11.197, De 24.11.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.197, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2005.
Amplia o limite a que se refere o
item III.4.2 do Anexo V da Lei no 11.100, de 25
de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei
no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, fica
acrescido em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco
milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais).
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005