11.176, De 6.9.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.176, DE 6 DE
SETEMBRO DE 2005.
Institui o dia 13 de dezembro como o
"Dia Nacional do Forró".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do
Forró", em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do
Nascimento, o "Rei do Baião".
Art. 2o
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.