11.239, De 23.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.239, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$
88.192.142,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.100, de 25 de
janeiro de 2005), em favor do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$
88.192.142,00 (oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil,
cento e quarenta e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e
cinco milhões de reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.192.142,00 (vinte e três
milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 -
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