11.200, De 24.11.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.200, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2005.
Altera a denominação do Porto de
Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município
de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Porto
de Itaguaí".
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de novembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005