11.190, De 3.11.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.190, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas DNOCS a doar ao Município de Alvorada do
Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas Dnocs, autarquia
federal criada pela Lei
no 4.229, de 1o de junho de
1963, autorizado a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia,
Estado do Piauí, a área que atualmente encerra o perímetro urbano
daquele Município, no total de 214,168 hectares, a ser desmembrada
do imóvel "Perímetro Irrigado Gurguéia", com área total de
13.533,99 hectares, registrado sob o no 1.326, às
fls. 157/160 do Livro 2-E do Registro Geral de Imóveis do Cartório
do 1o Ofício da Comarca de Cristino Castro, no
mesmo Estado.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2005.