11.230, De 22.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.230, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e
do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
global de R$ 84.885.185,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de
2005), em favor da Presidência da República e do Ministério das
Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$
84.885.185,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e
cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem de:
        I - excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários, no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove
milhões e oitocentos mil reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 65.085.185,00 (sessenta e
cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
2005; 184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2005 -
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