11.218, De 21.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.218, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões
de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta
Lei.
        Art. 2° Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem
de excesso de arrecadação, sendo:
        I - R$ 11.796.695,00 (onze
milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e
cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
        II - R$ 193.203.305,00
(cento e noventa e três milhões, duzentos e três mil, trezentos e
cinco reais) de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza.
        Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de dezembro de
2005; 184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 -
Edição extra
 
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
 
 
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0352 ABASTECIMENTO
AGROALIMENTAR
70.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
08 605
0352 2798
AQUISICAO DE ALIMENTOS
PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR
 
 
 
 
 
 
70.000.000
08 605
0352 2798 0001
 
AQUISICAO DE ALIMENTOS
PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
70.000.000
 
 
 
 
S
3
2
30
0
150
11.796.695
 
 
 
 
S
3
2
30
0
179
58.203.305
 
1335 TRANSFERENCIA DE
RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA
135.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
08 244
1335 6524
SERVICOS DE CONCESSAO,
MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA
DIRETA DE RENDA
 
 
 
 
 
 
135.000.000
08 244
1335 6524 0001
 
SERVICOS DE CONCESSAO,
MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA
DIRETA DE RENDA - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
135.000.000
 
 
 
 
S
3
2
90
0
179
135.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
205.000.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
205.000.000