11.203, De 1º.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.203, DE 1º DE
DEZEMBRO DE 2005.
Institui o dia 3 de dezembro como o
Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate
à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território
nacional.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2005