11.219, De 21.12.2005

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.219, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor
global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.100, de 25 de
janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor
global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões,
quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - excesso de arrecadação
de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 26.916.224,00
(vinte e seis milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e vinte
e quatro reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 332.578.718,00 (trezentos e
trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos
e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 -
Edição extra
Download para
anexos