11.213, De 21.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.213, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 16.374.000,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor
do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$
16.374.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 -
Edição extra
 
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
 
 
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0220 MANUTENCAO DA
MALHA RODOVIARIA FEDERAL
16.374.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0220 2324
SINALIZACAO
RODOVIARIA
 
 
 
 
 
 
14.250.000
26 782
0220 2324 0001
 
SINALIZACAO RODOVIARIA -
NACIONAL
 
 
 
 
 
 
14.250.000
 
 
 
 
F
4
2
90
0
111
14.250.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0220 2841
CONSERVACAO PREVENTIVA
E ROTINEIRA DE RODOVIAS
 
 
 
 
 
 
2.124.000
26 782
0220 2841 0022
 
CONSERVACAO PREVENTIVA E
ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DO PIAUI
 
 
 
 
 
 
2.124.000
 
 
 
 
F
4
2
90
0
111
2.124.000
 
 
TOTAL - FISCAL
16.374.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
16.374.000
 
 
 
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
 
 
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0220 MANUTENCAO DA
MALHA RODOVIARIA FEDERAL
14.250.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0220 2324
SINALIZACAO
RODOVIARIA
 
 
 
 
 
 
14.250.000
26 782
0220 2324 0001
 
SINALIZACAO RODOVIARIA -
NACIONAL
 
 
 
 
 
 
14.250.000
 
 
 
 
F
3
2
90
0
111
14.250.000
 
0235 CORREDOR
NORDESTE
2.124.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
26 782
0235 7204
CONSTRUCAO DE TRECHOS
RODOVIARIOS - BOM JESUS - DIVISA PI/MA - NA BR-330 - NO ESTADO DO
PIAUI
 
 
 
 
 
 
2.124.000
26 782
0235 7204 0101
 
CONSTRUCAO DE TRECHOS
RODOVIARIOS - BOM JESUS - DIVISA PI/MA - NA BR-330 - NO ESTADO DO
PIAUI - TRECHO BOM JESUS - DIVISA PI/MA - PI
 
 
 
 
 
 
2.124.000
 
 
 
 
F
4
2
90
0
111
2.124.000
 
 
TOTAL - FISCAL
16.374.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
16.374.000