11.201, De 24.11.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.201, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2005.
Vide
Medida provisória nº 306, de 2006.
Revogada pela Lei nº
11.359, de 2006.
Fixa os valores dos soldos
dos militares das Forças Armadas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Os soldos dos militares das Forças Armadas, a
partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela
constante do Anexo desta Lei.
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 3o Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida
Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e a Lei
no 11.008, de 17 de dezembro de
2004.
        Brasília, 24 de
novembro de 2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
25.11.2005
ANEXO
Posto ou
Graduação
Soldo
a partir
de 1o de outubro de 2005
(R$)
1.
OFICIAIS-GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e
Tenente-Brigadeiro
5.595,00
Vice-Almirante, General-de-Divisão e
Major-Brigadeiro
5.334,00
Contra-Almirante, General-de-Brigada e
Brigadeiro
5.100,00
2. OFICIAIS
SUPERIORES
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
4.653,00
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
4.464,00
Capitão-de-Corveta e Major
4.269,00
3. OFICIAIS
INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão
3.357,00
4. OFICIAIS
SUBALTERNOSE
Primeiro-Tenente
3.132,00
Segundo-Tenente
2.796,00
5. PRAÇAS
ESPECIAISE
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
2.610,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto
Militar de Engenharia (último ano)
507,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de
Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de
Oficiais da Reserva
411,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de
Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de
Sargentos
372,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de
Cadetes (demais anos) e Grumete
366,00
Aprendiz-Marinheiro
288,00
6. PRAÇAS
GRADUADAS
Suboficial e Subtenente
2.349,00
Primeiro-Sargento
2.049,00
Segundo-Sargento
1.749,00
Terceiro-Sargento
1.419,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
990,00
Cabo (não engajado)
225,00
7. DEMAIS
PRAÇAS
Taifeiro de 1a Classe
933,00
Taifeiro de 2a Classe
858,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de
1a Classe (especializados, cursados e engajados),
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1a Classe e
Soldado Pára-Quedista (engajado)
672,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de
1a Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou
Corneteiro de 2a Classe, Soldado do Exército e
Soldado de 2a Classe (engajado)
561,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta,
Soldado de 2a Classe (não engajado) e
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3a
Classe
189,00