11.205, De 6.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.205, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Denomina "Rodovia Alfeo Almeida
Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o
entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e
a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
denominado "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia
BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163,
próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do
Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.2005