11.192, De 16.11.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.192, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2005.
Denomina "Aeroporto de Palmas/TO -
Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do
Tocantins.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
denominado "Aeroporto de Palmas/TO Brigadeiro Lysias Rodrigues" o
Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
17.11.2005.