11.175, De 6.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.175, DE 6 DE
SETEMBRO DE 2005.
Denomina "Rodovia Deputado Wilson
Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o
de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia
BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do
Rio Grande do Sul.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.