07 212
0681 0128 0001
 
CONTRIBUICAO AO SISTEMA
DAS NACOES UNIDAS - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
247.200.000
 
 
 
 
F
3
2
80
0
100
247.200.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
07 212
0681 0871
CONTRIBUICAO A OUTROS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS
 
 
 
 
 
 
7.000.000
07 212
0681 0871 0001
 
CONTRIBUICAO A OUTROS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
7.000.000
 
 
 
 
F
3
2
80
0
100
7.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
254.200.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
254.200.000