11.169, De 2.9.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.169, DE 2 DE
SETEMBRO DE 2005.
Altera a remuneração dos servidores
públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos
Deputados.
Faço saber que o Congresso
Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei da Câmara
nº 1, de 2005 (PL nº 4.712, de 2005, na Câmara dos Deputados), e
eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada em 15%
(quinze por cento), a partir de 1º de novembro de 2004, a
remuneração dos servidores públicos da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Ficam
revogados, no âmbito da Câmara dos Deputados, os efeitos do Ato
Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas Diretoras do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de
setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2005.