11.229, De 22.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.229, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento de Investimento
para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito
suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 e reduz o Orçamento
de Investimento, de diversas empresas, no valor global de R$
1.295.213.312,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
n o 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito
suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 (duzentos e
quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cento e
oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1º são oriundos de geração própria e de repasses
pelo Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a
esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para
outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
        Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
nº 11.100, de 2005), relativamente às dotações
orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II
a esta Lei, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão,
duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e
trezentos e doze reais).
        Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
2005; 184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2005 -
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