11.172, De 6.9.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.172, DE 6 DE
SETEMBRO DE 2005.
Institui o Dia Nacional de Combate à
Pobreza.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à
Pobreza.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.